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LEI Nº 12

LEI Nº 12.220, DE 13 DE JUNHO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.2669590011.228

-

Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II)

 

37.000.000

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

37.000.000

 

 

 

---------------

 

 

TOTAL

37.000.000

 

 

 

========

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura – Administração Direta

 

35010.2884635019.212

-

Inversões em participação societária na COMPESA

7.000.000

4.5.90.00 - FNT 0102

-

Inversões Financeiras

7.000.000

 

 

 

 

35010.1751235951.235

-

Apoio a construção de obras federais no Estado no âmbito de saneamento

15.000.000

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

15.000.000

 

 

 

 

35010.2678235951.236

-

Apoio a construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes

15.000.000

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

15.000.000

 

 

 

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TOTAL

37.000.000

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.