LEI Nº 12
LEI Nº 12.224, DE
18 DE JUNHO DE 2002.
Declara de
utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro do Salgado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro do
Salgado, com sede provisória à Rua Eça de Queiroz, nº 261, Bairro do Salgado -
Caruaru/PE.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente