Texto Original



LEI Nº 12.246, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

70000 -

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

70040 -

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH

 

70040.1854440101.224-

Apoio a projetos de recursos hídricos

900.000

3.3.90.00 - FNT 0106 -

Outras Despesas Correntes

300.000

4.4.90.00 - FNT 0106 -

Investimentos

600.000

 

 

-------------

 

TOTAL

900.000

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado, do exercício de 2001, referente à fonte 0106 - Recursos de Compensação Financeira, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.