Texto Anotado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.252, DE 08 DE JULHO DE 2002.

 

(Revogada pelo art. 9° da Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015.)

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Aprova o Plano Estadual de Educação e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Educação, constante do Anexo Único, com duração de dez anos.

 

Art. 2º A partir da vigência desta Lei, os Municípios deverão, com base no Plano Estadual de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.

 

Art. 3º O Estado, em articulação com os municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Estadual de Educação.

 

§1º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa, acompanhará a execução do Plano Estadual de Educação.

 

§2º A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo à Assembléia aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.

 

Art. 4º O Estado instituirá o Sistema Estadual de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Estadual de Educação.

 

Art. 5º Os planos plurianuais do Estado e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Estadual de Educação e dos respectivos planos decenais.

 

Art. 6º Os Poderes do Estado e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de julho de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES


ANEXO ÚNICO

 

APRESENTAÇÃO

EDUCAÇÃO PARA TODOS - UMA VISÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

 

Para apresentar um retrato mais coerente e informativo do quadro atual das políticas educacionais no Brasil, estabelecendo um nexo com a agenda de Jomtien a Dakar e o Marco de Ação Regional, é absolutamente indispensável conectar os esforços voltados para os objetivos e metas de Educação para Todos com as mudanças políticas, sociais e econômicas que o País experimentou nos anos 90.

 

O primeiro e decisivo passo dado pela sociedade brasileira em direção ao marco de Educação para Todos foi ter incorporado a universalização do ensino fundamental à agenda de transição democrática, transformando o direito à educação num direito básico de cidadania. A Constituição de 1988 acolheu essa aspiração, ao mesmo tempo que vinculou uma parcela significativa dos orçamentos públicos das três esferas de governo para assegurar seu provimento - 18% das receitas do Governo Federal e 25% das receitas dos Estados e Municípios.

 

O segundo avanço fundamental é o de termos alcançado um elevado grau de consenso entre todos os segmentos da sociedade sobre o papel chave da educação para o desenvolvimento social e econômico sustentável do País. A partir desse consenso, a Educação ganhou maior visibilidade na agenda da sociedade e maior prioridade na pauta dos investimentos públicos.

O terceiro passo, já no plano das ações diretamente voltadas à Educação para Todos, é a implementação de um conjunto coerente de reformas que, do ponto de vista institucional, proporcionaram um amplo reordenamento da legislação educacional, definindo com maior objetividade as atribuições e responsabilidades do governo central, dos governos estaduais e dos municípios.

 

Essas reformas criaram um ambiente favorável ao desenvolvimento do regime de colaboração, cooperação e co-responsabilidade entre as diferentes esferas administrativas, fator primordial para que os objetivos e metas de Educação para Todos sejam promovidos eficazmente. Outro componente importante das reformas foi o aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento, não tanto no sentido de atender o objetivo imediato e desejável de assegurar mais recursos para a Educação, mas, sobretudo, de estabelecer prioridades na realização do gasto público, especialmente em relação ao ensino fundamental.

 

A preocupação neste momento é de que as metas fiscais assumidas pelo País em seus acordos internacionais e a recém-aprovada Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos das três esferas de governo, poderão afetar negativamente o financiamento da Educação. Além disso, a inelasticidade dos orçamentos públicos limita, por si só, a capacidade de aumento dos investimentos em Educação, exigida tanto para atender a expansão da oferta quanto para assegurar a elevação dos padrões de qualidade do ensino.

 

Espera-se, por outro lado, que a Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional não impeça a ampliação do gasto público em Educação, hoje próximo de 5% do Produto Interno Bruto (PIB). O Plano Nacional de Educação - recém-aprovado no Congresso Nacional - estabelece como meta para os próximos dez anos expandir o gasto público em Educação até alcançar o equivalente a 7% do PIB. Essa proposta significa um aporte substantivo de recursos que, certamente, dará o suporte necessário para que os objetivos e metas definidos e reafirmados no Marco de Ação de Dakar sejam alcançados. Mas, mesmo com a aprovação do Congresso brasileiro para a meta proposta, sua implementação dependerá da mobilização da sociedade da vontade e da decisão política dos governantes.

 

O quarto fator que contribuiu para que o Brasil realizasse significativos progressos nos últimos anos foi o desenvolvimento do regime de colaboração entre a União, Estados e Municípios - através do MEC, CONSED, UNDIME, respectivamente - e o papel de liderança assumido pelo Ministério da Educação na definição e coordenação das políticas nacionais de educação, especialmente na universalização do ensino fundamental.

 

Por último, como elemento essencial para as mudanças já assinaladas, cabe destacar a crescente mobilização da sociedade, tanto na condição de demandante do direito à Educação quanto como parceira do Poder Público na promoção do desenvolvimento da escola pública, bem como no controle das políticas sociais.

 

Como resultado dessa convergência de governo e sociedade em torno da agenda de Educação para Todos, os indicadores educacionais apresentaram melhorias bastante significativas na década de 90 e, o que é mais importante, sinalizam uma clara tendência de aceleração das mudanças, o que coloca o País numa posição muito favorável para não apenas alcançar, mas superar os objetivos e metas de Dakar. Essa determinação está claramente expressa na concepção do Plano Nacional de Educação.

 

Esse plano antecipa e responde integralmente a uma das tarefas mais imediatas estabelecidas no Marco de Ação de Dakar, que é a elaboração ou fortalecimento de planos nacionais. Sua concepção, envolvendo e mobilizando diferentes segmentos da sociedade, em um processo democrático e transparente, incorpora integralmente os objetivos e as metas de Educação para Todos no encontro do EFA 9 (Education For All), em Recife, reafirmados e revisados em Dakar.

 

O Plano Nacional de Educação aprovado estabelece os objetivos e metas qüinqüenais e decenais. A convergência com o Marco de Ação de Dakar aparece claramente na eleição das seguintes prioridades:

 

Garantia de ensino fundamental para todas as crianças de 7 a 14 anos e para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, assegurando seu ingresso, permanência e sucesso escolar.

 

Erradicação do analfabetismo.

 

Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: educação infantil, ensino médio e educação superior. Valorização dos profissionais da educação, o que implica assegurar condições adequadas de trabalho, salário digno e política de formação inicial e continuada.

 

Desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, indispensáveis à gestão do sistema educacional e à melhoria do ensino.

 

É preciso frisar que, pela própria natureza federativa do País, com a aprovação do Plano Nacional de Educação, os Estados e Municípios deverão elaborar planos decenais semelhantes, adequando suas políticas às diretrizes e metas nacionais. O encadeamento desse processo permitirá uma intervenção efetiva para que o Marco de Ação de Dakar também se reflita nos planos educacionais a serem elaborados pelos Estados e Municípios, o que deverá ocorrer a partir de 2001.

 

Na semana de 22 a 24 de Novembro, realizou-se em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Educação, Cultura e Desporto, iniciativa liderada pela Câmara dos Deputados. Naquele evento, que reuniu dirigentes do governo federal e dos sistemas estaduais e municipais de ensino, formuladores de políticas, educadores e lideranças da sociedade civil, além de parlamentares, foram discutidos os desafios educacionais do Brasil para o século XXI.

 

É muito importante sublinhar que na programação daquela conferência foi apresentado um painel específico sobre o tema:

 

"O Brasil e os compromissos internacionais na área da Educação", em que o Marco de Ação de Dakar teve ênfase especial. Isso confirma que a política de Educação para Todos já está profundamente inserida na agenda nacional e mostra a importância que os diversos segmentos governamentais e sociais estão dando às iniciativas do seguimento de Dakar.

 

Devido ao acentuado grau de descentralização do sistema educacional brasileiro, os governos estaduais e municipais desempenham um papel primordial, sobretudo no provimento da Educação Básica. O regime de colaboração tem permitido a municipalização da educação infantil, com ênfase na pré-escola, e do ensino fundamental, principalmente das primeiras quatro séries, caracterizando uma atenção progressiva à criança na faixa etária de zero a 10 anos. Os Estados, por sua vez, têm assumido o ensino médio e colaboram com os municípios no atendimento ao ensino fundamental, ofertando, prioritariamente, as séries finais (5ª à 8ª), caracterizando uma atenção sistemática ao jovem.

 

Num país com a dimensão e a diversidade do Brasil, o regime de colaboração ainda está em construção. O quadro de mobilização dos municípios não é uniforme em todo o País, exigindo esforço permanente, tanto no âmbito governamental quanto das organizações sociais.

 

O quadro político brasileiro apresenta-se muito favorável para que o rumo do esforço educacional que o País vem empreendendo seja mantido e, o que é mais importante, tem evoluído numa direção que fortalece os setores mais comprometidos com a escola pública que, hoje, já é responsável por 91% do ensino fundamental e 81% do ensino médio e com a promoção do direito de todos à Educação.

 

O Brasil parece reunir neste momento os investimentos políticos, financeiros e sociais necessários para dar continuidade às políticas e ações que promovem os objetivos e metas propostos no Marco de Ação de Dakar, e consolidá-las. É importante ressaltar que, desde a realização do Fórum Mundial de Educação, em abril do corrente ano, o Brasil apresenta iniciativas e ações que se enquadram dentro dos macro-objetivos definidos em Dakar.

 

Essa agenda inclui a busca de respostas efetivas para a redução das desigualdades sociais e a promoção do desenvolvimento sustentável, não apenas através de ações específicas voltadas para os objetivos da Educação para Todos, mas por meio de políticas articuladas e intersetoriais de combate à pobreza. Embora o relatório do PNUD sobre o Desenvolvimento Humano de 2000 tenha apontado um IDH de 0,747 para o Brasil, o que nos coloca numa posição intermediária entre as nações com nível médio e alto de Desenvolvimento Humano, a realidade brasileira apresenta profundos contrastes.

 

O grau de disparidade regional é extremamente acentuado, observando-se uma variação do IDH de 0,53 a 0,87 entre as 27 unidades da federação. Por outro lado, mesmo nos Estados com IDH médio ou alto, encontram-se extensos "bolsões de pobreza", geralmente concentrados na periferia dos grandes centros urbanos.

 

Com o objetivo de reduzir desigualdades regionais, por meio da melhoria das condições de vida nas áreas mais carentes do País, o governo articulou um conjunto de ações sob o guarda-chuva de um novo programa denominado Projeto Alvorada, que se compõe de duas colunas: um Plano de Apoio aos Estados de Menor Desenvolvimento Humano, com ações voltadas para os 14 Estados com IDH inferior à mediana do País, que brasileiro concentram cerca de um terço da população brasileira; e um Plano de Infra-Estrutura Social Básica para Microrregiões e Municípios Carentes, com ações voltadas para 57 microrregiões e 389 municípios com baixo desenvolvimento humano (IDH inferior ou igual a 0,500), localizados nas demais unidades da federação.

 

Como um dos fatores de maior peso no cálculo do IDH é a Educação, significa que esse programa está privilegiando diretamente as áreas de menor desenvolvimento educacional do País, ampliando recursos e reforçando as seguintes ações: alfabetização; programas de Educação de Jovens e Adultos (ensino supletivo); apoio ao desenvolvimento do ensino médio; erradicação do trabalho infantil; garantia de renda mínima para famílias carentes, de forma a possibilitar a permanência dos seus filhos de 7 a 14 anos na escola.

 

Além das ações educacionais, o Projeto Alvorada contempla um conjunto de ações na área de saúde e de promoção de oportunidades de emprego e renda. Nesse sentido, essa iniciativa, lançada em setembro deste ano, adota um enfoque claramente identificado com a visão de Dakar, que orienta os países a "promover políticas de Educação para Todos dentro de marco setorial integrado e sustentável, claramente articulado com a eliminação da pobreza e com estratégias de desenvolvimento".

 

No Brasil, a despeito dos benefícios trazidos pela estabilidade econômica lograda nos últimos anos, cerca de um terço da população continua vivendo em situação de pobreza. Melhorar as condições de vida dessa população é indispensável para assegurar os objetivos de Educação para Todos. Por isso, esse programa se constitui numa resposta efetiva e vigorosa ao Marco de Ação de Dakar. Com uma concepção metodológica baseada no desenvolvimento local integrado e sustentável, a execução do Projeto Alvorada incentiva parcerias entre o Governo Federal, os Governos Estaduais e Municipais e a Sociedade Civil.

 

Além dessa iniciativa, é importante destacar, sumariamente, os principais componentes das políticas e ações que o Brasil já vem promovendo e que estão orientadas para os macro-objetivos definidos em Dakar, na perspectiva de 5, 10 e 15 anos. Tal ação vem sendo voltada para a universalização, mas com ênfase na melhoria da qualidade do ensino.

 

Educação Infantil - No plano das intenções, o atendimento educacional integral para crianças de zero a seis anos passou a fazer parte das metas da política educacional brasileira a partir da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em 1996, que definiu a educação infantil como a primeira etapa/fase da educação básica. No entanto, no plano das ações para viabilizar essa meta, os progressos têm sido bastante lentos, especialmente nas creches, que atendem crianças de zero a três anos de idade.

 

Reconhecendo o atraso nessa área, o Plano Nacional de Educação fixa como meta ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da população de até três anos de idade e 60% da população de quatro a seis anos (ou quatro a cinco anos) e até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de zero a três anos e 80% das de quatro a seis (ou cinco) anos. Hoje, há uma forte recomendação de iniciar-se o ensino fundamental aos seis anos, ampliando sua duração para nove anos.

 

Dada a relevância da educação infantil, espera-se que até 2015 se possa atender todo segmento pré-escolar de quatro a cinco anos, bem como expandir o atendimento nas creches, sobretudo para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas. Juntamente com a expansão, o PNE estabelece como meta assegurar padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento das instituições de educação infantil, a serem estabelecidos no prazo de um ano. Em cinco anos, todas as escolas já devem ter implantado esse padrão, bem como todos os docentes devem possuir pelo menos o curso normal médio. Em 2009, espera-se que todos os docentes possuam nível superior.

 

Para que essas metas realmente sejam alcançadas, o Brasil deverá aperfeiçoar os mecanismos de colaboração e ampliar os recursos destinados à educação infantil. Um passo nessa direção é a Proposta de Emenda Constitucional que autoriza a utilização na educação infantil dos recursos da contribuição social do Salário-Educação - que incide sobre a folha de pessoal das empresas, com uma alíquota de 2,5%.

 

Ensino Fundamental - O Brasil, em 1993, em resposta aos compromissos assumidos em Jomtien, elegeu a universalização do ensino fundamental como alvo prioritário da política educacional. Mas, através da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), em 1997, e de ações focalizadas, como os programas de renda mínima vinculados à Educação, foram criadas as condições efetivas para assegurar o alcance dessa meta.

 

O FUNDEF constitui, na verdade, um modelo inovador de financiamento do ensino obrigatório que, no Brasil, tem a duração média de oito anos e atende preferencialmente crianças de 7 a 14 anos. O FUNDEF assegura um valor mínimo de gasto por aluno/ano nos sistemas estaduais e municipais de ensino onde o Estado participa com 65%, o Município com 31% e a União com 4%, mediante a redistribuição dos recursos vinculados a esse nível de parte do governo federal nos Estados mais carentes.

 

Depois de três anos de implementação desse modelo de financiamento, ensino no âmbito de cada Estado, de acordo com o número de alunos atendidos respectivamente pelas redes estadual e municipal de ensino e por meio de um mecanismo equalizador que prevê a complementação de recursos observam-se como resultados mais importantes: a expansão da matrícula, atingindo uma taxa líquida de escolarização de 96%, na faixa etária de 7 a 14 anos; o substantivo aumento dos recursos destinados e efetivamente aplicados no ensino obrigatório; o aumento dos valores de gasto por aluno/ano nas regiões mais carentes; a redução das desigualdades regionais e, de forma mais consistente, das distorções dentro de cada Estado; a melhoria dos salários do magistério; maior envolvimento da comunidade e maior transparência na gestão dos recursos públicos. O Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED - tem reiteradamente demonstrado, conforme estudos que vêm sendo realizados, que o FUNDEF é uma ação acertada, embora ainda haja a necessidade de maior participação da União.

 

O Plano Nacional prevê, em cinco anos, a universalização plena do Ensino Fundamental, sua ampliação para nove anos e a garantia de sucesso escolar, traduzida pela redução em 50% da taxa de repetência e evasão, aumento da permanência e da aprendizagem dos alunos como resultado da melhoria da qualidade do ensino. Para que isso se torne possível, o Plano Nacional de Educação também estabelece como metas para o ensino fundamental que todas as escolas alcancem padrões mínimos de infra-estrutura, equipamentos e docentes qualificados em nível superior.

 

Até 2015, a meta é implantar o regime de tempo integral, com jornada escolar de sete horas, preferencialmente para as crianças de famílias de menor renda, nos moldes dos programas de renda mínima e ações socioeducativas.

 

A elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação de monitoramento que utilize indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e dos Sistemas Estaduais e Municipais que já se encontram em desenvolvimento é fundamental, pois permite verificar que ainda existem altas taxas de repetência e de evasão escolar. Portanto, a avaliação periódica permite a indução e a manutenção da qualidade do ensino.

 

Ensino Médio - Um dos principais resultados educacionais alcançados pelo Brasil na década de 90 foi a expansão do ensino médio. Em 1991, o país tinha cerca de 3,5 milhões de alunos freqüentando o secundário. Em 2000, esse número é superior a 7,5 milhões. Esse crescimento deu-se inteiramente na rede pública, visto que o número de matrículas decresceu na rede privada durante o mesmo período.

 

O Plano Nacional de Educação prevê que, em cinco anos, graças à universalização do ensino fundamental, seja atendida 50% dessa clientela, dentro de um padrão de infra-estrutura, equipamento e docentes com nível superior e, em 2010, seja atendida 100% da demanda.

 

Para fazer frente a esse desafio, foi instituído pelo MEC o Projeto Escola Jovem, que conta com recursos da ordem de US$ 500 milhões, sendo financiado parcialmente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

 

Esse projeto dá suporte às redes estaduais de ensino, responsáveis pelo ensino médio, para expandir a oferta de vagas. Ao mesmo tempo, apóia a implantação da reforma curricular e a reestruturação desse nível de ensino, iniciada há dois anos. A nova proposta curricular é centrada no desenvolvimento de competências e habilidades, adotando uma abordagem interdisciplinar e contextualizada, que busca estabelecer um elo entre a escola e as exigências que o jovem enfrenta no mundo de hoje.

 

Como parte integrante das ações previstas no Projeto Alvorada, foi criada uma linha específica de apoio ao Ensino Médio nos 14 Estados de Menor Desenvolvimento Humano. Com o objetivo de garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, o Governo Federal vai destinar, nos próximos dois anos, recursos adicionais para que esses Estados tenham condições de ampliar cerca de um milhão de novas vagas no ensino médio até 2002.

 

Ensino Superior - É onde o Brasil tem sérios problemas no que se refere à oferta de vagas, sobretudo nas instituições públicas. Hoje, está matriculada menos de 12% da população de 18 a 24 anos, o que nos coloca numa situação de inferioridade no conjunto da América Latina.

O Plano prevê uma expansão em 10 anos para atender pelo menos 30% da faixa etária de 18 a 24 anos, dentro de um padrão de qualidade das condições de oferta. Além disso, as Instituições Públicas deverão garantir, pelo menos, 40% da expansão de vagas para esse nível de ensino.

 

Educação de Jovens e Adultos - Essa modalidade de educação demanda uma política nacional de colaboração das diferentes instâncias de governo e uma participação mais efetiva da União nos seus financiamentos. Em relação à primeira lacuna, um passo importante foi dado no primeiro semestre do ano 2000, quando o Conselho Nacional de Educação aprovou parecer fixando as Diretrizes Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.

 

Esse documento - consolidado após a realização de várias audiências públicas, em que foram consultados diversos setores governamentais e organizações não-governamentais - incorpora integralmente as metas de Educação para Todos, refletindo igualmente a nova visão sobre EJA preconizada pela Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos (1997). Do ponto de vista prático, normatiza os programas de EJA, integrando-os como uma modalidade específica da Educação Básica, a ser oferecida nos estabelecimentos públicos, enfatizando que "tão importante quanto as metas de acesso são as que pretendem igualar os resultados da aprendizagem face aos padrões de qualidade".

 

Do ponto de vista do financiamento, o governo federal também se moveu em direção ao Marco de Ação de Dakar, incluindo no Projeto Alvorada recursos para alfabetização e para ampliar a oferta do ensino fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, bem como ainda em 2000, foram garantidos recursos para ampliar a oferta e investir na melhoria da qualidade do Ensino Médio. Conforme já foi dito, essas ações estão voltadas para os 14 Estados de Menor Desenvolvimento Humano e para um conjunto de 57 microrregiões e 389 municípios com IDH menor ou igual 0,500, localizados nas demais unidades da Federação.

 

O Projeto Alvorada amplia os recursos do Programa Alfabetização Solidária, instituído em 1997. A meta é alfabetizar 1.050.000 pessoas de 15 a 29 anos até 2002. A atenção inicial desse programa voltou-se prioritariamente para os municípios do interior com maiores taxas de analfabetismo. Desde o ano passado, porém, suas ações foram estendidas para os grandes centros urbanos e áreas metropolitanas, que também concentram elevado número de analfabetos em suas periferias. Uma das características mais importantes desse programa é que ele se desenvolve em parceria entre as diferentes instâncias de governo, universidades, empresas e organizações sociais.

 

No entanto, essas ações ainda são tímidas, sobretudo quando confrontadas com a meta prevista do PNE: alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos, e até o final da década, erradicar o analfabetismo.

 

Destaca-se, ainda, que o Brasil tem recebido um importante apoio tanto do Banco Mundial (BIRD) quanto do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no financiamento de importantes programas e ações educacionais. Além das iniciativas já mencionadas, o Banco Mundial é o parceiro do governo brasileiro no financiamento do Projeto Fundo de Desenvolvimento da Escola (FUNDESCOLA), voltado para a universalização e melhoria do ensino fundamental nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O BID também está financiando o Projeto Escola Jovem, o Programa de Expansão e Melhoria da Educação Profissional (PROEP). O Projeto Alvorada contempla ações que complementam e apóiam o Projeto Escola Jovem. Além disso, alguns Estados têm projetos educacionais próprios financiados por esses dois organismos.

 

Os empréstimos concedidos pelo BIRD e pelo BID têm sido fundamentais para o avanço das reformas educacionais no Brasil e, sobretudo, para o fortalecimento da política de Educação Para Todos. No entanto, esses empréstimos não resolvem o problema permanente do financiamento da Educação. Fortalecer os mecanismos financeiros é indispensável, pois as políticas sociais de modo geral e da Educação, em particular, só podem ser viabilizadas quando contam com fontes permanentes de financiamento.

 

EDUCAÇÃO PARA TODOS - VISÃO DE PERNAMBUCO

 

O Estado de Pernambuco, localizado na Região Nordeste do Brasil, com uma área de 98.307 km², possui 184 municípios, distribuídos em cinco mesorregiões: Metropolitana do Recife (14 municípios), Mata Pernambucana (43 municípios), Agreste Pernambucano (71 municípios), Sertão Pernambucano (41 municípios) e Sertão do São Francisco Pernambucano (15 municípios).

 

Atualmente, Pernambuco possui uma população de 7,5 milhões de habitantes, correspondente a 5% da população brasileira e 16,4% da nordestina, com forte concentração na Região Metropolitana do Recife - 41,8% da população total do Estado - e taxa de urbanização de 76,2% (maior do Nordeste), registrando uma densidade demográfica de 75 habitantes por quilômetro quadrado. O Produto Interno Bruto (PIB ) do Estado é estimado em US$ 22,5 bilhões, correspondente a cerca de 2,6% do PIB brasileiro e 17% do produto nordestino, e uma renda per capita de, aproximadamente, R$ 3.000,00, ligeiramente superior à média nordestina.

 

Ao longo das últimas décadas, o Estado de Pernambuco tem passado por importantes mudanças em seu perfil socioeconômico decorrente, em grande parte, das transformações no sistema econômico mundial e na sociedade e economia brasileiras. Em quase vinte anos, Pernambuco cresceu e modernizou-se, acompanhando a dinâmica nacional e integrando-se a ela (com os impactos positivos e negativos na economia e na vida do pernambucano). O PIB estadual quadruplicou, entre 1970 e 1997, passando de US$ 5,2 bilhões, em 1970, para cerca de US$ 22,5 bilhões em 1997 (SUDENE), mantendo sua posição de segunda maior base produtiva do Nordeste. A economia pernambucana tem acompanhado de perto a evolução brasileira, no geral com taxas ligeiramente superiores à média nacional, levando a um moderado, mas persistente aumento da participação no PIB brasileiro. No Nordeste, ao contrário, Pernambuco acompanha o comportamento regional, mas vai perdendo posição relativa, na medida em que a maioria dos outros Estados apresenta um desempenho econômico quase sempre melhor que o de Pernambuco.

 

Na área de Educação, contudo, Pernambuco comparado com outros Estados do Nordeste, destaca-se quando se trata de taxa de alfabetização e de escolaridade; o percentual de analfabetos (na população de 15 anos ou mais) em Pernambuco é de 26,4%, desempenho melhor que o nordestino, estimado em 29,4% de analfabetos, inferior à Bahia (26,9%) e ao Ceará (30,8%), perdendo apenas para Sergipe, como mostram os gráficos que se seguem. Na população de 10 anos ou mais, Pernambuco apresenta uma média de 4,4 anos de estudo, acima da média nordestina (4 anos) e da Bahia e do Ceará, ambos com 3,9 anos de estudo. Em todo caso, Pernambuco empata com Sergipe e perde para o Rio Grande do Norte na taxa de escolaridade, que apresenta 4,6 anos médios de estudo, segundo o IBGE. Em 1991, Pernambuco tinha o mais alto nível de escolaridade na população de 25 anos ou mais, perdendo essa liderança em 1997 para Sergipe e empatando com o Rio Grande do Norte. A Região Metropolitana do Recife registra uma média de 6 anos de estudo, acima da média brasileira e da Região Sul e quase igual à região Sudeste, perdendo, contudo, para a Região Metropolitana de Salvador (6,6 anos).

 

 

Na medida em que se avança no nível de capacitação, Pernambuco vai aumentando sua liderança no Nordeste, consolidada claramente no segmento científico e tecnológico. Na população de 25 anos ou mais, cerca de 6,5% dos pernambucanos apresentaram, em 1996, mais de 11 anos de estudo, contra 4,1% da mesma faixa populacional do Nordeste, duas vezes mais que a Bahia e três vezes mais que o Ceará (IPEA - Atlas Regional das Desigualdades - fevereiro de 1997).

 

 

Pernambuco caracteriza-se por uma grande concentração territorial da economia e da população e significativa desigualdade nos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida, tanto em termos de mesorregião e Região de Desenvolvimento quanto em termos municipais. Concentrando mais da metade do PIB do Estado e cerca de 42% da população pernambucana, a Região Metropolitana de Recife também tem os melhores indicadores sociais do Estado e conta, ainda, com as maiores potencialidades e condições efetivas de crescimento e desenvolvimento, como a oferta de infra-estrutura e o nível de escolaridade, além da proximidade dos centros universitários existentes em Pernambuco.

 

A mesorregião da Mata, embora detenha muitas potencialidades, especialmente pelas condições de solo e precipitação pluviométrica e pela oferta de infra-estrutura econômica, é uma região muito pobre e com grandes problemas e desigualdades sociais, dominada por uma atividade econômica em crise e com sinais de decadência do setor sucro-alcooleiro. No decorrer da última década, a zona da mata sofreu econômica e financeiramente com o fechamento de quatorze (14) usinas, fato que acelerou a migração da população economicamente ativa para os grandes centros urbanos do Estado e das regiões Centro-Oeste e Sul. Também, em decorrência disso, viram-se elevados os índices de desemprego e violência na região, bem como a elevação dos índices de evasão e repetência no setor educacional e a estagnação da taxa de analfabetismo. Na medida em que se avança para o interior, crescem os problemas e se reduzem as potencialidades, ao mesmo tempo em que se agravam os indicadores sociais, exceto em alguns poucos núcleos de crescimento, como a microrregião de Petrolina.

 

A distribuição do Índice de Desenvolvimento Humano por região e município evidencia a desigualdade social no território de Pernambuco. De acordo com os dados para 1991, a Região Metropolitana do Recife registrava um IDH médio de 0,764, ligeiramente superior à média nacional (0,742), superando de longe todas as microrregiões do Estado. Fora a Região Metropolitana do Recife, apenas a Região do São Francisco tem IDH acima de 0,50 (estimada em 0,544), mesmo assim, muito abaixo da RMR. Todas as outras regiões de desenvolvimento do Estado registram um IDH muito baixo, entre 0,30 e 0,50, destacando-se o Agreste Meridional como o de pior desempenho, com índice apenas ligeiramente abaixo de 0,40.

 

Os dados relativos à Educação confirmam essa desigualdade regional de Pernambuco e as condições mais desfavoráveis do Agreste Meridional, com pouco mais de dois anos de escolaridade (2,1 anos), ainda assim, pouco acima da região do Araripe, com 2,08 anos de estudo. Numa desagregação maior, observando a distribuição dos indicadores sociais por município, confirma-se a desigualdade espacial de Pernambuco.

 

Em um extremo se situa Recife, com um IDH relativamente alto, levemente abaixo de 0,80 (vale dizer, 0,79) e um pequeno grupo de municípios, todos na Região Metropolitana do Recife, com índice superior a 0,65 (Olinda, Paulista e Jaboatão).

 

IDH E ESCOLARIDADE DAS REGIÕES DE DESENVOLVIMENTO

 

REGIÕES DE DESENVOLVIMENTO

IDH

ESCOLARIDADE

(anos médios de estudo)

Região Metropolitana do Recife

0,764

5,96

Mata Norte

0,436

2,77

Mata Sul

0,424

2,50

Agreste Setentrional

0,435

2,23

Agreste Central

0,457

2,59

Agreste Meridional

0,396

2,10

Região do Moxotó-Pajeú

0,434

2,69

Região do Araripe

0,403

2,08

Região de Itaparica

0,477

3,00

Região do São Francisco

0,544

3,40

Fonte: PNUD/IBGE – 1999

 

Dezenove municípios, equivalentes a cerca de 11% do Estado, apresentam um IDH médio-baixo, entre 0,50 e 0,65, dentro os quais se destacam Caruaru, com 0,607 e Toritama com 0,606, ambos no Agreste Central e Setentrional, respectivamente, e Petrolina, com 0,600, situado na região do São Francisco. No entanto, a esmagadora maioria dos municípios pernambucanos, cerca de 85% do total, apresenta um IDH muito baixo, entre 0,30 e 0,50, distribuídos nas quatro mesorregiões, excetuando a Região Metropolitana do Recife. Finalmente, apenas um município do Estado de Pernambuco, São Benedito do Sul (Mata Sul), encontra-se na categoria mais baixa de qualidade de vida, com IDH abaixo de 0,30.

 

Com efeito, do total de municípios, cerca de 49,4% têm menos de 20 mil habitantes e 83% são inferiores a 50 mil habitantes. Apenas 11,2% dos municípios se situam entre 50 e 100 mil habitantes, já constituindo um bloco de municípios intermediários, embora não formem uma teia integradora do território pernambucano.

 

Situação Atual da Educação de Pernambuco

 

Em Pernambuco, dos 7,5 milhões de habitantes, 261.500 constituem clientela da Educação Infantil, distribuída em creche, pré-escolar e alfabetização, 1,8 milhões do Ensino Fundamental e 332.000 do Ensino Médio, segundo dados do Censo Escolar de 1999. A taxa de atendimento da população de 7 a 14 anos atingiu um percentual de 95,4%, apresentando uma tendência à universalização no Ensino Fundamental a partir de 1998; a taxa de atendimento no Ensino Médio evoluiu de 63% em 1994 para 76% em 1998. (Fonte: MEC/INEP/SE).

 

No entanto, os indicadores educacionais de uma maneira geral revelam um baixo desempenho do sistema educacional no que concerne à aprendizagem escolar, comprometendo a qualidade do ensino ofertado. Um dos problemas mais sérios do sistema de ensino público do Estado é a distorção idade/série. Cerca de 55,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e 67% daqueles matriculados no Ensino Médio estão dois anos ou mais defasados em relação à série escolar própria para a idade.

 

Esse índice é particularmente alto na primeira série (45%) e na quinta série do Ensino Fundamental, quando chega a atingir, aproximadamente, 70% dos alunos. Há, portanto, um inadequado acúmulo de alunos nesse nível de ensino e um dos fatores que contribui para isto são os altos índices de repetência e evasão nessas séries escolares. Na 1ª série, o índice de repetência é de 26% e na 5ª série é de 16%, enquanto que o de abandono é de 16% e de 22%, respectivamente, segundo dados do censo escolar de 1998.

 

Além de preservar a cultura da repetência escolar, apresentando altos índices de distorção idade/série, tanto os dados de 1997 como de 1999 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) demonstram que o Estado de Pernambuco obteve resultados abaixo da média de proficiência do país, ficando próximo à média da Região Nordeste, conforme quadro a seguir que toma, como exemplo, os dados do SAEB-1997.

 

Proficiência - SAEB – 1997

 

 

4ª Série

8ª Série

3ª Série

(Ensino Médio)

Matemática

 

 

 

Brasil

187

250

307

Nordeste

167

237

308

Pernambuco

173

237

307

Português

 

 

 

Brasil

165

250

293

Nordeste

153

241

285

Pernambuco

149

242

286

Ciências

 

 

 

Brasil

181

250

 

Nordeste

172

240

 

Pernambuco

162

238

 

Biologia

 

 

 

Brasil

 

 

298

Nordeste

 

 

295

Pernambuco

 

 

286

Física

 

 

 

Brasil

 

 

290

Nordeste

 

 

287

Pernambuco

 

 

283

Química

 

 

 

Brasil

 

 

297

Nordeste

 

 

300

Pernambuco

 

 

296

                          Fonte: MEC/INEP - SAEB/97 – Pernambuco

 

Esses resultados são ainda mais preocupantes quando constatamos que a média nacional está aquém do ideal, o que evidencia que o currículo proposto e desejável não é prática corrente nas escolas.

 

Tanto os resultados do SAEB quanto os do ENEM evidenciam que a distorção idade/série decorrem, em grande parte, da repetência escolar, que traz uma influência negativa sobre a aprendizagem dos alunos. A repetência, ao contrário de significar uma nova chance para superar o fracasso, o tem reafirmado. Portanto, esta situação-problema precisa ser revertida na rede pública de ensino de Pernambuco, através de um programa de combate à repetência e à evasão escolar.

 

Nesse sentido, já foram desencadeadas ações com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), envolvendo a implantação de classes de aceleração de 1ª à 4ª séries em todo o Estado, tanto em nível da rede municipal como da rede estadual. Essa última já atende a 680 turmas de aceleração, com 13.600 alunos na primeira fase 1999/2000, com recursos garantidos para expansão de mais 170 turmas. Com um número menor de alunos por turma, material específico e professores devidamente capacitados e acompanhados, essas turmas de aceleração deverão ocasionar um impacto nas matrículas para a 5ª série, tornando-se, portanto, vital não apenas a expansão da aceleração de 1ª à 4ª séries como também o desenvolvimento de programas de aceleração de 5ª à 8ª séries. Segundo dados do MEC/INEP/SE (1998), as matrículas de 5ª à 8ª séries cresceram 10,3% na rede estadual, e 16,5% na rede municipal, entre 1996 e 1998.

 

Por outro lado, estudos baseados nos dados do SAEB, investigando as variáveis que interferem na aprendizagem escolar dos alunos também revelam que os níveis de aprendizagem, além de estarem associados aos níveis de escolaridade dos pais, são influenciados também pela formação docente. Constata-se, por exemplo, que a formação docente em nível superior interfere positivamente nos resultados dos alunos.

 

No que se refere à qualificação docente, dados do Censo Escolar de 1999, resumidos no quadro que se segue, demonstram que há um considerável percentual de docentes que ainda não têm formação em nível superior.

 

NÚMERO DE DOCENTES POR GRAU DE QUALIFICAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Fundamental Incompleto

1.474

1,4%

Fundamental Completo

2.863

2,7%

Médio Completo

44.354

42,3%

Superior Completo

56.192

53,6%

O número de docentes sem nível superior e até mesmo sem formação em nível médio, o mínimo exigido atualmente pela LDB, concentra-se entre aqueles que lecionam de 1ª à 4ª séries, chegando a um percentual em torno de 70%. A grande maioria de docentes sem titulação em nível superior encontra-se nas escolas municipais, sobretudo de zona rural.

 

No que se refere aos docentes de 5ª à 8ª séries, aproximadamente 90% desses professores possuem formação de 3º grau ou mais. No entanto, para o novo paradigma escolar que se pretende construir a partir da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), das Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais e das Matrizes Curriculares Estaduais para a educação básica, é urgente que se ofereça a esses professores uma formação continuada, visando à modernização e à atualização do currículo da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos termos da legislação em vigor. Em termos de formação docente, o Estado de Pernambuco tem, portanto, dois grandes desafios: mudar o quadro no que diz respeito ao grau de qualificação para o exercício da docência e criar uma rede de formação que assegure a médio e longo prazos a implantação das reformas curriculares propostas para a educação básica, erradicando definitivamente a cultura da repetência e da evasão escolar, organizando, portanto, as escolas para uma significativa elevação do padrão de qualidade do ensino ofertado.

 

Em relação ao primeiro desafio, atualmente encontra-se em desenvolvimento o Programa para Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - atingindo 106 municípios, com 1.791 professores inscritos, 193 tutores selecionados, 122 professores formadores, dois técnicos da equipe estadual de gerenciamento, três gestores da Secretaria de Educação, 13 Diretorias Executivas Regionais de Educação - DERE envolvidas, 21 coordenadores de Agências Formadoras-AGF, e dois assessores técnicos do MEC. Esse programa, que tem o financiamento do Banco Mundial/Ministério da Educação, através do FUNDESCOLA, tem por objetivo erradicar, no prazo de dois anos, os professores leigos ainda existentes no Estado de Pernambuco e que lecionam em escolas municipais da zona rural.

 

No entanto, possibilitar a formação de qualidade em nível superior para os 2021 professores em exercício permanece um grande desafio a ser enfrentado. Nesse sentido, foi elaborada uma proposta de formação de professores pela Coordenação de Ensino Superior da Secretaria de Educação, que vem sendo discutida com as universidades locais, além da realização do Programa de Especial de Graduação em Pedagogia (PROGAPE) pela Universidade de Pernambuco.

 

Outro problema com o qual convive o Estado de Pernambuco no que se refere à formação docente é que, embora se tenha investido bastante em programas de capacitação em massa nos últimos vinte anos, não se tem um retorno significativo em termos da aprendizagem escolar dos alunos em nível da rede de ensino como um todo. No Estado de Pernambuco, segundo os dados comparativos do SAEB 1995-1997, houve melhora estatisticamente comprovada no nível de proficiência em português e matemática, apenas na terceira série do Ensino Médio. Nas demais séries do Ensino Fundamental e áreas do currículo avaliadas, o quadro permaneceu estável, com níveis de proficiência abaixo da média nacional.

 

Os programas de capacitação tradicionalmente realizados estão, em grande parte, alheios às reais necessidades das escolas. As avaliações da aprendizagem que foram efetuadas no Estado têm, como foco, a rede de ensino, não oferecendo subsídios no que se refere ao desempenho de cada escola e, conseqüentemente, às necessidades de formação continuada de seus professores.

 

A criação, em 2000, do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) permite um diagnóstico dos patamares de aprendizagem dos alunos em cada escola e a forma adequada para se ter uma melhor visibilidade das deficiências e das potencialidades da rede de ensino, bem como permite subsidiar ações de formação continuada mais eficazes, voltadas para as necessidades reais da escola.

 

Uma experiência piloto de formação continuada em serviço com vistas à elevação da qualidade do desempenho dos alunos nas áreas de português e matemática já está em andamento em Pernambuco desde 1999, envolvendo cinco escolas de 1ª à 4ª séries, sendo três estaduais e duas municipais. Essa experiência vem sendo executada pelo Instituto Qualidade no Ensino de Pernambuco (IQE/PE) em articulação com as Secretarias de Educação de Pernambuco e da cidade do Recife e empresários pernambucanos, através da Aliança Empresarial Pró-Educação em Pernambuco.

 

Para viabilizar uma educação básica de qualidade, inspirada nos princípios de colaboração e de co-responsabilidade entre o Estado e os municípios, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, encontra-se em fase de execução uma política de reorganização da rede pública de ensino que contempla de forma gradual a criação da Escola da Criança e da Escola do Jovem, conforme a Portaria 9611/99 de 13/12/99.

 

A Escola da Criança faz o atendimento da Educação Infantil a partir de quatro anos e das primeiras séries do Ensino Fundamental. O atendimento baseia-se na faixa etária das crianças e nos aspectos cognitivos e sociais de seu desenvolvimento, que resultam numa organização do espaço escolar e num tipo de formação docente semelhantes. Isso facilita a organização da proposta pedagógica da escola e a implementação de programas de formação continuada em serviço dos professores. Além disso, a distribuição do percentual de matrícula por dependência administrativa, a partir de 1998, já indica que 63% do atendimento de 1ª à 4ª séries, e 63,66% do atendimento de pré-escola e classe de alfabetização já são feitos pelos municípios, enquanto que 60,8% do atendimento de 5ª à 8ª séries e 66,8% do atendimento do Ensino Médio são responsabilidade do Estado (Fonte: MEC/INEP/SE).

 

 

 

 

Analisando-se os gráficos acima, observa-se claramente a presença da iniciativa pública na educação básica, compatível com o previsto na LDB, onde o Estado (art. 10, inc. II e VI) colabora e o Município (art. 11, inc. V) age prioritariamente no ensino fundamental. É notória a tendência crescente de participação do Estado na oferta do Ensino Médio e dos municípios na oferta do Fundamental.

 

Portanto, a tendência é que na perspectiva do regime de colaboração e co-responsabilidade, a Escola da Criança tornar-se-á municipal enquanto a Escola do Jovem, isto é, aquela que atende de 5ª à 8ª séries e Ensino Médio, tenderá a ser da responsabilidade do Estado. A idade dos alunos de 5ª à 8ª séries e Ensino Médio, seus interesses cognitivos e sociais e o tipo de formação dos professores que lecionam nessa faixa etária são fatores que facilitarão a organização do espaço escolar, a construção da proposta pedagógica da escola e a formação continuada em serviço de seu professorado.

 

No entanto, para que essa reorganização do atendimento se dê com qualidade faz-se necessária a definição de um padrão básico, em termos de recursos humanos e de infra-estrutura e equipamentos, acervos, materiais de ensino-aprendizagem para cada um desses tipos de escola. Já se tem o diagnóstico, por exemplo, de que 40% da rede física, constituída pelas escolas estaduais é inadequada, 174 prédios são locados, 191 funcionam em precárias condições, necessitando de recuperação, dos quais, 15 em situação de emergência (SE/PE, 1988). As escolas, além de depredadas, não têm equipamentos e mobiliário suficientes e adequados.

 

Além disso, segundo dados estatísticos do MEC/INEP/SE (1998), constata-se que 27.6% das escolas públicas de Pernambuco ainda têm sanitários fora do prédio, apenas 0,6% possui laboratório de informática, 1,0%, laboratório de ciências, 9,6%, bibliotecas e apenas 34% têm muro de proteção. Segundo os estudos do SAEB, as condições da rede física também são uma variável que pode interferir na qualidade da aprendizagem escolar. Portanto, a recuperação e a adequação da rede física das escolas públicas, de acordo com um padrão básico, são desafios que o Estado precisa enfrentar. O Estado já vem desenvolvendo ações nessa direção, apoiadas por recursos estaduais, nacionais e internacionais, dentro de uma agenda de reconstrução e criação de padrões de qualidade que contemplam a Escola da Criança e a Escola do Jovem.

 

Finalmente, para se ter escolas autônomas e organizadas para a excelência da aprendizagem, é de fundamental importância que, do ponto de vista institucional, exista uma equipe devidamente capacitada, que se responsabilize pela gestão escolar nos seus diferentes aspectos: o administrativo, o financeiro e o pedagógico, concebendo-se o administrativo e o financeiro como viabilizadores do que ocorre no âmbito pedagógico. Pernambuco foi um dos últimos estados do Brasil a implantar as unidades executoras, apresentando, ainda, sérias deficiências em termos de gerenciamento participativo e de pessoal capacitado para tal nas escolas.

 

Contribuir para transformar as escolas em instituições autônomas, que gerenciem de maneira eficaz o processo de ensino e aprendizagem dos alunos é outro desafio que se impõe aos gestores do sistema de ensino do Estado. Há falta de investimento na formação de gestores escolares, e a indicação política, nem sempre apropriada à função, bem como algumas escolhas da própria escola são inadequadas, o que vem ocasionando uma baixa qualidade na gestão escolar. Essa baixa qualidade manifesta-se na ausência de um planejamento participativo e eficaz das ações a serem executadas pelos diferentes atores da escola, na falta de um monitoramento e de avaliação dessas ações, tendo em vista os objetivos estabelecidos, na relação escola/comunidade e no gerenciamento do tempo na escola, de forma a viabilizar a formação continuada em serviço com a permanente discussão e construção da proposta pedagógica da escola com base na avaliação de resultados.

 

Esse plano contextualiza o Programa de Educação para Todos, a partir do diagnóstico da realidade educacional do Estado e fixa diretrizes, objetivos e metas para o período 2000-2009. Resulta de longo processo de discussão com a sociedade, inclusive com a Assembléia Legislativa, sendo embasado no recém-aprovado Plano Nacional de Educação.

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

Secretário de Educação

 

 

INTRODUÇÃO

 

A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco constitui, como fator determinante e primordial da proposta de trabalho, a garantia da universalização da Educação Básica, num crescente processo de participação com a sociedade e a família, na definição política por uma escola pública de qualidade, traduzida em efetivo resultado do processo de ensino-aprendizagem.

 

O simples entendimento em oferecer educação de qualidade requer um compromisso ético, político e social que extrapola a pertinência da esfera dos poderes constituídos, envolvidas a família e a sociedade em geral.

 

Se por um lado é obrigação do Governo oferecer educação escolar de qualidade, por outro, o envolvimento da família e das organizações sociais é requisito indispensável para respaldar o acesso e a permanência dos alunos na escola, condição básica para o sucesso da aprendizagem, preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

 

A perspectiva e a possibilidade do envolvimento da sociedade começaram a ser efetivadas desde o primeiro Simpósio "PENSANDO E PROPONDO A EDUCAÇÃO PARA PERNAMBUCO", que contou com a participação da sociedade em geral, das organizações e instituições ligadas à Educação - Universidades, Sindicato, Associações, Grêmios Estudantis, Diretorias Executivas Regionais de Educação - DERE, Escolas, Prefeituras, Secretarias Municipais de Educação, Secretarias de Governo e representantes de organizações nacionais e internacionais. Essa interlocução com os diversos segmentos sociais foi fortalecida através da criação do Fórum Permanente para o Desenvolvimento da Educação em Pernambuco - Câmara Temática do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios e da Aliança Empresarial Pró-Educação em Pernambuco, em parceria com a Câmara Americana do Comércio de São Paulo / Instituto Qualidade no Ensino - IQE.

 

O Fórum é integrado pela participação de diversas representações: Advocacia Geral da União, AMUPE, Associação Comercial de Pernambuco, Associação de Pais e Alunos de Pernambuco, Clube dos Diretores Lojistas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual de Educação, Federação da Agricultura, Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE, Fundação Joaquim Nabuco, Ministério Público, Phillips do Brasil, Procuradoria Regional do Trabalho - 6ª Região, SEBRAE, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular de Pernambuco, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Tribunal de Contas do Estado, União Brasileira dos Estudantes de Pernambuco - UBES, UNESCO, UNICEF, UNDIME/PE, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, Universidade de Pernambuco - UPE, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.

 

A condução de uma política de autonomia da Escola, qualidade da educação, e valorização de pessoas, embasada no princípio de colaboração, aponta para o desenvolvimento de Programas Prioritários, que visam à participação e à chancela social à educação, pontos esses, considerados essenciais à obtenção de uma educação de qualidade.

 

Traçados os perfis sobre os quais se assenta a proposta de Educação, essa Secretaria realizou novos Simpósios da série PENSANDO E PROPONDO A EDUCAÇÃO PARA PERNAMBUCO, colocando em pauta toda a temática educacional pertinente ao desenvolvimento dos diversos níveis e modalidades de ensino e as condições humanas e materiais para sua realização. As questões relativas à Educação Infantil; Ensino Fundamental/Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais; Ensino Médio/Educação Profissional; Valorização do Magistério; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Ensino Superior/ Instituto Superior de Educação; Financiamento da Educação e Regime de Colaboração; Formação de Professores; e Autonomia da Gestão Escolar foram temas discutidos por eminentes estudiosos e técnicos do Estado, do Ministério de Educação - MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Conselho Estadual de Educação - CEE, da Câmara Federal, de Universidades, de agências internacionais, dentre outras representações. Cabe destaque a dois encontros internacionais realizados em Pernambuco: o EFA 9 - (Education For All), que avaliou os compromissos da agenda de Jomtien, dez anos após sua realização, o que resultou na Carta do Recife de Educação para Todos e o Evento do PREAL - Programa de Promoção da Reforma Educativa na América Latina e no Caribe, onde foram discutidas as experiências, nacionais e internacionais, de autonomia, gestão e qualidade na educação.

 

Os temas discutidos nesses Simpósios foram posteriormente aprofundados pelas equipes técnicas, aproveitando as contribuições apresentadas nas plenárias para embasamento dos programas prioritários que pontuarão o Plano Estadual da Educação - 2000 - 2009.

 

Concomitantemente ao desenvolvimento dos Simpósios, a Secretaria de Educação elaborou, em articulação e sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES, o Plano Plurianual - PPA 2000 a 2003, procurando contemplar os pleitos emanados do Programa Governo nos Municípios, acrescidos das reivindicações apresentadas por ocasião dos Simpósios realizados. O Plano Plurianual - PPA manteve estruturação e articulação convergente com o Plano Plurianual da União, produzido em nível nacional, articulando todas as unidades federadas. Verifica-se, assim, inter-relacionamento entre a União e os Estados para a consolidação de uma política articulada de educação de qualidade.

 

Este Plano Estadual contém programas, diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas que integram e consolidam as políticas nacionais, com um diferencial específico do Estado de Pernambuco: a participação e o apoio da sociedade na construção de suas propostas, delineadas durante a construção desse processo. Muitas das ações propostas/definidas já foram implantadas durante o ano de 2000 e deverão ser ampliadas e implementadas no período 2001-2009.

 

Numa ação inovadora, foram abertos canais de comunicação: cartas mensais dirigidas ao servidor e o serviço de Ouvidoria Pública da Educação, objetivando manter os servidores e a sociedade informados quanto às ações realizadas e implantadas. Instalados na Secretaria e à disposição da sociedade, têm, por diretrizes, ouvir, entender, atender e tomar providências cabíveis baseados em princípios éticos, respeito e sigilo das informações.

 

Embora já existam os documentos norteadores da política educacional, tanto no Plano Nacional de Educação quanto no Programa do Governo do Estado e no Plano Plurianual, a Secretaria de Educação cumpre o compromisso de elaborar o Plano Estadual de Educação - PEE para o período 2000-2009.

 

A avaliação e o acompanhamento deste plano estará sob a competência do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, conforme estabelece a Constituição Estadual no seu Artigo 195, inciso III - "acompanhar e avaliar a execução dos Planos Estaduais de Educação".

 

Considerando, ainda, a visão descentralizadora e participativa que permeia toda a construção do plano, quando as organizações sociais, a família e a sociedade em geral, são exortadas a exercerem seu papel participativo na Educação, toda a comunidade pernambucana irá, também, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas propostas.

 

Por fim, cabe à Assembléia Legislativa a aprovação deste Plano.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Diagnóstico

 

A Educação Infantil destina-se a crianças na faixa de zero a seis anos, sendo que o atendimento de zero a três anos deve ser oferecido nas creches, ficando a faixa de quatro a seis anos para a pré-escola. No Estado de Pernambuco, a oferta de educação infantil vem sofrendo transformações nos últimos quatro anos.

 

Quadro 1

 

Número de Estabelecimentos de Educação Infantil no Estado de Pernambuco entre 1996 e 1999

ESTABELECIMENTOS

Públicos

Privados

Anos

Creche

Pré-escola

Creche

Pré-escola

1996

-

1163

-

1566

1997

119

3914

299

1681

1998

147

3518

398

1759

1999

256

3276

522

1870

Fonte: Censo Escolar (1996, 1997, 1998, 1999) SE/PE

 

Em relação ao número de creches, o quadro 1, acima, demonstra que na rede pública houve um aumento de 19% entre 1997 e 1998, e de 42% entre 1998 e 1999, porém, o número ainda é bastante reduzido, considerando a população para essa faixa etária. No entanto, em relação ao número de estabelecimentos com oferta de pré-escola, houve um crescimento de 233% entre 1996 e 1997, mas, entre 1997 e 1999, houve um decréscimo de 16,3%. Já na rede privada, houve um acréscimo progressivo tanto de creches como de estabelecimentos com oferta de pré-escola. Não há estatísticas precisas quanto ao atendimento efetuado pelas creches e estas mantêm um caráter eminentemente assistencial.

 

No que se refere à pré-escola, o quadro 2 revela que a matrícula restrita à faixa etária de seis anos (classes de alfabetização) é maior na rede pública, enquanto na particular predomina a matrícula mais abrangente em termos de faixa etária.

 

Quadro 2

 

Percentual de matrículas na pré-escola e em classes de alfabetização por dependência administrativa

Anos

REDE ESTADUAL

REDE MUNICIPAL

REDE PRIVADA

 

Pré-Escola

alfabetização

Pré-Escola

Alfabetização

Pré-Escola

Alfabetização

1996

10,7

31,3

48,3

44,2

41,0

24,4

1997

3,1

17,2

55,7

56,6

41,1

25,9

1998

1,5

2,2

58,1

66,1

40,3

31,6

1999

1,18

1,73

56,78

63,66

41,9

34,2

Fonte: Censo Escolar (1996, 1997, 1998, 1999) SE/PE

 

Os dados do quadro 2 também demonstram que o percentual de matriculados na rede estadual vem caindo progressivamente a partir de 1996, com a promulgação da LDB, que atribuiu a responsabilidade de oferta de educação infantil ao município. Por outro lado, embora o percentual de matriculados no município tenha aumentado, discretamente, entre 1996 e 1998, entre 1998 e 1999, observa-se um decréscimo. Esse decréscimo, que é também observado em nível nacional, é atribuído à implantação do FUNDEF, que contemplou exclusivamente o ensino fundamental, de acordo com o documento do Plano Nacional de Educação. Na rede particular, o percentual de matrícula permaneceu estável, com um aumento no atendimento das classes de alfabetização. A taxa de atendimento para a população de quatro a seis anos é de 47%, sendo as redes municipal e privada as principais responsáveis pela oferta de vagas.

 

No que se refere à formação dos docentes que atuam na educação infantil, os dados do Censo Escolar 1998 e 1999 indicam que predomina a formação em nível médio, tendo havido pouco aumento da formação em nível superior entre 1998 e 1999.

 

Quadro 3

 

Docentes por Grau de Formação na Educação Infantil

GRAU DE FORMAÇÃO

Anos

Fundamental

Médio

Superior

Total

1998

1575 (11,4%)

10.378 (75,1%)

1860 (13,4%)

13.813

1999

1223 (9,1%)

10.189 (76,1%)

1969 (14,7%)

13.381

             Fonte: Censo Escolar (1998, 1999) SE/PE

 

Portanto, o que se constata em relação à educação infantil é que a oferta desse nível de ensino ainda é restrita no Estado, apresentando precariedades em termos de ambiente físico e recursos humanos. É particularmente preocupante a diminuição do percentual das matrículas na rede municipal a partir de 1998.

 

Apesar da diminuição da oferta em nível estadual em virtude da LDB, vale salientar que os nove Centros de Pré-escolar ainda existentes na rede estadual são considerados Escolas Referência para esse nível de ensino e podem ter um papel importante na disseminação das reformas curriculares na educação infantil, atuando como escolas campo de estudo para a formação docente.

 

Considerando-se o índice de pobreza existente no Estado, a expansão da oferta de pré-escola nesse segmento do ensino, obedecendo a um padrão de qualidade, terá, sem dúvida, um impacto positivo nos resultados educacionais, uma vez que inúmeras pesquisas demonstram a influência da infância sobre o desenvolvimento integral da criança.

 

Diretrizes

 

As instituições de educação infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias como complementares à ação das famílias, no sentido de garantir às crianças os estímulos necessários a seu desenvolvimento físico, socioafetivo e cognitivo.

 

Os estabelecimentos que oferecem esse nível de ensino deverão obedecer aos critérios de infra-estrutura mínima estabelecidos no Plano Nacional de Educação para essa etapa da Educação.

 

As propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino que atendem a essa faixa etária deverão pautar-se pelas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.

 

A formação mínima dos professores que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao estabelecido na LDB, ou seja, normal médio.

 

Seguindo a orientação do Plano Nacional de Educação, a expansão da oferta pública de educação infantil deve ter como prioridade as famílias de menor renda, situando as instituições de educação infantil nas áreas de maior necessidade e provendo-as com os melhores recursos técnicos e pedagógicos. Há uma recomendação explícita no sentido de oferecer educação de qualidade prioritariamente para as crianças mais sujeitas à exclusão, ou vítimas dela.

 

Objetivos e Metas:

 

1 - Expandir a oferta de educação infantil para 30% da população de zero a três anos até o final da década.

 

2 - Expandir a oferta da Educação Infantil para atender, em cinco anos, 60% da população de quatro a seis anos e, até o final da década, atingir 80% da clientela dessa faixa etária.

 

3 - Manter os Centros de Educação Infantil como escolas referência para assessorar a rede municipal na expansão e na implantação de educação infantil, nos termos dos novos referenciais para essa modalidade de atendimento, incorporando a Escola da Criança.

 

4 - Estabelecer programas de formação do professor de Educação Infantil de forma que, em cinco anos, 100% dos professores possuam a formação em nível médio e, em dez anos, 70% dos professores atinjam a formação específica em nível superior.

 

5 - Elaborar, no prazo de um ano, padrões básicos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil, de modo a atender as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil.

 

6 - A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de instituições que atendam aos padrões básicos de infra-estrutura estabelecidos para o Estado.

 

7 - Assegurar que, em cinco anos, todas as instituições de Educação Infantil tenham seus projetos pedagógicos formulados à luz das diretrizes e dos referenciais curriculares para a Educação Infantil, com a participação efetiva dos profissionais que integram esses estabelecimentos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

Diagnóstico

 

O total de matriculados no Ensino Fundamental, no Estado de Pernambuco, é de 1.817.757, dos quais 668.962 (36,8%) encontram-se na rede estadual, 925.789 (50,93%) na municipal, 221.719 (12,2%) na particular, 1.287 (0,07%) na federal, segundo dados do Censo Escolar de 1999. Na evolução da matrícula apresentada no quadro 4 para os últimos quatro anos, verifica-se uma nítida tendência de aumento de 1 à 4 séries na rede municipal e decréscimo na rede estadual e federal, bem como na particular.

 


Quadro 4

 

Evolução da Matrícula no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries por Dependência Administrativa

PERNAMBUCO 1996- 2000

 

 

Estadual

Federal

Municipal

Particular

Ano

Total

Matricula

%

Matricula

%

Matricula

%

Matricula

%

1996

1.082.609

336.860

31,1

463

0,0

598.914

55,3

146.372

13,5

1997

1.094.437

325.172

29,7

520

0,0

628.051

57,4

140.694

12,9

1998

1.123.724

285.049

25,4

588

0,1

709.229

63,1

128.858

11,5

1999

1.100.418

247.353

22,5

507

0,0

725.949

66,0

126.609

11,5

2000*

1.059.242

192.855

18,2

369

0,0

740.784

69,9

125.234

11,8

Fonte: Censo Escolar 1996, 1997, 1998, 1999; SE/PE

(*) dados preliminares. Fonte: Secretaria de Educação - PE.

 

Diretoria Executiva de Informações e Avaliação.

 

No que se refere à evolução de 5 à 8 séries, conforme dados do quadro 5, embora haja uma tendência semelhante, a rede estadual ainda responde por 56.6% dessas matrículas.

 

Quadro 5

 

Evolução da Matrícula no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Séries por Dependência Administrativa

PERNAMBUCO 1996-2000

 

 

Estadual

Federal

Municipal

Particular

Ano

Total

Matricula

%

Matricula

%

Matricula

%

Matricula

%

1996

637.410

383.065

60,1

716

0,1

151.673

23,8

101.956

16,0

1997

660.391

398.389

60,3

773

0,1

159.850

24,2

101.379

15,4

1998

694.755

422.679

60,8

733

0,1

176.757

25,4

94.586

13,6

1999

717.345

421.609

58,8

780

0,1

199.846

27,9

95.110

13,3

2000*

743.650

421.195

58,6

790

0,1

224.898

30,2

96.767

13,0

Fonte: Censo Escolar 1996, 1997, 1998, 1999; SE/PE

 

(*) dados preliminares. Fonte: Secretaria de Educação - PE.

 

Diretoria Executiva de Informações e Avaliação.

 

A taxa de atendimento da população de 7 a 14 anos atingiu um percentual de 95,4%, segundo dados do Censo Escolar 1999. No entanto, embora a taxa de atendimento esteja próxima de uma universalização, os indicadores educacionais, de maneira geral, revelam baixo desempenho do sistema educacional, no que concerne à aprendizagem escolar, comprometendo a qualidade do ensino ofertado. Ainda segundo esse Censo, a taxa de escolarização bruta é de 120,0%, enquanto a líquida é de 85,7%. A diferença entre a taxa de escolarização bruta e líquida é resultado de um dos problemas mais sérios do sistema de ensino público do Estado, que é a distorção idade/série. Cerca de 55,8% dos alunos matriculados no ensino fundamental estão dois ou mais anos defasados em relação à série escolar própria para a idade. Há, portanto, um inadequado acúmulo de alunos nesse nível de ensino, e um dos fatores que contribui para isso são os altos índices de repetência e evasão nessas séries escolares. A taxa de aprovação no ensino fundamental é de 70,3%, sendo particularmente mais a baixa na 1ª série (59,5%) e na 5 série (64,9%), que permanecem como foco dos principais problemas de fracasso escolar. Essa taxa de aprovação para o Estado reflete, sobretudo, os resultados das redes estadual e municipal, cujas taxas ficam em torno de 69,5% e 65,2%, pois na rede particular a taxa de aprovação é de 93%, segundo dados da Diretoria Executiva de Informações e Avaliação da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

 

Os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) 1997 demonstram que o Estado de Pernambuco obteve resultados abaixo da média de proficiência do país, ficando próximo à média da Região Nordeste, conforme quadro 6 a seguir:

 

Quadro 6

 

Proficiência - SAEB, 1997

 

4ª Série

8ª Série

Matemática

 

 

Brasil

187

250

Nordeste

167

237

Pernambuco

173

237

Português

 

 

Brasil

165

250

Nordeste

153

241

Pernambuco

149

242

Ciências

 

 

Brasil

181

250

Nordeste

172

240

Pernambuco

162

238

 MEC/INEP SAEB/97, Pernambuco

 

Esses resultados tornam-se ainda mais comprometedores da eficiência do sistema quando consideramos o fato de que a média nacional está longe de ser a ideal, não correspondendo ao currículo proposto desejável para esse nível de ensino nas áreas avaliadas.

 

Por outro lado, tanto os resultados do SAEB como os do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM revelam que a distorção idade/série, resultante em grande parte da cultura da repetência escolar, tem uma influência negativa sobre a aprendizagem escolar dos alunos, uma vez que os de pior desempenho nesses exames nacionais são justamente aqueles que apresentam defasagem entre idade e série escolar, ou seja, a repetência, ao contrário de significar uma nova chance para levar o aluno a superar o fracasso, tem sido instrumento da reafirmação desse fracasso. Portanto, a distorção idade/série e a sua prevenção através de um programa de combate à cultura da repetência e da evasão escolar são situações problema a serem revertidas no desempenho da rede pública de ensino de Pernambuco.

 

Os desafios que se colocam para esse nível de ensino, no Estado de Pernambuco, são os seguintes: sua universalização e a elevação de seu patamar de qualidade através de medidas que assegurem a correção de fluxo e o sucesso escolar dos alunos. A construção de um paradigma de qualidade dessa natureza implica uma mudança da cultura escolar no sentido de tornar as instituições de ensino mais flexíveis e capazes de lidar com as diferenças individuais das crianças, criando oportunidades de aprendizagem que atentem para as diversidades da clientela atendida.

 

Diretrizes

 

As diretrizes norteadoras do ensino fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.

 

O Plano Nacional de Educação estabelece que, no prazo de cinco anos, o ensino fundamental deverá atingir a universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, levando em conta a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar.

 

Para cumprir essas diretrizes no Estado de Pernambuco, torna-se fundamental o desenvolvimento de políticas educacionais que impliquem correção de fluxo, incentivos à permanência das crianças nas escolas, criação de ciclos de escolaridade e ampliação da jornada escolar, de forma a garantir a universalização do ensino, a minimização da repetência e a qualidade do ensino.

 

Além disso, é fundamental que se assegure a melhoria da infra-estrutura física das escolas públicas, estabelecendo-se um padrão básico de qualidade que garanta, inclusive, o acesso às tecnologias educacionais e a adequação para o atendimento de portadores de necessidades educativas especiais.

 

Os professores deverão estar capacitados para construir e refletir continuamente sobre a proposta pedagógica da escola, participando ativamente do plano de desenvolvimento da escola, propondo soluções criativas para os problemas de aprendizagem.

 

A construção da proposta pedagógica da escola deverá ser subsidiada pelas diretrizes e parâmetros curriculares para o ensino fundamental, bem como pelas matrizes curriculares de referência do Estado de Pernambuco.

 

A qualidade da educação ofertada deverá ser incentivada e acompanhada mediante a implantação de um sistema de avaliação que possibilite à escola uma reflexão anual sobre o resultado da aprendizagem dos alunos e dos fatores associados a esses resultados.

 

Os programas de formação e qualificação de professores e a implantação dos planos de carreira deverão desempenhar um papel primordial na elevação dos indicadores de qualidade do ensino fundamental.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Universalizar, com qualidade, o atendimento de toda a clientela do Ensino Fundamental do Estado, no prazo de cinco anos, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todas as crianças na escola, expandindo, gradativamente, o atendimento para nove anos de escolaridade fundamental.

 

2 - Reorganizar gradual e progressivamente o sistema educacional de forma a criar a Escola da Criança, destinada ao atendimento da Pré-Escola e das séries iniciais do Ensino Fundamental, e a Escola do Jovem, destinada ao atendimento das séries finais do Ensino Fundamental e as três séries do Ensino Médio.

 

3 - Implantar, no prazo de cinco anos, gradativamente três ciclos no Ensino Fundamental, com a seguinte organização: 1º ciclo, 6 - 8 anos; o 2º, 9 -10 e o 3º ciclo, 11 a 14 anos.

 

4 - Elaborar, no prazo de um ano, padrões básicos de infra-estrutura para a Escola da Criança e a Escola do Jovem, que oferecem Ensino Fundamental, adequando-as conforme as realidades regionais, atendendo às recomendações já especificadas no Plano Nacional de Educação.

 

5 - A partir do quinto ano da vigência deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de escolas que atendam aos padrões básicos de infra-estrutura estabelecidos para o Estado.

 

6 - Estabelecer um padrão básico de acervo bibliográfico que subsidie didática e pedagogicamente os professores das escolas de Ensino Fundamental.

 

7 - Assegurar que, em três anos, todos os estabelecimentos do Ensino Fundamental tenham seus projetos pedagógicos formulados à luz das Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais e das Matrizes Curriculares do Estado de Pernambuco, com a participação efetiva dos profissionais que integram esses estabelecimentos.

 

8 - Assegurar que, em três anos, todas as escolas insiram nos projetos pedagógicos os temas transversais, constantes das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

 

9 - Assegurar que, em três anos, todos os estabelecimentos de Ensino Fundamental possuam um profissional da Educação, responsável pela coordenação pedagógica do projeto da escola.

 

10 - Criar mecanismos para incentivar a participação da comunidade na gestão, a manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas, bem como o incentivo às organizações estudantis, aos conselhos escolares e às associações de pais, como espaço de participação e exercício da cidadania.

 

11 - Fortalecer o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE), de modo a assegurar que, em três anos, todas as escolas estejam integradas a esse programa.

 

12 - Assegurar a formação continuada em serviço, tendo como foco a prática pedagógica da escola e os resultados das avaliações.

 

13 - Elaborar os padrões de aprendizagem para as áreas do Ensino Fundamental, em consonância com os três ciclos de escolaridade estabelecidos para esse nível de ensino.

 

14 - Reduzir o índice de distorção idade/série em 50% em cinco anos, com redução progressiva até o final da década.

 

15 - Ampliar progressivamente a jornada escolar, visando expandir a escola para tempo integral, iniciando com período de, pelo menos, cinco horas diárias.

 

16 - Prover nas escolas de tempo integral, com clientela de baixa renda, a oferta de duas refeições diárias.

 

17 - Transformar, progressivamente, as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, considerando-se a realidade local e as necessidades de aprendizagem dos alunos.

 

18 - Articular com os municípios e a União mecanismos para garantir a oferta de transporte escolar para a zona rural, quando se fizer necessário.

 

ENSINO MÉDIO

 

Diagnóstico

 

De acordo com o censo de 2000, o Estado de Pernambuco representa 4,28% da matrícula total de Ensino Médio no Brasil e 19,19% da Região Nordeste. Compreende 929 instituições que oferecem Ensino Médio, sendo 456 escolas estaduais (49,09%), 179 municipais (19,27%), 10 federais (1,08%) e 284 particulares (30,57%). Essas escolas atendem a 332.543 alunos matriculados no Ensino Médio, sendo 236.197 (71,03%) na rede estadual, 31.070 (9,34%) na rede municipal, 8.002 (2,41%) na rede federal, e 57.274 (17,22%) na rede particular. Das 456 escolas estaduais que oferecem Ensino Médio, 263 (57,7%) trabalham em regime de convivência com o Ensino Fundamental, sendo 4 (0,88%) com a 1ª à 4ª séries, 189 (41,45%) com 1ª à 8ª séries, 70 (15,35%) com 5ª à 8ª séries, restando, apenas, 4 (0,88%) exclusivas de Ensino Médio. A rede estadual é responsável, ainda por 38,53% da expansão da matrícula nos últimos 4 anos, conforme pode ser observado no gráfico 1, abaixo, tendência também esperada nas projeções para os próximos anos.

 

 

A taxa de escolarização bruta situava-se, em 1998, em torno de 58,4% e a líquida era de 19,4%, indicando um baixo atendimento à população de 15 a 17 anos, e uma alta retenção no Ensino Fundamental. A taxa de escolarização bruta situa-se abaixo da média brasileira (68,1%), e acima da nordestina (46%), o mesmo acontecendo com a taxa de escolarização líquida, cuja média brasileira é de 30,8%, estando, no entanto, acima da nordestina, que é de 14,5%. Além disso, quando a taxa de escolarização líquida é desagregada por região geo-educacional, verifica-se uma grande variação, que vai de 40,69% (DERE Recife Sul e Norte) a 9,95% (DERE Sertão do Araripe).

 

Já a taxa de distorção idade/série era de 70% em 1996 e caiu para 67,5% em 1998, estando, portanto, acima da média brasileira (53,9%), e abaixo da média da Região Nordeste (69,5%), sendo mais alta na 1ª série do Ensino Médio (70,5%) contra 64% da 3ª série desse ciclo. O quadro 7 abaixo ilustra essa retenção, que acontece principalmente nas séries iniciais (1ª e 5ª séries) do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio, cujas taxas de repetência em 1997 foram, respectivamente, 50%, 39% e 32%.

 

Quadro 7

 

Fluxo Escolar - Taxas de Transição entre as Séries do Ensino

Fundamental e Médio no Estado de Pernambuco (1995/97)

TAXAS DE TRANSIÇÃO

Série

Série

Série

Série

Série

Série

Série

Série

Série

10ª

Série

11ª

Série

Promoção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1995

44

58

64

63

44

55

61

61

49

61

82

1996

45

59

65

67

50

62

68

69

59

70

87

1997

49

63

68

72

55

63

70

71

59

71

88

Repetência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1995

54

36

29

23

47

31

31

26

41

31

15

1996

54

36

28

22

41

25

25

22

34

24

11

1997

50

32

25

20

39

23

23

20

32

23

10

Evasão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1995

2

6

8

14

10

9

8

13

10

8

3

1996

1

5

7

11

9

9

7

9

7

6

2

1997

1

4

7

8

6

8

7

9

9

6

2

 

De acordo com dados do INEP/MEC (1999) , é grande o percentual de alunos acima da idade correta, sendo 45,8% na 1ª série do Ensino Fundamental, 69,2% na 5ª série e 67,5% no Ensino Médio. Em 1997, 80% dos alunos matriculados na 4ª série, 53% dos da 8ª série e 38% dos da 3ª série do Ensino Médio conseguiram concluir os respectivos ciclos, levando em média 6, 11,6 e 15,5 anos respectivamente. Em 1990, esses percentuais eram de 66% na 4ª série, 27% na 8ª série e 16% na 3ª série do Ensino Médio, sendo que o tempo para completar o mesmo percurso era, em média, de 7,2; 13, 2 e 14,6 anos respectivamente. O crescimento do número de concluintes do Ensino Fundamental, e o retorno ao sistema da população que procura elevar sua escolaridade ante as novas demandas do mercado de trabalho resulta em uma explosão da demanda por Ensino Médio de aproximadamente 14.000 novas vagas anuais em média, considerando somente a matrícula da rede estadual, tendência que, segundo as projeções, será prolongada até o final da próxima década.

 

De acordo com os dados apresentados, 68,69% da matrícula do Ensino Médio na rede estadual no Estado de Pernambuco é noturna, enquanto 31,31% são diurnas. O percentual do noturno neste Estado é, portanto, maior que os percentuais do Brasil e do Nordeste, os quais são respectivamente de 56% e 54%.

 

Em 1998, a rede estadual contava com 6.948 docentes, sendo 4.448 efetivos e 2.500 temporários. Do total de docentes, 93,83% possuíam licenciatura plena, 3,3% licenciatura curta e 2,13%, curso superior sem formação pedagógica.

 

O desafio do Estado é enfrentar essa explosão de demanda cuidando ao mesmo tempo de melhorar a qualidade do ensino e procurando ampliar as alternativas de atendimento para os grupos menos favorecidos da população que estão chegando hoje ao Ensino Médio.

Diretrizes

 

As diretrizes norteadoras do ensino médio estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.

 

Desde meados dos anos 80, observa-se um crescimento significativo nas matriculas do ensino médio, fazendo-se necessário implementar política de reordenamento da Rede Pública Estadual visando atender à demanda por esse nível de ensino.

 

A expansão de oferta e melhoria da qualidade do ensino médio deve estar associada a diretrizes que levem à correção do fluxo de alunos na escola básica.

 

O ensino médio atende a uma faixa etária que demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, tempo e os recursos didáticos disponíveis, sendo necessário estabelecer um Padrão Básico de Atendimento (PBA).

 

A realização de cursos de formação inicial e continuada para professores, gestores e pessoal técnico-pedagógico e de apoio visa atender às novas exigências postas pela LDB (Lei 9394/96) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. Reconhece-se que a carência de professores da área de Ciências constitui problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção dos cursos existentes como sua expansão.

 

Visando atender às novas Diretrizes Curriculares Nacionais, aos Parâmetros Curriculares Nacionais e às Matrizes Curriculares Estaduais para esse nível de ensino, faz-se necessário reformular e adequar os currículos praticados nas escolas, incorporando a esses iniciativas e agendas temáticas de interesse dos jovens.

 

A implementação de ações que estimulem a participação juvenil nas atividades estudantis na Escola do Jovem, que oferece, além do ensino médio, as últimas séries do Ensino Fundamental, requer a criação de incentivos e a retirada de todo obstáculo para que os jovens permaneçam e obtenham êxito no sistema escolar.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Implementar, progressivamente, política de gestão da infra-estrutura física na educação básica pública, que assegure:

 

a) continuidade no reordenamento da rede de escolas públicas, contemplando a ocupação racional dos estabelecimentos de ensino estaduais e municipais, com o objetivo, entre outros, de facilitar a delimitação de instalações físicas próprias, de forma a atender aos padrões definidos para a Escola do Jovem;

 

b) a expansão gradual do número de escolas públicas de ensino médio de acordo com as necessidades de infra-estrutura identificada ao longo do processo de reordenamento da rede física atual;

 

c) o atendimento com qualidade de 100% dos alunos egressos do Ensino Fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade/série e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem, no prazo de dois anos;

 

d) o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino médio, em decorrência da universalização e da regularização do fluxo de alunos no ensino fundamental.

 

2 - Implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concepção curricular proposta nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em consonância com as Matrizes Curriculares Estaduais.

 

3 - Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação de Pernambuco (SAEPE).

 

4 - Otimizar as taxas de eficiência do sistema, reduzindo, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para quatro anos o tempo médio de escolaridade para conclusão desse nível.

 

5 - Assegurar, em cinco anos, a 100% dos professores do ensino médio, o acesso a curso de nível superior e de formação continuada, incluindo, também, sua formação nas áreas específicas.

 

6 - Reorganizar, racionalmente, em cinco anos, pelo menos 50% das escolas do ensino médio, e em 10 anos a totalidade das escolas de forma a atender o padrão básico de infra-estrutura definido para o Estado, incluindo:

 

a) espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares; b) instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;

 

c) espaço para esporte e recreação;

 

d) espaço para a biblioteca;

 

e) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

 

f) instalação para laboratórios de ciências da natureza, matemática e outros;

 

g) informática e equipamento multimídia para o ensino/aprendizagem;

 

h) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos;

 

i) equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;

 

j) telefone e computador;

 

k) implementar, na Escola do Jovem, núcleos de LIBRAS e Tiflologia para atender às necessidades dos alunos surdos e cegos.

 

7 - Não autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padrões estabelecidos.

 

8 - Adequar, em cinco anos, as escolas existentes, de forma a atender ao padrão básico de atendimento estabelecido.

 

9 - Assegurar, em dois anos, a aplicação dos recursos oriundos do Projeto FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - que garante a informatização e acesso à internet a todas as escolas do Ensino Médio, à razão de um computador para cada 25 alunos.

 

10 - Assegurar que, em cinco anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, 100% das escolas disponham de equipamento de informática para modernização da administração.

 

11 - Adotar medidas para a universalização progressiva do uso das novas tecnologias de comunicação e informação no processo de ensino-aprendizagem.

 

12 - Criar mecanismos para incentivar a participação da comunidade na gestão, na manutenção e na melhoria das condições de funcionamento das escolas, bem como incentivar as organizações estudantis, conselhos escolares e associações de pais, como espaço de participação e exercício da cidadania.

 

13 - Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar

 

14 - Assegurar que, em três anos, todos os estabelecimentos de Ensino Médio possuam um profissional da Educação, responsável pela coordenação pedagógica do projeto da escola.

 

15 - Adotar medidas para ampliar oferta no turno diurno para atender à demanda e manter a oferta noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.

 

16 - Proceder, em dois anos, a uma revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino e conforme a legislação vigente.

 

17 - Estabelecer, no prazo de um ano, programa emergencial para formação de professores, especialmente na área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

 

EDUCAÇÃO INDÍGENA

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Diagnóstico

 

No Brasil, testemunhos históricos da Educação Escolar Indígena são encontrados desde os primórdios da colonização, limitando-se à oferta de programas de educação escolar pautados na catequese, na civilização e na integração forçada dos índios à sociedade nacional.

 

Grupos organizados da sociedade civil passaram a trabalhar, juntamente com a comunidade indígena, na busca de alternativas para superar a submissão dos índios, garantindo-lhes a apropriação de seus territórios e formas menos violentas de convivência entre essa população e outros segmentos da sociedade nacional. Nesse panorama, a escola ganha outro significado e é vista como meio para assegurar o acesso a conhecimentos gerais, sem precisar negar suas especificidades culturais e identidades.

 

Com a promulgação da Constituição de 1988, garante-se aos povos indígenas a afirmação e reafirmação desses valores; a LDB amplia essas possibilidades para que a escola indígena seja específica, diferenciada, intercultural e bilingüe ou multilingüe, estabelecendo em seus projetos pedagógicos não só sua forma de funcionamento, mas objetivos e meios para atingi-los.

 

Para atender às necessidades educacionais dos povos indígenas, a Secretaria de Ensino Fundamental/MEC vem desenvolvendo há algum tempo ações e programas dirigidos a esse segmento, sem, contudo, ter registro dos resultados com precisão quantitativa/qualitativa do atendimento e/ou aprendizagem, tendo, ainda, dificuldades para viabilizar muitas das ações propostas.

 

Explicitamente, em nível nacional, aos povos indígenas não se evidenciava uma política definida, o que constitui empecilho à sistematização, ao acompanhamento, à elaboração/distribuição de materiais pedagógicos específicos, colocando em risco a preservação da identidade etno-cultural.

 

Na perspectiva do direito a uma educação diferenciada, intercultural e bilingüe e, considerando a reivindicação dos oito povos indígenas, comunidades e organizações do Estado, esta Secretaria apresenta, no quadro 8, a seguir, a situação da Educação Indígena.

 

Quadro 8

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA / 2000

População / Estado

Etnia

Diretoria Regional de Educação

Municípios

Professores

Escolas

Turmas

Alunos (Aprox.)

20.000

08

05

12

192

81

224

7.840

Fonte: Dados fornecidos pelas Secretarias Municipais de Educação de Pernambuco

 

Visando ao cumprimento das diretrizes, dos objetivos e das metas estabelecidos a seguir e, partindo do princípio do reconhecimento das diferenças etno-culturais e lingüísticas, conhecer, valorizar e aprender como essas diferenças são condições imprescindíveis à canalização de esforços.

 

Diretrizes

 

O programa nacional aponta indicadores de uma população indígena brasileira constituída de aproximadamente 330.000 cidadãos, integrantes de 210 povos diferentes, falantes de 180 línguas e dialetos conhecidos.

 

Partindo desses indicadores, os índios brasileiros são portadores de direitos e deveres assegurados tanto na Constituição Federal, quanto em outros dispositivos legais que lhes garantem tratamento diferenciado, reconhecendo as peculiaridades que lhes são inerentes, considerando-as como valor positivo e constitutivo da nacionalidade brasileira.

 

No que se refere à educação escolar, os povos indígenas também possuem direitos e deveres explicitados na legislação educacional vigente - a Lei 9394/96 - que tem como um dos eixos norteadores, o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas definidas através de ações intercultural e bilingüe, com preservação da identidade étnica, resgate histórico, com possibilidade de acesso às informações e valores socialmente estabelecidos.

 

Nesse contexto, caberá à União/MEC a coordenação e o apoio técnico-financeiro à educação escolar indígena e, ao Estado, a execução de ações efetivas, objetivando realizar gradativamente a estadualização dessas escolas, quando assim se manifestarem as comunidades indígenas.

 

Nessas escolas, além de programas integrados de estudo/pesquisa, serão desenvolvidos programas de formação para os professores indígenas, visando à elaboração de currículos e programas específicos, além da produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados que atendam às especificidades locais.

 

Perseguindo a busca dessa educação diferenciada para as populações indígenas, faz-se necessária a criação de um Conselho Estadual responsável pela discussão, pela sugestão e pelo acompanhamento da política e das ações para a educação escolar indígena. Essa instância, em articulação com o corpo técnico-docente e administrativo das escolas das comunidades indígenas, irá desenvolver um atendimento sistemático para a efetivação de uma educação escolar indígena de qualidade.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Ofertar a Educação Escolar Indígena, atendendo às especificidades das etnias existentes no Estado, em regime de cooperação, colaboração e co-responsabilidade com os municípios, ouvidas as comunidades indígenas, em consonância com a Resolução nº 03/99 do Conselho Nacional de Educação e dos Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Indígena.

 

2 - Expandir a oferta de programas educacionais às comunidades indígenas, em 100% no período de 10 anos, equivalente às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, respeitando seu modo de vida, sua visão de mundo e as situações sociolingüísticas específicas por elas vivenciadas.

 

3 - Ampliar o atendimento educacional às populações indígenas, implantando gradativamente o ensino de 5ª à 8ª séries nas escolas indígenas e/ou integrando os alunos em escolas próximas, que possuam esse segmento do ensino fundamental, garantindo-lhes o atendimento adicional necessário, quando for o caso.

 

4 - Fortalecer e garantir a consolidação, o aperfeiçoamento e o reconhecimento de experiências de construção de uma educação diferenciada e de qualidade, atualmente em curso nas áreas indígenas.

 

5 - Criar, em um ano, a categoria "Escola Indígena", garantindo a especificidade do modelo de educação intercultural e bilingüe, quando for o caso.

 

6 - Reconhecer e/ou regularizar todos os estabelecimentos de ensino localizados em terras indígenas em três anos.

 

7 - Garantir a autonomia das escolas indígenas, assegurando-lhes orientação técnico-pedagógica, de modo a possibilitar-lhes a construção do projeto pedagógico com base nas diretrizes curriculares nacionais, o uso de recursos financeiros públicos para a manutenção do cotidiano escolar, com plena participação da comunidade indígena nas decisões relativas ao funcionamento da escola.

 

8 - Elaborar, no prazo de um ano, padrões básicos de infra-estrutura para esses estabelecimentos, de acordo com o tamanho das escolas e realidades regionais e em parceria com o FUNDESCOLA.

 

9 - Articular-se com a União para, no prazo de cinco anos, prover as escolas indígenas com equipamentos e materiais didático-pedagógicos, incluindo bibliotecas, videotecas, e outros.

 

10 - Criar programas voltados à produção e à publicação de materiais didáticos e pedagógicos específicos para os grupos indígenas, bilíngües ou multilíngues, incluindo livros, vídeos, dicionários e outros, elaborados por professores indígenas, juntamente com seus alunos e assessores.

 

11 - Instituir e regulamentar, no sistema estadual, a profissionalização e o reconhecimento público do magistério indígena, com a criação da categoria de professores indígenas como carreira específica do magistério, com concurso de provas e títulos adequados às particularidades lingüísticas e culturais das sociedades indígenas, garantindo a esses professores os mesmos direitos atribuídos aos demais do mesmo sistema de ensino, com níveis de remuneração correspondentes a seu nível de qualificação profissional.

 

12 - Formular, em dois anos, um plano para a implementação de programas especiais para formação de professores indígenas em nível superior, através da colaboração das universidades e instituições de nível equivalente.

 

13 - Implantar e estruturar, na Secretaria de Educação, o Conselho Estadual de Educação Indígena no prazo máximo de um ano, com a incumbência de promover e acompanhar a política de educação escolar indígena no Estado.

 

14 - Implantar, dentro de cinco anos, cursos de educação profissional de acordo com as vocações regionais, em parceria com instituições que desenvolvam tecnologias afins, visando potencializar a capacidade profissional e o uso da terra de forma equilibrada.

 

15 - Promover, em colaboração com a União, municípios e, em parceria com as instituições de ensino superior, a produção de programas de formação de professores de educação à distância de níveis fundamental e médio.

 

16 - Promover a correta e ampla informação da população em geral, sobre as sociedades e culturas indígenas, em especial as de Pernambuco, de modo a combater o desconhecimento, a intolerância e preconceito a essas culturas.

 

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

Diagnóstico

 

A Educação de Jovens e Adultos tem sido, ao longo dos anos, alvo de campanhas ou assemelhados, preocupada, apenas, em ajustar o indivíduo à sociedade.

 

A atual política brasileira de Educação Fundamental, exarada na Constituição Federal (1988), ratificada no Plano Decenal de Educação para Todos (1993-2003) e explicitada, recentemente, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, contempla o atendimento dessa população que não teve acesso à Educação na época própria.

 

Diante do quadro instalado, a proposição atual indica avanços quanto ao atendimento para jovens e adultos, bem como à concepção do indivíduo, no que se refere ao acesso/domínio dos códigos do mundo letrado, como forma de intervir na luta pela transformação social.

 

Integrada à política nacional, esta Secretaria vem desenvolvendo programa de atendimento a jovens e adultos, em escolas da rede oficial de ensino, inclusive as das unidades penitenciárias e em ambientes alternativos (espaços-aula) na região metropolitana e interior, intensificando o atendimento através de programas emergenciais voltados para a região canavieira e do semi-árido. Tal realidade está expressa nos quadros 9, 10 e 11 referentes ao atendimento às classes de alfabetização e séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

Quadro 9

 

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

QUANTITATIVO DE PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - 2000

 

 

 

 

 

 

 

Total

DERE

Alfabetização

Nº Alunos

Fase

Nº Alunos

Fase

Nº Alunos

Turmas

Alunos

ARARIPINA

2

40

17

340

24

480

43

860

AFOGADOS

-

-

12

240

18

360

30

600

ARCOVERDE

3

60

32

640

35

700

70

1.400

BARREIROS

2

40

07

140

07

140

16

320

CARUARU

3

60

15

300

23

460

41

820

FLORESTA

-

-

14

280

13

260

27

540

GARANHUNS

-

-

09

180

12

240

21

420

LIMOEIRO

-

-

20

400

22

440

48

960

METRO NORTE

12

240

45

900

36

720

93

1.860

METRO SUL

12

240

32

640

37

740

81

1.620

NAZARÉ

2

40

11

220

15

300

28

560

PALMARES

2

40

27

540

28

560

57

1.140

PETROLINA

11

220

32

640

44

960

87

1.740

RECIFE NORTE

4

80

28

560

34

600

66

1.320

RECIFE SUL

35

700

48

260

63

1.260

146

2.920

SALGUEIRO

-

-

13

260

13

260

26

520

VITÓRIA

2

40

08

160

12

240

22

440

TOTAL

94

1.880

368

7.360

435

8.700

897

17.040

Fonte: DEEF/DPPE - SE/PE - 1999

 


Quadro 10

 

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO PARA OS TRABALHADORES

JOVENS E ADULTOS DA ZONA CANAVIEIRA DE PERNAMBUCO - 2000

DERE

Professores

Espaços-aula Nº de turmas

Nº Alunos

Nº de Monitores

Municípios

BARREIROS

44

88

3.080

05

06

LIMOEIRO

-

-

-

-

01

METRO NORTE

12

24

840

01

03

METRO SUL

29

58

2.030

03

05

NAZARÉ

61

122

4.270

07

16

PALMARES

44

88

3.080

04

14

VITÓRIA

24

50

1.750

04

06

TOTAL

215

430

15.050

23

51

Fonte: DEEF/DPPE - SE/PE - Set/2000

 

Quadro 11

 

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO PARA OS TRABALHADORES

DA REGIÃO DO AGRESTE E SERTÃO - CONVICÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO - 2000

DERE

Espaços-aula Nº de turmas

Aluno

Nº de Monitores

Nº de Educador

 de Apoio

ARARIPINA

150

5.250

75

08

AFOGADOS

122

4.270

61

06

ARCOVERDE

180

6.300

90

09

CARUARU

164

5.740

82

08

FLORESTA

184

6.440

92

09

GARANHUNS

230

8.050

115

11

LIMOEIRO

54

1.890

27

03

PETROLINA

96

3.360

48

05

SALGUEIRO

78

2.730

39

04

VITÓRIA

68

2.380

34

03

TOTAL

1.326

46.410

663

66

Fonte: Dados obtidos através da SE/DEEF Set/2000

 

Em relação às séries terminais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o atendimento é realizado na rede oficial de ensino, funcionando em escolas do Ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries no horário noturno; 21 Telessalas, em parceria com a Secretaria de Saúde e Instituições Particulares e, ainda, em cinco Centros de Ensino Supletivo, sendo dois na capital e três no interior (Arcoverde, Salgueiro e Petrolina) perfazendo um total de 1.463 escolas, 4.939 docentes, 33.709 alunos de 5ª à 8ª séries.

 

Diretrizes

 

No Brasil, a Educação de Jovens e Adultos vem sendo tratada através de campanhas e assemelhados, exibindo um quadro estatístico significativo de analfabetos, contabilizando 15.560.260 na população de 15 anos ou mais, dos quais 4.465.795 (28,7%) na Região Nordeste e aproximadamente 1.500.000 no Estado de Pernambuco (8,1%).

 

Diante dessa realidade e, na perspectiva de atender aos princípios exarados na Constituição Federal, no Plano Decenal de Educação para Todos, na LDB (Lei 9394/96) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais, a Secretaria envida esforços no sentido de assegurar aos jovens e adultos o direito à educação universalizada e de qualidade, que considere a realidade local e suas peculiaridades: situação econômica, perfil de aprendizagem, faixa etária. Tais requisitos passarão a exigir a proposição de modelo pedagógico próprio, para que se alcance a erradicação do analfabetismo nesse Estado, no prazo de 10 anos.

 

A Educação de Jovens e Adultos terá por finalidade desenvolver para os professores programas de formação inicial e continuada e, em parceria com empresas públicas e privadas, oferecer cursos de alfabetização para os trabalhadores, bem como para a população analfabeta da 3ª idade e, ainda, cursos básicos de Educação Profissional. Ressalte-se, ainda, a articulação com as universidades e/ou instituições de ensino superior, para a realização de cursos de extensão e concessão de créditos a alunos que atuem em turmas de jovens e adultos.

 

Na busca dessa educação diferenciada, tanto em nível presencial quanto à distância, os programas desenvolvidos devem assegurar o resgate das raízes culturais, ressaltando-se que o financiamento dessas ações será do MEC, em consonância com a política de educação básica vigente.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Estabelecer programas que visem erradicar o analfabetismo urbano e rural até o final da década.

 

2 - Assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizadas em municípios caracterizados por analfabetismo e baixa escolaridade, ofertem vagas para o atendimento à população de 15 anos ou mais, que não tenha atingido esses níveis de escolaridade.

 

3 - Articular-se com o Governo Federal para garantir o recebimento de material didático-pedagógico adequado à clientela do nível fundamental dessa modalidade de ensino.

 

4 - Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização que constituam referência para a erradicação do analfabetismo em nível estadual.

 

5 - Ofertar, em regime de colaboração com instituições afins, programas de formação continuada de educadores para atuar nessa modalidade de ensino.

 

6 - Estabelecer parcerias com os municípios, visando ao mapeamento da população analfabeta, de modo a programar a oferta de educação de jovens e adultos para atender às necessidades nas microrregiões.

 

7 - Estabelecer, em regime de cooperação, colaboração e co-responsabilidade, articulações com os diversos segmentos comunitários para identificar e utilizar espaços disponíveis na comunidade que possam ser utilizados para a oferta de educação de jovens e adultos.

 

8 - Estimular a concessão de créditos curriculares aos estudantes dos cursos de formação de professores em nível médio e superior que participarem de programas de educação de jovens e adultos.

 

9 - Elaborar, no prazo de um ano, as competências para as diversas etapas dessa modalidade de educação, respeitando-se as especificidades da clientela.

 

10 - Aperfeiçoar o sistema de certificação de competências para prosseguimento de estudos.

 

11 - Expandir a oferta de programas de educação à distância na modalidade de educação de jovens e adultos, incentivando seu aproveitamento nos cursos presenciais, de modo a assegurar a continuidade de estudos.

 

12 - Ofertar, na medida do possível, cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental para EJA.

 

13 - Expandir, nas unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendem adolescentes e jovens infratores, programas de educação de jovens e adultos de nível fundamental e médio, assim como formação profissional, inclusive com o uso de tecnologia à distância.

 

14 - Incentivar as instituições de educação superior a oferecerem cursos de extensão para prover as necessidades de educação continuada de adultos, tenham ou não formação de nível superior.

 

15 - Estimular parcerias para o oferecimento de programas de alfabetização a não-alfabetizados da 3ª idade.

 

16 - Avaliar os programas de educação de jovens e adultos, com base nas competências referidas no item 11, divulgando-se os resultados da avaliação, de modo a redirecionar a política de educação de jovens e adultos.

 

17 - Incentivar, nas empresas públicas e privadas, a criação de programas permanentes de educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores, assim como de condições para a recepção de programas de teleducação.

 

18 - Articular as políticas de EJA com as culturais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.

 

19 - Compatibilizar, no que diz respeito à educação de jovens e adultos, as metas estabelecidas para o ensino fundamental, formação dos professores, educação à distância, financiamento e gestão, educação tecnológica, formação profissional e educação indígena.

 

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Diagnóstico

 

Historicamente, a Educação Profissional, sempre esteve reservada às classes menos favorecidas, existindo uma clara distinção entre os que a planejavam e os que a executavam e, por muito tempo, procurou-se atender a um sistema marcado pela produção em série, onde a maioria dos trabalhadores executava tarefas rotineiras, com pouca margem de autonomia. A baixa escolaridade e uma formação profissional elementar não afetavam a expansão da produção.

 

Do ponto de vista educacional, a profissionalização generalizada no ensino médio, gerada com a Lei nº 5.692/71, provocou a multiplicação, desordenada e sem qualidade, de cursos profissionalizantes e o desmantelamento das redes públicas de ensino.

 

Essa situação não foi diferente em Pernambuco. Até o ano de 1999, a rede pública estadual ofertava 18 cursos profissionalizantes (de forma integrada ao antigo segundo grau),conforme quadro 12, em escolas sem infra-estrutura adequada e cujo corpo docente há muito tempo não recebia capacitação específica. Há que se considerar, também, a ausência de recursos específicos para essa modalidade de ensino.

 

Quadro 12

 

Oferta de Cursos por Atividade Econômica

AGRÍCOLA

INDÚSTRIA

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Habitação básica em agropecuária

Técnico em artes gráficas

Auxiliar de enfermagem

Técnico em agropecuária

Técnico em edificação

Técnico em administração

 

Técnico em eletricidade ou eletrotécnica

Técnico em contabilidade

 

Técnico em estradas

Técnico em decoração

 

Técnico em mecânica

Técnico em enfermagem

 

Técnica em química

Técnico em patologia clínica

 

 

Técnico em saneamento

 

 

Técnico em secretariado

 

 

Técnico em turismo

 

 

Técnico em educação física

Fonte: SE/PE

 

Em 1999, o número de alunos matriculados no ensino médio e profissionalizante foi de 62.714 e separado por setor produtivo; a rede pública estadual contou com os seguintes percentuais de matricula:

 

Agrícola - 10 %

Comércio - 73 %

Indústria - 11 %

Saúde - 6 %

 

Os cursos com maior número de matrículas e concluintes foram os de Habilitação de 2º grau para o exercício de Magistério nas primeiras séries do Ensino Fundamental, Técnico em Contabilidade e Administração de Empresas.

 

Considerando a oferta por rede de ensino, observa-se, no gráfico abaixo, que o Estado era o grande mantenedor do ensino profissionalizante, com 189 das 235 escolas existentes.

 

 

Como parte de um amplo processo de transformações socioeconômicas implementadas no Brasil, nas últimas décadas, Pernambuco registrou importantes mudanças em seu perfil econômico e em sua organização e relações sociais. A economia pernambucana cresceu, diversificou-se e modernizou-se, com diversos ritmos integrando-se à dinâmica nacional. Tais alterações repercutiram também no sistema educativo, gerando um descompasso, principalmente entre o que era ofertado na rede pública de ensino e o que era exigido pelo mercado de trabalho.

 

Considerando-se os baixos índices de escolarização dos profissionais, os altos índices de desemprego e sub-emprego; as necessidades de qualificação dos profissionais que já se encontram no mercado de trabalho, mostram que a Educação Profissional é estratégica para o desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco.

 

Nesse sentido, o grande desafio é transformar a Educação Profissional oferecida no Brasil e, especialmente em Pernambuco, para que responda, com maior eficiência e eficácia, às demandas dos cidadãos, do mundo do trabalho e aos requerimentos específicos do desenvolvimento econômico e social do País, com o propósito de melhorar as condições necessárias às atividades profissionais para a população economicamente ativa - PEA e contribuir para a elevação da produtividade e melhoria da qualidade de vida da população.

 

Diretrizes

 

As diretrizes para a Educação Profissional em Pernambuco fundamentam-se na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Decreto nº 2.208/97, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, no Plano Nacional de Educação e Resoluções do Conselho Estadual de Educação.

 

As transformações tecnológicas e as novas formas de organização repercutiram sobre a ação educativa, particularmente na concepção da formação profissional, exigindo-se cada vez mais um profissional com sólida educação geral que, além das competências de ler e interpretar dados, saiba trabalhar em grupo, assuma relações interpessoais e esteja preparado para as transformações que ocorram no mundo do trabalho.

 

O direito à profissionalização e ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva devem ser garantidos a todos os cidadãos, jovens e adultos e aos trabalhadores em geral e, de forma especial, ao trabalhador rural. Nessa perspectiva, é importante também que se garanta aos portadores de necessidades educativas especiais esse direito (através da oferta de cursos adequados às suas necessidades específicas), bem como a eliminação de barreiras arquitetônicas nas escolas de Educação Profissional.

 

Considerando a flexibilidade prevista pela nova legislação para a Educação Profissional, serão assegurados o reconhecimento e a certificação, mediante avaliação dos conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar, inclusive no trabalho, bem como a oferta, sempre que possível, de oportunidades de elevação dos níveis de escolaridade a jovens e adultos.

 

A Educação Profissional em Pernambuco deverá estar vinculada também às perspectivas de desenvolvimento econômico e tecnológico, às políticas sociais e ao estudo da demanda do mercado de trabalho, prevendo, assim, a demanda para egresso nos níveis básico, técnico e tecnológico, inclusive do setor informal, permitindo o investimento na formação de pessoas para um mercado que, efetivamente, existe.

 

A oferta dos cursos de Educação Profissional, dar-se-á em articulação com órgãos dos governos estadual, federal e municipal, instituições de formação profissional, ONG's, sindicatos, empresariado local e toda a rede de ensino profissional, estadual, federal e municipal, na perspectiva do incremento dessa oferta e da otimização da infra-estrutura existente.

 

Do ponto de vista operacional, essa modalidade de ensino será ofertada nos níveis básico - independente do nível de escolarização do aluno, técnico - posterior ou concomitante ao ensino médio e tecnológico - nível superior ou pós-graduação.

 

Os cursos poderão ser estruturados em módulos, possibilitando saídas intermediárias e inserção no mercado de trabalho, antes mesmo da conclusão do curso. A certificação de nível técnico só poderá ser autorizada aos que tenham concluído o ensino médio em obediência à legislação vigente. Um conjunto de módulos em áreas de conhecimento, habilidades e competências afins poderão constituir uma formação de nível técnico, desde que essas competências componham o itinerário de um curso técnico.

 

A formação de recursos humanos dar-se-á em parceria com o Ministério da Educação, Universidades, CEFET's, Sistema "S" e iniciativa privada, devendo contemplar a capacitação inicial e continuada do corpo docente de Educação Profissional, não apenas em relação às competências específicas, mas aos conhecimentos das filosofias e políticas da Educação Profissional.

 

Na perspectiva da oferta de Educação Profissional, como uma ação integrada para o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda, a rede estadual de ensino implantará, de forma gradativa (considerando as particularidades regionais), os Centros Tecnológicos de Educação Profissional - CTEP's.

 

Os CTEP's terão suas ações focadas em uma cadeia central e que suporta o desenvolvimento local. Além da cadeia principal, outras cadeias produtivas serão tratadas no contexto do programa. Dessa forma, serão proporcionadas oportunidades de formação, qualificação, empreendedorismo e inovação tecnológica a jovens e adultos, estimulando vocações empresariais, contando para isso com o processo de incubação de empresas.

 

Todos os esforços no Estado para implantação dos CTEPs serão compartilhados entre a Secretaria de Educação- SE, a Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES, a Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - SPRRA, além de outros parceiros de instituições governamentais, iniciativa privada, organizações não-governamentais, sindicatos, dentre outros.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Reordenar o sistema estadual de educação profissional, num período de cinco anos, de acordo com a legislação vigente e os novos paradigmas da Educação Profissional.

 

2 - Desenvolver ações, mecanismos e instrumentos que possibilitem a divulgação para a sociedade em geral das políticas e diretrizes para a educação profissional.

 

3 - Criar e implementar Centros Tecnológicos de Educação Profissional - CTEPs, em parceria com as secretarias de governo, iniciativa privada, organizações não-governamentais, sindicatos, instituições de pesquisa e outros órgãos vinculados à educação profissional, num período de cinco anos, considerando e respeitando as particularidades regionais, a vocação econômica e a cadeia produtiva, visando atender às necessidades da sociedade e do desenvolvimento da economia globalizada.

 

4 - Proporcionar oportunidades de formação, qualificação, empreendedorismo e inovação tecnológica a jovens e adultos, nos diferentes níveis profissionais necessários para o crescimento e o desenvolvimento dos diversos setores da economia.

 

5 - Implantar, em dois anos, um banco de dados que possa fornecer informações às diversas instituições que ofertam Educação Profissional no Estado.

 

6 - Criar e implantar, no primeiro ano de vigência deste Plano, o Conselho de Educação Profissional, de caráter consultivo, integrado pela estrutura de governo e por representantes dos trabalhadores, empregadores e instituições produtoras de conhecimento e difusão tecnológica.

 

7 - Proporcionar capacitação inicial e continuada do corpo docente de Educação Profissional, em parceria com o Ministério da Educação, Universidades, CEFET's, Sistema "S" e iniciativa privada.

 

8 - Implantar sistema informatizado de acompanhamento de egressos dos cursos de Educação Profissional, nos Centros Tecnológicos de Educação Profissional.

 

9 - Incentivar parcerias com instituições vinculadas à Educação Profissional e com setor produtivo, na perspectiva de ampliar a oferta de cursos de Educação Profissional, em seus diferentes níveis.

 

10 - Implantar, em dois anos, Laboratório de Currículo, com o objetivo de estabelecer a permanente avaliação e revisão dos cursos de Educação Profissional, em seus diferentes níveis, adequando-os às exigências dos cidadãos, da sociedade e do mercado de trabalho.

 

11 - Ampliar, progressivamente, a oferta de cursos básicos, associados à oferta de programas que conduzam a níveis mais elevados de escolaridade.

 

12 - Estruturar os currículos dos cursos profissionais em módulos, permitindo saídas intermediárias que possam garantir a certificação de nível técnico, quando cursados dentro de um conjunto de habilidades e competências de uma área profissional, para aqueles que tenham concluído o ensino médio, estabelecendo mecanismos institucionais para garantir a articulação entre os currículos e a prática no mundo do trabalho.

 

13 - Possibilitar certificação de competências através de avaliação e reconhecimento da aprendizagem fora do ambiente escolar.

 

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Diagnóstico

A população portadora de necessidades educativas especiais, além de sofrer uma limitação quanto ao atendimento, tem muitas vezes esse atendimento comprometido com um paradigma tradicional que enfatiza a educação como corretiva, baseada num modelo clínico-pedagógico normalizador, centrada num conceito de diferença como deficiência / incapacidade, e desvinculada do projeto pedagógico da escola.

 

Tomando por base os dados estatísticos do censo escolar de 1999, o Estado de Pernambuco atende a aproximadamente 2,5 milhões de alunos, aí incluídos os das turmas de alfabetização. Desse universo, 11.796 estão matriculados em Educação Especial, sendo 42,9% na rede estadual, 16% na municipal e 40,9% na rede privada.

 

Dos 185 municípios que compõem o Estado de Pernambuco, ressalte-se, ainda, que o atendimento educacional aos alunos portadores de necessidades educativas especiais é realizado pela rede de ensino estadual em 82 municípios; pela rede de ensino municipal em 37 municípios, e pela rede privada em 14 municípios.

 

Destaca-se que o atendimento educacional àquele segmento concentra-se na zona urbana, dado o desconhecimento sobre seus direitos e potencialidades, assim como a limitação de recursos humanos, físicos e financeiros para atender demandas da zona rural e bolsões de pobreza. Vale mencionar que, nos últimos anos, vêm sendo empreendidos esforços no sentido de expandir ações de qualificação dos profissionais de magistério na capital e no interior do Estado, podendo-se indicar que, em torno de 50% daqueles vinculados à Secretaria Estadual de Educação, concluíram curso de especialização, em nível de pós-graduação e um contigente de 90% concluiu curso básico de Educação Especial, em nível médio. Paralelamente, ações de capacitação em serviço vêm sendo implementadas sistematicamente, destacando-se os cursos de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, Sistema Braille e equipamento de cálculo, voltados, também, para a comunidade.

 

No momento em que as discussões sobre novos paradigmas da Educação Especial vêm assumindo relevo, observa-se que a comunidade escolar ainda apresenta posturas discriminatórias quanto ao acesso e à permanência do aluno portador de necessidades educativas especiais na escola. Argumenta a falta de conhecimentos e procedimentos metodológicos específicos, bem como ressalta a falta de escolas adequadas física e materialmente . Tal discurso remete à baixa expectativa dos professores e da sociedade quanto ao aprendizado desses educandos, ao desrespeito às diferenças lingüísticas, físicas e sensoriais, a uma pedagogia voltada para adaptação e tratamento, bem como à falta de estudo e pesquisa por parte do corpo docente.

 

A burocratização de nosso sistema geral de ensino ainda coloca a Educação Especial em patamares de classificação, o que retrata uma pedagogia psicologizante que não atende às especificidades do educando. Nesse contexto, pode-se mencionar que o atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas especiais concentra-se nas classes e escolas especiais e em Centros de Educação Especial, em nível de educação infantil. Além da escolaridade, são oferecidos serviços de estimulação essencial; avaliação e acompanhamento psicopedagógico; oficinas de educação profissional e salas de recursos. Os alunos integrados no ensino regular são acompanhados por professor itinerante.

 

As necessidades educativas da população alvo incidem nas áreas de surdez, cegueira, surdocegueira e transtornos gerais do desenvolvimento, tendo maior predominância a área de deficiência mental.

 

Evidencia-se que, aproximadamente, 80% dos alunos integrados encontram-se matriculados no Ensino Fundamental, com predominância de 1ª à 4ª séries. Embora não haja dados estatísticos precisos sobre a matrícula na educação superior, há informações do acesso de alunos surdos e cegos em cursos de ensino superior.

 

Diante dessa realidade, é premente reconstruir uma política de Educação Especial em parceria com instituições governamentais e não-governamentais, incluindo associações de e para pessoas portadoras de deficiência que, de fato, ressignifiquem o conceito de diferença e atendam às especificidades do educando. Nesse desafio, julga-se necessário maximizar junto à sociedade política e civil, ações de sensibilização, expansão e qualificação do atendimento, reiterando a importância da adaptação e da manutenção da rede física das escolas, bem como a formação do educador. Desse modo, repensar a escola, enquanto instituição de produção e sistematização do conhecimento, de enriquecimento cultural e tecnológico, é também repensar a qualidade de vida das pessoas, é acima de tudo aceitar suas diferenças para construir um novo tempo.

 

Diretrizes

 

A afirmação dos direitos humanos e especificamente de que todo indivíduo, independente de sexo, raça, credo e de ser portador de alguma necessidade educativa especial, tem direito à educação fundamental, cabendo ao Estado garantir o acesso à apropriação do saber sistematizado, à construção do conhecimento e ao exercício do saber pensar.

 

Dessa forma, a oferta de educação para todos deve passar pelo reconhecimento da diferença, enquanto condição humana, respeitando as expressões culturais e étnicas, as crenças, idéias e ideologias, bem como as "capacidades intelectuais" e sentimentos de cada educando.

 

A construção de uma escola baseada na pedagogia da diferença deve romper com noções discriminatórias e binárias (cego / vidente, surdo / ouvinte), presentes nos atuais modelos de educação especial: reabilitadores, normalizadores e corretivos.

 

Atender às especificidades de cada um exige a consideração de questões envolvidas no processo ensino-aprendizagem das crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais, o que nos remete à discussão sobre a interdisciplinaridade, bem como à aliança necessária com outros setores, tais como saúde, serviço social e trabalho.

 

Apesar de décadas de atendimento, observa-se que não houve mudança significativa na realidade escolar, no sentido de que todas as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais estejam na escola, sendo atendidas em suas especificidades. Essa constatação deve direcionar a expansão (qualitativa e quantitativa) do atendimento, tendo como pressuposto que, quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais possibilidades acarretarão ao desenvolvimento das pessoas.

 

O processo educativo deve promover programas curriculares que respondam aos desafios da contemporaneidade, sendo capaz de traduzir os conhecimentos produzidos em resposta às demandas sociais e econômicas, através do manejo rápido e eficiente de informações, do uso de tecnologias de ponta; integrando-se às novas situações, funções sociais e produtivas, propiciando, dessa forma, aos portadores de necessidades educativas especiais o acesso ao mercado de trabalho de maneira eficaz e com potencial competitivo.

 

Para tanto, faz-se necessário reconstruir perspectivas, desde o diagnóstico, onde não sejam avaliadas as "deficiências", mas o potencial do aluno; ressignificar a dinâmica curricular das classes especiais; avaliar em rede o desempenho dos alunos, bem como articular com o ensino médio questões referentes à educação profissional.

 

Objetivando a efetivação de todo esse processo, considera-se necessário investir em outras questões, como: a valorização de recursos humanos, através da oferta de cursos de formação (continuada e especialização); a divulgação do trabalho docente; a dinamização de ações culturais e artísticas, propiciando a construção de línguas específicas, desenvolvendo diferentes talentos, na perspectiva de compreender as diferenças como potencializadoras das capacidades individuais, como facilitadoras do processo educativo e integradoras de indivíduo.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Ampliar em 70%, no prazo de cinco anos, o atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas especiais, incrementando, se necessário, classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas que atendam às especificidades e necessidades dos educandos, integrando-os, na medida do possível, em classes comuns.

 

2 - Articular parcerias em 70% dos municípios, com as áreas de Saúde e Assistência Social, programas de estimulação precoce nas instituições especializadas ou regulares de Educação Infantil, especialmente creches.

 

3 - Ampliar programas de Educação à Distância sobre atendimento básico aos educandos para os professores em exercício na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.

 

4 - Organizar, em cinco anos, parcerias com a área de saúde na aplicação de testes de acuidade visual e auditiva, em todas as instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

 

5 - Ampliar, em 10 anos, a implantação de Centros de Educação Especial em oito cidades pólos de diferentes regiões do Estado, em parceria com as áreas de Saúde e Assistência Social.

 

6 - Garantir a renovação anual dos livros didáticos falados, em Braille e caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e de visão sub-normal do Ensino Fundamental e do Médio.

 

7 - Estabelecer parcerias com as áreas de assistência social e cultural, as organizações não-governamentais e redes municipais para tornar disponíveis aos alunos cegos e de visão sub-normal livros de literatura falados, em Braille e em caracteres ampliados.

 

8 - Ampliar, em 10 anos, o ensino da Língua Brasileira dos Sinais para todos os alunos surdos e professores, mediante programa reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.

 

9 - Fazer cumprir, em cinco anos, a partir da vigência deste plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para os alunos portadores de deficiência física e somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos e privados, em conformidade com os padrões arquitetônicos de acessibilidade.

 

10 - Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de educação especial, públicas e privadas, e generalizar, progressivamente, sua observância.

 

11 - No prazo de cinco anos, articular e assessorar as secretarias municipais de educação para a implantação de um setor responsável pela Educação Especial em todos os municípios, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa modalidade.

 

12 - Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a ser atendida pela Educação Especial no Estado.

 

13 - Reformular a disciplina de Educação Especial no curso normal médio e sugerir inclusão, nos currículos de ensino superior, de conteúdos e disciplinas referentes à Educação Especial.

 

14 - Propor às instituições públicas de ensino superior a criação de cursos de graduação e pós-graduação em Educação Especial na capital e interior garantindo, em cinco anos, a realização de pelo menos um curso.

 

15 - Incentivar, durante a década, realização de estudos e pesquisas, especialmente pelas instituições do ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que apresentam especificidades na aprendizagem.

 

16 - Assegurar, nestes 10 anos, transporte escolar preferencialmente na área metropolitana, com as adaptações necessárias para alunos com dificuldades de locomoção.

 

17 - Realizar convênios e estabelecer mecanismos de recuperação numa política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho.

 

18 - Implementar programas de informática educativa para os educandos portadores de necessidades educativas especiais.

 

19 - Assegurar o apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fim lucrativo com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de qualidade, atestado em avaliação conduzida pelo próprio sistema de ensino.

 

20 - Implementar, na Escola do Jovem, núcleos de LIBRAS e TIFLOLOGIA para atender às necessidades dos alunos surdos e cegos.

 

TECNOLOGIA EDUCACIONAL

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Diagnóstico

 

A possibilidade de uso de novas tecnologias na escola introduz novas concepções de espaço e de tempo pedagógico, abrindo novas perspectivas de aprendizagem, viabilizando a criação e o desenvolvimento de cursos à distância ou semi-presenciais e permitindo a ampliação da oferta de ensino fundamental, médio e superior, além de possibilitar a formação inicial e continuada em serviço de professores e gestores escolares.

 

A incorporação dos usos da tecnologia às práticas pedagógicas será um grande desafio para os gestores escolares e os gestores dos sistemas educativos nos próximos dez anos, pois implica o desenvolvimento de novas competências, tanto por parte dos docentes como dos gestores.

 

Embora em Pernambuco 94% das escolas estaduais e 12% das municipais disponham de kit tecnológico (TV, vídeo e antena parabólica), o uso dessa ferramenta pedagógica ainda é restrito, tanto no que se refere ao ensino regular como na formação continuada dos professores. Na maioria das escolas, essa ferramenta não se encontra incorporada ao projeto pedagógico e carece de manutenção adequada por parte do sistema. Esses são obstáculos a serem superados na assimilação do uso dessas novas tecnologias, ao processo educativo dos alunos e na formação de professores, além da necessidade de ampliação da oferta desses recursos, sobretudo nos municípios. O "Projeto de Gestão Compartilhada TV Escola/EAD", desenvolvido em versão piloto em parceria com o governo federal e a UNDIME representou um esforço na direção de tornar esses ambientes tecnológicos mais atuantes e operacionais.

 

No que se refere ao uso da informática como ferramenta pedagógica, o Estado conseguiu, através do PROINFO, programa desenvolvido em convênio com o governo federal, a instalação de 12 Núcleos de Tecnologia Educacional - nove na rede estadual e três na municipal - que deverão funcionar como disseminadores do uso da informática como ferramenta educativa, através da formação de recursos humanos, isto é, dos docentes das escolas que, de acordo com a execução da primeira etapa do programa, irão dispor de laboratórios de informática. O número de escolas informatizadas ainda é bastante limitado. De acordo com dados do censo de 1998, apenas 6% das escolas possuíam laboratórios de informática. Embora esse número venha se ampliando, a expansão e manutenção desses laboratórios e de recursos humanos capacitados para usá-los pedagogicamente e apoiá-los tecnicamente também se coloca como um desafio para o sistema nos próximos dez anos.

 

Os programas de educação à distância, envolvendo o uso das novas tecnologias, encontram, portanto, na infra-estrutura física das escolas e na falta de domínio das tecnologias por parte dos profissionais da educação um obstáculo para sua efetivação, embora algumas universidades locais já estejam se movendo no sentido de ofertar cursos à distância.

 

No que se refere ao ensino fundamental e ao médio, cursos à distância ou semi-presenciais podem desempenhar papel determinante na educação de jovens e adultos.

 

Diretrizes

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atribuiu ao Poder Público o papel de incentivar os programas de educação à distância para todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive para a formação inicial e continuada de professores em serviço. A educação à distância pode se dar por correspondência, transmissão radiofônica ou por processos mais modernos, como os programas televisivos, os programas de computadores e a internet. Em qualquer modalidade, o uso de material escrito é imprescindível e deve apresentar a mesma qualidade dos materiais audiovisuais.

 

Para os cursos dessa modalidade de ensino, é necessário estabelecer um padrão de qualidade, uma regulamentação e um rigoroso acompanhamento e controle por parte do poder público, sobretudo quando implicar oferta de certificação.

 

É fundamental que haja um tratamento diferenciado para os programas educativos em geral.

As novas tecnologias educacionais (televisão, vídeo e computador) representam também, por sua vez, uma importante ferramenta para o ensino presencial no sentido de elevar a qualidade do ensino ofertado pelas escolas. Essas tecnologias, no entanto, não podem substituir a interação direta entre educador e educando. É fundamental, portanto, equipar as escolas com multimeios e capacitar os professores para usá-los. Onde não houver cobertura de canais de rádio e TV educativas, poderá ocorrer a celebração de contratos para cursos à distância através de canais comerciais, desde que tais cursos sejam elaborados e acompanhados pelas Secretarias Estadual e Municipais ou pelo MEC.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Estabelecer, dentro de dois anos, numa colaboração da União com os Estados e Municípios, padrões éticos e estéticos mediante os quais será feita a avaliação da produção de programas de educação à distância.

 

2 - Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como redes telemáticas de educação, para a disseminação de programas culturais e educativos, assegurando às escolas e à comunidade condições básicas de acesso a esses meios.

 

3 - Ampliar a oferta de programas de formação à distância para a Educação de Jovens e Adultos, especialmente no que diz respeito à oferta de Ensino Fundamental, com especial consideração para o potencial dos canais radiofônicos e para o atendimento da população rural.

 

4 - Promover, em parceria com o Ministério do Trabalho, as empresas, os serviços nacionais de aprendizagem e as instituições federais de educação tecnológica, a produção e difusão de programas de formação profissional à distância.

 

5 - Promover, com a colaboração da União e dos Estados e, em parceria com instituições de ensino superior, a oferta de programas de Educação à Distância de nível Médio.

 

6 - Ampliar, gradualmente, a oferta de formação à distância em nível superior para todas as áreas, incentivando a participação das universidades e das demais instituições de educação superior credenciadas.

 

7 - Incentivar, especialmente nas universidades, a formação de recursos humanos para Educação à Distância.

 

8 - Assegurar às escolas públicas, de níveis Fundamental e Médio, o acesso universal à Televisão Educativa e a outras redes de programação educativo-cultural, com o fornecimento do equipamento correspondente, promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola.

9 - Assegurar, no prazo de 10 anos, que 100% das escolas estaduais e 50% das municipais façam utilização plena da TV Escola e de outras redes de programação educacional.

 

10 - Instalar, em 10 anos, 200 Núcleos de Tecnologia Educacional, que deverão atuar como centros de orientação para as escolas e para os órgãos administrativos dos sistemas de ensino no acesso aos programas informatizados e aos vídeos educativos.

 

11 - Instalar, em cinco anos, laboratórios de informática em 1.000 escolas públicas de ensino Fundamental e Médio, promovendo condições de acesso à internet.

 

12 - Capacitar, em 10 anos, 2000 professores multiplicadores em Informática da Educação.

 

13 - Equipar, em 10 anos, todas as escolas que ofereçam ensino Fundamental e/ou Médio com mais de 100 alunos, com computadores e conexões internet, possibilitando a instalação de uma Rede Nacional de Informática na Educação.

 

14 - Observar, no que diz respeito à Educação à Distância e às novas Tecnologias Educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos referentes à Educação Básica, à Formação de Professores, à Educação de Jovens e Adultos, à Educação Indígena e à Educação Especial.

 

FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Diagnóstico

 

Estudos baseados nos dados do SAEB demonstram que a qualidade da aprendizagem escolar dos alunos, além de estar associada aos níveis de escolaridade dos pais, é influenciada também pela formação docente. Constata-se, por exemplo, que a formação docente em nível superior interfere positivamente nos resultados dos alunos.

 

No que se refere à qualificação docente, dados resumidos no quadro 13, abaixo, demonstram que há um considerável percentual de docentes que ainda não têm formação em nível superior.

 

Quadro 13

 

Número de Funções Docentes por Grau de Qualificação

No Estado de Pernambuco

Fundamental Incompleto

1.474

1,4%

Fundamental Completo

2.863

2,7%

Médio Completo

44.354

42,3%

Superior Completo

56.192

53,6%

     Fonte: Censo Escolar de 1999

 

O número de funções docentes ocupadas por pessoas sem nível superior e até mesmo sem formação em nível médio, o mínimo exigido atualmente pela LDB, concentra-se nas escolas da rede municipal de 1ª à 4ª séries.

 

No que se refere aos docentes que lecionam de 5ª à 8ª séries e no ensino médio, mais de 90% das funções são ocupadas por professores que possuem licenciatura plena, 3,3% licenciatura curta, e 2,13% curso superior, sem formação pedagógica. No entanto, apesar de a demanda de formação em nível adequado ser reduzida para esse nível de ensino, a qualidade da formação precisa ser aperfeiçoada para viabilizar o desenvolvimento das competências necessárias aos docentes, para formar o aluno cujo perfil está sendo delineado a partir da LDB e das diretrizes e parâmetros curriculares nacionais para a educação básica. É urgente que se comece a oferecer a esses professores oportunidades de formação inicial e continuada que visem ao desenvolvimento das competências profissionais necessárias para a modernização e atualização do currículo da educação básica.

 

É importante salientar que uma boa parte das funções docentes, sobretudo nas áreas de matemática, física, química e biologia não estão preenchidas por professores concursados. O Estado tem cerca de 4.700 contratos temporários, envolvendo estagiários e professores sem a formação adequada para a disciplina que lecionam. A carência de professores nas áreas de matemática e ciências da natureza não é um fenômeno apenas de Pernambuco, é um problema nacional, que precisa ser enfrentado com programas que estimulem a qualidade e resgatem o prestígio das licenciaturas nessas áreas. O Projeto Professor do Terceiro Milênio, desenvolvido pela Universidade Federal de Pernambuco, com apoio do Governo de Pernambuco e do MEC, é uma ação pioneira no país no sentido de estimular vocações para as licenciaturas nas áreas de ciências e matemática.

 

Além disso, os baixos salários fazem com que os professores lecionem em vários estabelecimentos de ensino e tenham pouca disponibilidade de tempo para estudo e discussão pedagógica com seus pares nas escolas. Sem modificar essa situação, não poderemos viabilizar o tempo necessário à elaboração e permanente reflexão sobre a proposta pedagógica da escola, conforme estabelecem a nova legislação e orientações curriculares.

 

Em termos de formação docente, o Estado de Pernambuco tem, portanto, os seguintes desafios: preencher as vagas para docentes com profissionais qualificados e selecionados por concurso; mudar o quadro atual de profissionais no que diz respeito ao grau de qualificação para o exercício da docência, sobretudo para a educação infantil e as quatro primeiras séries do ensino fundamental; e criar uma rede de formação inicial e continuada que assegure, a longo prazo, a implantação das reformas curriculares propostas para a educação básica, mudando a cultura da repetência e da evasão escolar, organizando, portanto, as escolas para uma significativa elevação do padrão de qualidade do ensino ofertado. Para isso, é preciso otimizar o tempo dos docentes num único estabelecimento de ensino.

 

Em relação ao primeiro desafio, a partir de janeiro de 2000, encontra-se em desenvolvimento o Programa para Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO - atingindo 106 municípios, com 1.791 professores inscritos, 193 tutores selecionados, 122 professores formadores, dois técnicos da equipe estadual de gerenciamento, três gestores da Secretaria de Educação, 13 Diretorias Executivas Regionais de Educação - DERE envolvidas, 21 coordenadores de Agências Formadoras - AGF, e dois assessores técnicos do MEC. Esse programa, que tem o financiamento do Banco Mundial / Ministério da Educação, através do Fundescola, tem por objetivo erradicar, no prazo de dois anos, os professores leigos ainda existentes no Estado de Pernambuco e que lecionam em escolas municipais da zona rural.

 

No entanto, possibilitar a formação de qualidade em nível superior para os professores em exercício permanece um grande desafio a ser enfrentado nos próximos anos. Não se trata, apenas, de dar aos professores em exercício o diploma de nível superior, mas sim de possibilitar essa formação, de sorte a desenvolver o perfil de profissional necessário para fazer com que o patamar da qualidade da Educação do Estado seja elevado e sintonizado com as novas orientações curriculares para a educação básica. Nesse sentido, torna-se fundamental o compromisso das instituições de ensino superior do Estado, com o tipo de formação básica que os professores precisam estar habilitados para oferecer. Um esforço nessa direção foi feito com a criação, pela Universidade de Pernambuco (UPE), do Programa Especial de Graduação em Pedagogia - PROGRAPE, que atende 4.188 professores em 54 municípios.

 

Embora se tenha investido bastante em programas de capacitação nos últimos vinte anos, não há um retorno significativo em termos da aprendizagem. No Estado de Pernambuco, segundo os dados comparativos do SAEB 1995-1997-1999, não houve melhora significativa no nível de proficiência em português e matemática, e os níveis de proficiência dos alunos pernambucanos estão abaixo da média nacional. Portanto, além de programas de capacitação alheios às reais necessidades das escolas, as avaliações da aprendizagem efetuadas no Estado têm focado na rede de ensino, não oferecendo subsídios no que se refere ao desempenho de cada escola e, conseqüentemente, às necessidades de formação continuada de seus professores.

 

A criação de um sistema de avaliação que permita um diagnóstico dos patamares de aprendizagem dos alunos em cada escola e das demandas de formação no Estado é a alternativa para se ter melhor visibilidade das deficiências e das potencialidades da rede de ensino e para subsidiar ações de formação continuada mais eficazes, voltadas para as necessidades reais da escola. Isso será possível a partir da avaliação efetuada, em 2000, pelo Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE).

 

Uma experiência piloto de formação continuada em serviço, com vistas à elevação da qualidade do desempenho dos alunos nas áreas de português e matemática, já está em andamento em Pernambuco desde 1999, envolvendo cinco escolas de 1ª à 4ª séries, sendo três estaduais e duas municipais. Essa experiência vem sendo executada pelo Instituto Qualidade no Ensino de Pernambuco (IQE/PE) em articulação com as Secretarias de Educação de Pernambuco e da cidade do Recife e empresários pernambucanos, através da Aliança Empresarial Pró-Educação em Pernambuco.

 

Diretrizes

 

A formação de professores e a valorização do magistério são elementos essenciais a uma educação básica de qualidade.

 

Seguindo as orientações dos documentos nacionais e do Plano Nacional de Educação, na formação inicial, é preciso eliminar a clássica dicotomia entre teoria e prática e a concepção de ensino compartimentalizado e descontextualizado que predominam na formação tradicional. Não se trata mais de formar um professor para seguir um método, mas um profissional que tenha domínio dos conteúdos específicos e de princípios didáticos que lhe permitam solucionar os problemas de aprendizagem que surgem no dia-a-dia da sala de aula. A indissociabilidade entre teoria e prática é hoje apontada internacionalmente como o melhor caminho para gerar as competências profissionais que se passa a exigir dos docentes.

 

Nesse contexto, a formação continuada em serviço assume particular importância porque diz respeito ao aprimoramento dessas mesmas competências, numa sociedade que está exigindo cada vez mais criatividade e dinamismo profissional. A formação continuada deve ser uma estratégia permanente da melhoria da qualidade na Educação, garantida pelos sistemas de ensino, dirigida para uma reflexão sobre a prática. Quando ofertada sob a forma de encontros coletivos, deverá ser organizada a partir das necessidades detectadas nas escolas através dos mecanismos de auto-avaliação e avaliação externa.

 

Para que essa formação em serviço se dê de forma cada vez mais eficaz, é fundamental que o professor tenha tempo geográfico escolar, ou seja, jornada de trabalho prioritariamente concentrada num único estabelecimento de ensino.

 

Salários condignos e equivalentes ao nível de qualificação e de desempenho docente deverão ser o princípio norteador da política de valorização do magistério, em consonância com a política econômico-financeira, sem a qual se inviabilizará o programa de qualidade que se pretende desenvolver.

 

Seguindo a orientação do PNE, os princípios norteadores dos cursos de formação deverão ser os seguintes:

 

a) Sólida formação nos conteúdos específicos da educação básica e nos conteúdos especificamente pedagógicos.

 

b) Ampla formação cultural e conhecimento dos temas atuais da sociedade.

 

c) Integração teoria e prática através do contato com a realidade escolar desde o início do processo de formação.

 

d) Atitudes inquisitivas como princípio formativo.

 

e) Domínio necessário das novas tecnologias da comunicação e informação de forma a integrá-las com a prática educativa.

 

f) Capacidade para o trabalho coletivo e interdisciplinar.

 

g) Conhecimento de formas de gestão democrática do ensino.

 

h) Conhecimento das questões relativas à educação dos alunos com necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia.

 

i) Conhecimento das diretrizes curriculares nacionais para a educação básica.

 

j) Desenvolvimento de compromisso social e político.

 

Esse tipo de formação deverá ocorrer nas instituições de ensino superior de acordo com o artigo 62 da LDB, podendo, ainda, ser admitida a formação em nível médio (normal médio) para os profissionais que atuam na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Definir, a partir do primeiro ano da vigência deste plano, e, com base nas diretrizes nacionais para formação dos professores da educação básica, o perfil profissional dos professores para os diferentes níveis de ensino no Estado de Pernambuco.

 

2 - Identificar e mapear, a partir do segundo ano de vigência deste plano, as necessidades de formação dos professores em exercício no Estado.

 

3 - Assegurar as condições necessárias à formação continuada em serviço dos docentes.

