LEI Nº 12.220, DE
13 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito
suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
35000
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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-
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Secretaria
de Infra-Estrutura - Administração Direta
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35010.2669590011.228
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-
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Participação
na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes
(PRODETUR-PE-II)
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37.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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37.000.000
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TOTAL
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37.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
35000
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-
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
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|
35010
|
-
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Secretaria
de Infra-Estrutura – Administração Direta
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35010.2884635019.212
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-
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Inversões
em participação societária na COMPESA
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7.000.000
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4.5.90.00 - FNT 0102
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-
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Inversões
Financeiras
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7.000.000
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35010.1751235951.235
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-
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Apoio
a construção de obras federais no Estado no âmbito de saneamento
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15.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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15.000.000
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35010.2678235951.236
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-
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Apoio
a construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes
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15.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
15.000.000
|
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---------------
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TOTAL
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37.000.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES