LEI Nº 12.246, DE
28 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH,
crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
70000 -
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SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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70040 -
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Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FERH
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70040.1854440101.224-
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Apoio a
projetos de recursos hídricos
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900.000
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3.3.90.00 - FNT 0106 -
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Outras
Despesas Correntes
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300.000
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4.4.90.00 - FNT 0106 -
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Investimentos
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600.000
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-------------
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TOTAL
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900.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Estado, do exercício de 2001, referente à fonte 0106 - Recursos
de Compensação Financeira, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES