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LEI Nº 12

LEI Nº 12.219, DE 13 DE JUNHO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 53.167.000,00 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

01000

-

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

01010

-

Assembléia Legislativa - Administração Direta

 

01010.0112601038.093

-

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

2.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

2.000.000

 

 

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

22010.2060522411.243

-

Execução de ações de infra-estrutura de abastecimento para municípios

1.700.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

1.700.000

 

 

 

 

52000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

52080

-

Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE

 

52080.2054422311.022

-

Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica

800.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

800.000

 

 

 

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26010

-

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta

 

26010.2884626019.075

-

Inversões em participação societária na AD-DIPER

655.000

4.5.90.00 - FNT 0107

-

Inversões Financeiras

655.000

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31010

-

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

31010.1854331011.036

-

Combate a desertificação e convivência com a seca

215.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

215.000

 

 

 

 

31010.1545190101.265

-

Reurbanização da área do Pilar - Setor de Renovação Urbana

595.000

4.4.40.00 - FNT 0107

-

Investimentos

595.000

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1545135101.170

-

Execução de obras de infra-estrutura em municípios

2.200.000

4.4.40.00 - FNT 0107

-

Investimentos

2.200.000

 

 

 

 

35010.2678135061.165

-

Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

3.750.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

3.750.000

 

 

 

 

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678235371.246

-

Construção e restauração de vias expressas, metropolitanas e urbanas

14.854.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

14.854.000

 

 

 

 

65020.2678235381.247

-

Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais

20.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

20.000.000

 

 

 

 

65020.2678235411.118

-

Ampliação, restauração e reforma de terminais rodoviários

1.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

 

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110

-

Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE

 

65110.1648235611.092

-

Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda

4.898.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

4.898.000

 

 

 

 

38000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS

 

38010

-

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta

 

38010.1545238031.312

-

Execução de ações de tratamento e destinação final de resíduos sólidos

500.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

500.000

 

 

 

--------------

 

 

TOTAL

53.167.000

 

 

 

========

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, a aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme demonstrativo a seguir:

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER crédito suplementar, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, conforme demonstrativo a seguir: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.278, de 6 de novembro de 2002.)

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

56000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010

-

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

56010.2266126151.335

-

Complementação e implementação de aglomerados industriais e de serviços

655.000

4.4.90.00 - FNT 0247

-

Investimentos

655.000

 

 

 

-----------

 

 

TOTAL

655.000

 

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1212214014.089

-

Desenvolvimento e coordenação da política de informação educacional

608.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

608.000

 

 

 

 

50000

-

SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

50010

-

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

50010.1339120221.140

-

Restauração e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado

3.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

3.000.000

 

 

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

29030.2884129109.510

-

Serviços da dívida pública interna refinanciada

1.424.000

4.6.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

1.424.000

 

 

 

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30010

-

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta

 

30010.2024430101.205

-

Combate à Pobreza Rural - PCPR

1.500.000

4.4.50.00 - FNT 0107

-

Investimentos

1.500.000

 

 

 

 

60000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60040

-

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

60040.1512130803.063

-

Equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos

200.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

200.000

 

 

 

 

60040.1751290031.294

-

Execução de ações do PROMETRÓPOLE

907.000

4.4.40.00 - FNT 0107

-

Investimentos

6.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

901.000

 

 

 

 

60000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60060

-

Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM

 

60060.0412130661.296

-

Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas

415.000

4.4.40.00 - FNT 0107

-

Investimentos

260.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

155.000

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31010

-

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

31010.1854131011.269

-

Execução de ações de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos

215.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

215.000

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.2884635019.212

-

Inversões em participação societária na COMPESA

6.750.000

4.5.90.00 - FNT 0107

-

Inversões Financeiras

6.750.000

 

 

 

 

35010.2669590011.228

-

Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II)

12.750.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

12.750.000

 

 

 

 

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

-

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2669590011.229

-

Duplicação da BR-232 / Trecho: Recife - Caruaru(PRODETUR-PE-II)

20.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

20.000.000

 

 

 

 

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110

-

Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMAHPE

 

65110.1648235611.093

-

Urbanização de assentamentos pobres

999.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

999.000

 

 

 

 

65110.1648290031.095

-

Execução de ações do PROMETRÓPOLE pela EMAHPE

999.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

999.000

 

 

 

 

38000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS

 

38010

-

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta

 

38010.1545190191.311

-

Implantãção de centrais de cargas no Estado

500.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

500.000

 

 

 

-------------

 

 

SOMA

50.267.000

 

 

 

-------------

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

65000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110

-

Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE

 

65110.1648235621.096

-

Oferta de terras para construção de habitação

2.900.000

4.4.90.00 - FNT 0247

-

Investimentos

2.900.000

 

 

 

-------------

 

 

SOMA

2.900.000

 

 

 

-------------

 

 

TOTAL

53.167.000

 

 

 

=======

 

 

Art. 4º Os recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes do aumento da participação do Estado no capital social da AD-DIPER, conforme o seguinte demonstrativo:

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL                

655.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital                    

655.000

2520.00.00

Integralização do Capital Social                                        

655.000

 

 

Art. 5º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00

 

===================================================================

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

 

ESPECIFICAÇÃO                           VALOR

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO - AD-DIPER

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

RECURSOS PARA AUMENTO  DE CAPITAL PRÓPRIO 655.000                                                                                                    

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

                                                                                                                                                                 TOTAL                       655.000

                                                                                

  ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002                             R$ 1,00

 

=================================================================

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO - AD-DIPER

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                               VALOR

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2266126151.335 - COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AGLOMERADOS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS

 

655.000

655.000

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

655.000

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art. 6º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da anulação de recursos da operação especial "Inversões em participação societária da COMPESA", no valor de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), com redução em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

     

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002                                    R$ 1,00

 

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS                                                                     RECURSOS DE TODAS AS FONTES

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                  VALOR

 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO                                                                                    6.750.000

===================================================================

                                                                                                                                                                       TOTAL                     6.750.000

===================================================================

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2002                                                                   R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1751290011.133 - Execução das ações do PRODETUR-PE-II pela COMPESA                                                                                    6.750.000

===================================================================

                                                                                                                                                                           TOTAL                          6.750.000

==================================================================

 

 

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GABRIEL ALVES MACIEL

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

JOSÉGERSON AGUIAR DE SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

EVANDRO JOSÉMOREIRA AVELAR

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.