Texto Original



LEI Nº 12.251, DE 2 DE JULHO DE 2002.

 

Dispõe sobre a política remuneratória dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A política remuneratória dos membros do Ministério Público, respeitada a irredutibilidade, determinada pelo art. 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, é a disciplinada pela Lei Estadual nº 11.576, de 23 de setembro de 1998.

 

Art. 2º O Ministério Público, na implementação da sua política remuneratória, observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º A partir de 1º de maio de 2002, o subsídio dos membros, o vencimento-básico do Pessoal Efetivo e os valores das Funções Gratificadas e dos Cargos Comissionados do Ministério Público do Estado de Pernambuco são os constantes do Anexo Único.

 

Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo já incluem o índice de 4% (quatro por cento) da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, vigente a partir de 1º de abril.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º O abono provisório pago aos servidores do Quadro Suplementar de Serviços Auxiliares e Administrativos para garantir o vencimento nunca inferior ao salário-mínimo, incorpora-se a esse para todos os efeitos legais, a partir de abril, inclusive.

 

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO

A - SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGO

SUBSÍDIO (*)

1º de abril

SUBSÍDIO

1º de maio

Procurador de Justiça

10.754,29

10.969,37

Promotor de Justiça de 3ª Entrância

9.678,86

9.872,44

Promotor de Justiça Substituto de 3ª Entrância

 

 

Promotor de Justiça de 2ª Entrância

8.710,97

8.885,19

Promotor de Justiça Substituto de 2ª Entrância

 

 

Promotor de Justiça de 1ª Entrância

7.839,88

7.996,68

Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância

 

 

(*) - Inclui o índice de 4% da revisão geral do subsídio (art. 37, inciso X, da Constituição Federal).

 

B - ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E TABELA DE VENCIMENTO

REFERÊNCIA

 

VENCIMENTO EM 1º DE ABRIL

 

VENCIMENTO EM 1º DE MAIO

 

ADO

ANS

ADO

ANS

 

 

 

 

 

01

366,38

896,90

373,70

914,84

02

373,86

915,20

381,34

933,50

03

381,49

933,88

389,12

952,56

04

389,28

952,94

397,06

972,00

05

397,22

972,38

405,16

991,83

06

405,33

992,23

413,44

1.012,08

07

413,60

1.012,48

421,87

1.032,73

08

422,05

1.033,14

430,49

1.053,80

09

430,65

1.054,23

439,27

1.075,31

10

439,44

1.075,74

448,23

1.097,26

11

448,42

1.097,70

457,38

1.119,66

12

457,57

1.120,10

466,72

1.142,50

13

466,90

1.142,96

476,24

1.165,82

14

476,43

1.166,29

485,96

1.189,61

15

486,16

1.190,09

495,89

1.213,90

16

496,08

 

506,00

 

17

506,20

 

516,33

 

18

516,54

 

526,87

 

19

527,08

 

537,62

 

20

537,84

 

548,59

 

21

548,80

 

559,78

 

22

560,01

 

571,21

 

23

571,44

 

582,87

 

24

583,10

 

594,76

 

25

595,00

 

606,90

 

ANS - Atividades de Nível Superior

ADO - Atividades de Apoio Administrativo e Operacional

* - Lei nº 11.375, de 8 de agosto de 1996 .*

 

C - CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

REMUNERAÇÃO EM 1º DE ABRIL

 

REMUNERAÇÃO EM 1º DE MAIO

CARGO/FUNÇÃO

SÍMB.

VENC.

REPRES.

VENC.

REPRES.

Diretor de Diretoria

DNS-1

1.560,00

1.560,00

1.591,20

1.591,20

Secretário Executivo

DANI-1

1.263,60

1.263,60

1.288,87

1.288,87

Oficial de Gabinete

DANI-2

572,00

572,00

583,44

583,44

Assessor-Chefe

FGNS-1

1.190,09

 

1.213,89

 

Diretor de Centro

FGNS-1

1.190,09

 

1.213,89

 

Diretor de Departamento

FGNS-2

1.075,74

 

1.097,26

 

Diretor de Biblioteca

FGNS-2

1.075,74

 

1.097,26

 

Assistente de Gabinete

FGNM-1

595,00

 

606,90

 

Gerente de Divisão

FGNM-1

595,00

 

606,90

 

Secretário

FGNM-2

537,84

 

548,59

 

Auxiliar de Gabinete

FGNM-3

486,16

 

495,88

 

D - TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO SUPLEMENTAR

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO-BÁSICO EM 1º DE ABRIL

VENCIMENTO-BÁSICO EM 1º DE MAIO

Auxiliar Serviço Administrativo

NA-1

208,00

212,16

Agente Administrativo

NM-1

208,00

212,16

Agente Administrativo

NM-1

208,00

212,16

Agente de Saúde

NM-1

208,00

212,16

Artífice

NA-2

208,00

212,16

Datilógrafo

NM-1

208,00

212,16

Agente Administrativo

NM-2

208,00

212,16

Técnico Nível Superior Auxiliar

NU-6

415,76

424,08

Psicólogo

NU-7

562,83

574,09

Técnico Nível Superior

NU-7

444,86

453,76

Técnico Nível Superior

NU-8

476,01

485,53

Agente de Polícia

SP-8

208,00

212,16

Agente de Polícia

SP-9

208,00

212,16

Professor

FS-VII NU-6

349,38

356,37

Professor

HAB-1 FS-II-N

208,00

212,16

Professor

FS-IX NU-8

421,58

430,01

Telefonista

-

226,39

230,92

Auxiliar de Serviços

-

208,00

212,16

Auxiliar de Rouparia

-

208,00

212,16

Operador de Computador

-

208,00

212,16

Motorista

-

336,45

343,18

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.