 

4 - Garantir que, no prazo de dois anos, a partir da vigência deste plano, os docentes em exercício no Estado sejam todos concursados.

 

5 - Assegurar que, no prazo de cinco anos, todos os docentes em exercício na Educação Infantil e no Ensino Fundamental tenham a titulação mínima estabelecida pela LDB, nível médio, modalidade normal e licenciatura plena para os docentes de 5 à 8 séries do ensino fundamental e do ensino médio.

 

6 - Garantir, no prazo de 10 anos, a titulação em nível superior para 70% dos professores que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental

 

7 - Incentivar as universidades e instituições de ensino superior a oferecerem no interior do Estado cursos de formação de professores que, gradualmente, atendam ao padrão de qualidade estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais.

 

8 - Implantar, no prazo de um ano, a partir da vigência deste Plano, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, que contemple o grau de formação e a qualidade do desempenho docente.

 

9 - Promover, em ação conjunta com os municípios, através de mecanismos de avaliação, a certificação da qualidade do desempenho dos professores.

 

GESTÃO E FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DA ESCOLA

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Diagnóstico

 

O Ensino Fundamental conta com um atendimento de demanda escolarizável, que tende à universalização, mas enfrenta ainda graves problemas de qualidade, eficiência e eqüidade, apesar das constantes alternativas de mudanças. O maior problema não é o acesso à escola, mas a permanência do aluno por tempo suficiente para consolidar a escolarização básica.

Atualmente, há uma situação de crescimento nas matrículas do Ensino Fundamental, decorrente basicamente da distorção idade/série, que representa, em Pernambuco, um percentual de 55,8%, conseqüência dos elevados índices de evasão e reprovação, atrasando o percurso escolar dos alunos, mantendo as crianças por período excessivamente longo no Ensino Fundamental. A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes concluam em tempo hábil esse nível de ensino.

 

Vale destacar alguns aspectos preocupantes decorrentes da demanda por Ensino Médio no Brasil, como a inexistência de uma rede física adequada e insuficiência de professores com formação em áreas específicas do currículo. Ainda no que se refere à rede escolar para o Ensino Médio, é urgente pensar na explosão que está por acontecer com a melhoria dos resultados do Ensino Fundamental e com a normalização do fluxo escolar, por intermédio das classes de aceleração, corrigindo a distorção idade/série, que resultará na necessidade de expandir o referido ensino.

 

A visão federativa do Brasil define o fortalecimento geral da União dos Estados e dos Municípios nas novas competências com a oferta de educação e traz, como destaque, a questão da gestão escolar na perspectiva de uma escola autônoma.

 

Uma nova visão de escola autônoma, democrática e de uma gestão compartilhada, vem ao encontro de um sistema com concepção arraigada, onde o gestor, em sua maioria, administra com uma percepção de uma prática individualista e competitiva sem partilhar com toda a comunidade envolvida, a gerência da escola, dificultando o sucesso do aluno.

 

Diretrizes

 

As transformações do mundo atual e as exigências impostas pela sociedade exigem uma nova forma de administrar os sistemas com suas autonomias, praticando o regime de colaboração, cooperação e co-responsabilidade.

 

A escola, como organismo dessa sociedade, busca a construção de um perfil de competência e de liderança, apoiada numa gestão participativa onde todos os segmentos envolvidos sejam atores na construção de seus projetos pedagógico, administrativo e financeiro.

 

A autonomia da escola, preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96, será garantida com o fortalecimento dos órgãos estudantis, com formação à distância e em serviço de suas lideranças, voltada para o desenvolvimento de competências nas áreas disciplinares - Eixos Pedagógico, Administrativo e Relacional. A ação-reflexão-ação e o aprender fazendo constituem princípios desencadeadores do desenvolvimento de competências, propiciando um gerenciamento eficaz.

 

Assim, a descentralização da gestão escolar surge com um caráter de competência relevante no processo de gerenciar, determinando cada vez mais a participação da população nos processos decisórios e no controle dos resultados.

 

À medida que as competências e responsabilidades estão sendo melhor distribuídas entre as diferentes esferas - Regime de colaboração entre Estado e Municípios - os resultados são mais eficientes.

 

A escola, como instância de formação e exercício da cidadania, deverá propiciar oportunidades educacionais de melhoria da qualidade dos resultados da aprendizagem, na medida em que amplia o espaço da gestão democrática, com a diversificação de procedimentos pedagógicos e a utilização de alternativas capazes de facilitar o processo da aprendizagem, de modo a elevar o nível educativo cultural do aluno e da comunidade. Dessa forma, a revitalização das ações de cultura, lazer e desporto escolares possibilitará a vivência de outras ações pedagógicas.

 

A proposta da formação da Escola da Criança e da Escola do Jovem adota padrões compatíveis com as peculiaridades dos grupos etários de cada nível de ensino, nos aspectos físicos e pedagógicos, assegurando, sobretudo, a necessidade de uma melhor formação, quer no que diz respeito à terminalidade da Educação Básica, ou à continuidade de estudos ou ingresso no mercado de trabalho.

 

A complexidade da sociedade, as alterações no sistema de produção, o avanço científico e tecnológico têm despertado para que um número maior de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa e mais completa. Assim, a criação de mais Escolas do Jovem faz-se necessária para que esses jovens enfrentem os desafios da modernidade, com capacidade para intervir, tomar decisões, ter domínio básico da linguagem, habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades e ao exercício pleno da cidadania.

 

Aos jovens que não tiveram acesso na idade própria ou que não concluíram o Ensino Fundamental serão oferecidas condições de formação, permitindo o acesso ao nível médio e a competir, em igualdade de condições, nos processos de seleção e admissão ao nível superior.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Desenvolver, anualmente, processo de matrícula articulada/unificada, entre Estado e Municípios, tendo em vista a progressiva universalização do acesso.

 

2 - Reordenar, em cinco anos, a ocupação dos estabelecimentos de ensino, na perspectiva da Escola da Criança e da Escola do Jovem.

 

3 - Assegurar, continuamente, a todas as escolas, apoio e acompanhamento na formulação dos Projetos Pedagógicos, Plano de Desenvolvimento da Escola, com observância às Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Médio, dos Parâmetros Curriculares Nacionais e das Matrizes Curriculares do Estado.

 

4 - Oferecer cursos de formação continuada em serviço, anualmente, para gestores escolares, de forma a atingir um modelo eficiente de gestão, visando ao sucesso do aluno.

 

5 - Fortalecer a participação da sociedade na gestão das escolas revitalizando, em dois anos, as instituições de Conselho Escolar / UEX, Associação de Pais e Grêmios Estudantis, contribuindo para o fortalecimento da autonomia escolar.

 

6 - Desenvolver e implantar modelo de gestão, em dois anos, pautado pelos princípios democráticos, com critérios para perfil e indicação de gestores.

 

7 - Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas do PNE.

 

8 - Estimular a colaboração entre as redes e os sistemas de ensino municipais, por meio de apoio técnico e consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessários.

 

9 - Estimular a criação de Conselhos Municipais de Educação e apoiar tecnicamente os municípios que optarem por constituir sistemas municipais de ensino.

 

10 - Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.

 

11 - Editar, pelos sistemas de ensino, normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.

 

12 - Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.

 

13 - Organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbuídas dos valores rurais.

 

14 - Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica.

 

15 - Assegurar a autonomia administrava e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, por meio do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica.

 

16 - Informatizar, em três anos, com auxílio técnico e financeiro da União, a Secretaria Estadual de Educação, integrando-a, em rede, ao sistema nacional de estatísticas educacionais.

 

17 - Informatizar progressivamente, em dez anos, com auxílio técnico e financeiro da União e dos Estados, todas as secretarias municipais de educação, atendendo, em cinco anos pelo menos, a metade dos municípios com mais de 20.000 habitantes.

 

18 - Informatizar, gradualmente, com auxílio técnico e financeiro da União, a administração das escolas com mais de 100 alunos, conectando-as em rede à Secretaria de Educação, de tal forma que, em dez anos, todas as escolas estejam no sistema.

 

19 - Estabelecer, com a colaboração dos municípios e das universidades, programas diversificados de formação continuada e atualização, visando à melhoria do desempenho no exercício da função ou cargo de diretores de escolas.

 

20 - Assegurar que, em cinco anos, 50% dos diretores, pelo menos, possuam formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as escolas contem com diretores formados em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização.

 

21 - Consolidar e aperfeiçoar o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e o Censo Escolar.

 

22 - Apoiar, nos municípios, em cinco anos, programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de educação infantil.

 

23 - Estimular, em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dos recursos destinados à educação não incluídos no FUNDEF, qualquer que seja sua origem, nos moldes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.

 

FINANCIAMENTO

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002 – alterações no Plano Estadual de Educação.)

 

Diagnóstico

 

O Plano Nacional de Educação estabelece como meta para os próximos dez anos expandir o gasto público em Educação até alcançar o equivalente a 7% do PIB. Esta proposta significa um aporte substantivo de recursos que, certamente, dará o suporte necessário para que os objetivos e metas definidos no PNE e no Marco de Ação de Dakar sejam alcançados.

 

Ao se projetar o financiamento de um plano, tem-se por princípio e obrigatoriedade o cumprimento dos percentuais estabelecidos na Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a explicitação de todos os recursos disponíveis, bem como as estratégias montadas e já em curso para a ampliação das fontes de financiamento, tal como se segue:

 

I - PROGRAMAS COM RECURSOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS

 

1 - PROMED/ Escola Jovem: recursos na ordem de US$35,5 milhões para execução em seis anos, com objetivo de expansão e melhoria do ensino médio, garantindo a implantação da Escola do Jovem, com contrapartida de 40% do Estado. Convênio entre MEC/BID/Governo de Pernambuco, elaborado e aprovado em 1999 e iniciado em 2000.

 

2 - Recursos provenientes da Alienação de Bens (CELPE), como contrapartida (item 1) no valor de R$ 11,800 milhões.

 

3 - PROJETO ALVORADA - que complementa a expansão do PROMED, sem contrapartida para o Estado e é adicional para a Escola do Jovem. Recursos da União, na ordem de R$ 21,787 milhões para o ano 2000 e, para 2001, cerca de R$ 54,480 milhões também para a Escola do Jovem. Esse Programa, a partir de 2001, contemplará o atendimento da Educação de Jovens e Adultos e o Programa de Renda Mínima/Bolsa Escola.

 

4 - FUNDESCOLA - recursos provenientes do convênio entre o MEC/BIRD/Governo do Estado/Municípios, destinados ao Ensino Fundamental, reforçando a criação da Escola da Criança, complementando a Escola do Jovem nas unidades de ensino que oferecem as últimas séries dessa modalidade de ensino. Recursos na ordem de cerca de R$5 milhões em 2000. O Projeto FUNDESCOLA é competitivo, o que significa que a sua captação de recursos é proporcionalmente ligada à capacidade de realização. Para 2001, está prevista a expansão para a ZAP II, com mais 16 municípios, além da construção de unidades escolares em assentamentos e comunidades indígenas.

 

5 - PROEP - contempla a reforma da educação profissional e a implantação dos Centros Tecnológicos de Educação Profissional. Recursos na ordem de R$ 36 milhões, provenientes de convênio entre MEC/MTE(FAT)/BID e Governo do Estado, sem contrapartida do Estado, elaborado e aprovado em 1999 e iniciado em 2000, com prazo de execução previsto para cinco anos.

 

6 - PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO EM PERNAMBUCO- Visa à ampliação do programa de qualidade da educação básica, através da expansão da Escola da Criança e do Jovem, com financiamento de US$ 75 milhões do Banco Mundial. Previsto inicialmente para três anos (2001 a 2003), elaborado em 1999/2000 com processo de análise da Carta Consulta em 2000/2001, em tramitação na SEAIN/MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. A Carta Consulta contempla os seguintes componentes: qualidade do ensino, desenvolvimento institucional e adequação da rede escolar.

 

7 - Doação aprovada de Fundo Japonês, com objetivo de promover as condições de elaboração do Programa Melhoria da Qualidade da Educação em Pernambuco, conforme referido no item 6, na ordem de US$ 450 mil.

 

8 - O Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Educação - FNDE/Estadual tem projetado no Plano Plurianual, de 2000 a 2003, recursos na ordem de R$ 92 milhões, sendo 93% desses recursos destinados ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar.

 

9 - Recursos Internos do Tesouro do Estado - RI, também previstos no PPA - 2000 a 2003 - contemplam recursos na ordem de R$ 1,098 bilhão; incluída, nesse montante, a redistribuição do FUNDEF aos municípios, na ordem de 65% dos recursos previstos na Lei nº 9.324/96.

 

10 - O Salário-Educação está contemplado no PPA 2000-2003 com o montante de R$ 177 milhões para os Programas de qualidade, manutenção e funcionamento da educação no período 2000-2003.

 

11 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - ação integrada entre os Ministérios das Comunicações e da Educação e Governo do Estado, de modo a garantir recursos em dois anos, para informatização de todas as escolas do Ensino Médio.

 

II - RECURSOS ATRAVÉS DE PARCERIAS

 

1 - Restauração e modernização do Ginásio Pernambucano, através de convênio com a iniciativa privada - empresariado local - orçadas em R$ 3,5 milhões.

 

2 - Aliança Empresarial Pró-Educação em Pernambuco - projeto de melhoria da qualidade educacional através do IQE - Câmara Americana do Comércio de São Paulo, desenvolvido em cinco escolas em parceria com o empresariado local e recursos na ordem de R$ 1,6 milhão para complementação das ações e meios já existentes nas escolas, para um período de quatro anos.

 

Apresenta-se, nesse contexto, a projeção dos recursos ordinários, cujas rubricas financiam ações concernentes à manutenção do sistema, e encargos com folha de pagamento de pessoal técnico/ administrativo e de professores que atuam no Ensino Médio e Educação Infantil.

 

Tomando-se por base a evolução dos recursos ordinários nos últimos quatro anos, projetou-se um acréscimo de 5% ano das fontes para aplicação na Educação num quadriênio, tomando como referência o Plano Plurianual (PPA) 2000-2003.

 

O Estado de Pernambuco, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal 9.766 de 98, estabeleceu critérios para a redistribuição de 50% da cota do salário educação entre o Estado e os municípios, através da Lei 11.708 de 03 de dezembro de 1999.

 

Essa iniciativa do Governo enfatiza a política de co-responsabilidade e fortalece o Regime de Colaboração entre as esferas estadual e municipal, no sentido de gerir o sistema público, visando à melhoria qualitativa da Educação Básica em Pernambuco.

 

Concretamente, efetiva-se a transferência compulsória aos municípios de 30% dos recursos do Salário Educação, para aplicação no desenvolvimento do Ensino Fundamental, e destinam-se 20% para a utilização em projetos pedagógicos e estratégias que visam ao fortalecimento de ações específicas do ensino e da aprendizagem, através da criação do Fundo de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Educação, através de convênio entre Governo do Estado/SE/UNESCO. Nesse ponto, evidencia-se o financiamento, por essa fonte, da implantação do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE), no contexto que norteará a adoção de estratégias e procedimentos para a implantação das políticas de ensino, gestão e de valorização dos profissionais da Educação.

 

Os convênios estabelecidos entre o Governo do Estado e o MEC/BID consolidam estratégias que garantem a ampliação de recursos para investimentos, especificamente com o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - Escola Jovem - e da Educação Profissional, com o financiamento das metas relativas à infra-estrutura da rede física, dos equipamentos, acervo, material de ensino-aprendizagem das escolas e à formação continuada dos profissionais da educação e o Programa de Melhoria e Expansão da Educação Profissional (PROEP).

 

O Programa Governo nos Municípios, que aponta a implementação das políticas sociais nas diversas Regiões de Desenvolvimento, enfatiza as cadeias produtivas do Estado com vistas a seu desenvolvimento sustentável. Essa ação do Governo tem na educação uma forte alavanca para a formação de mão-de-obra que atue nas diversas especificidades do mercado de trabalho.

 

Nesse contexto, concebem-se os Centros Tecnológicos de Educação Profissional, projeta-se a implantação de 18 Centros financiados com recursos do MEC/BID e a manutenção e a sustentabilidade de seus propósitos, apoiadas nas diversas parcerias entre as Setoriais do Estado, as Organizações Não-Governamentais, os Sindicatos e o Setor Empresarial diretamente ligado aos Setores Produtivos de cada região.

 

Diretrizes

 

O avanço dos indicadores educacionais registrado na década de 90 foi, sem dúvida, decorrente da vinculação de recursos definidos na Constituição de 1988, o que permitiu manter níveis razoáveis de investimento na educação pública. Embora a área econômica apresente alguma resistência aos recursos vinculados, essa política de comprometimento de recursos impõe-se, não só pela prioridade conferida à Educação, mas também como determinante de uma gestão eficaz e comprometida com o social. A execução do planejamento educacional só se viabiliza com a efetiva garantia de recursos.

 

A gestão de recursos da Educação torna-se viável por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. "O fundo contábil permite um controle social mais eficaz e evita aplicação excessiva de recursos nas atividades-meio e as injunções de natureza política" (PNE, 2000).

 

Outra diretriz importante é a que advém da criação do FUNDEF, com a alocação de recursos conforme as necessidades e compromissos de cada sistema, traduzidos pelo número de matrículas. Com recursos estimula-se a universalização do ensino. O princípio da eqüidade se fortalece quando se redistribui os recursos conforme as demandas, respeitando-se o porte das redes e suas necessidades e as diferentes condições de arrecadação.

 

"Cumpre consolidar e aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja preocupação central foi a eqüidade. Portanto, é importante o conceito operacional de valor mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A eqüidade refere-se não só aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticar gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento das escolas dos bairros pobres" (PNE, 2000).

 

Outro grande desafio é definir um padrão de aprendizagem que garanta a qualidade do ensino, além da real possibilidade de acesso e de permanência do aluno na escola.

 

"A Constituição Federal preceitua que à União compete exercer as funções redistributiva e supletiva de modo a garantir a equalização de oportunidades educacionais (art. 211, § 1º). Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e permanência na escola. Há que se combinar, em primeiro lugar, as ações para tanto com aquelas dirigidas ao trabalho infantil. É fundamental fortalecer a educação como um dos alicerces da rede de proteção social. A educação deve ser considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de renda e na erradicação da pobreza. As políticas que associam a renda mínima à educação, adotadas em alguns estados e municípios, por iniciativa própria ou com apoio da União, a partir da Lei nº 9533/97, ou, ainda, diretamente pela União em áreas em que as crianças se encontrem em situação de risco, têm-se revelado instrumentos eficazes de melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a repetência e a evasão e envolvendo mais a família com a educação de seus filhos - ingrediente indispensável para o sucesso escolar. Por se tratar especialmente de um programa social de amplo alcance, com critérios educacionais, deve ser financiado com recursos oriundos de outras fontes que não as destinadas à educação escolar em senso estrito. Observe-se a propósito que a educação é uma responsabilidade do Estado e da Sociedade e não apenas de um órgão. Evidentemente, o Ministério (ou Secretaria, nos níveis estadual e municipal) da área há de ter o papel central no que se refere à educação escolar. Mas há também que se articular com outros ministérios (ou secretarias), reunindo competências seja em termos de apoio técnico ou recursos financeiros, em áreas de atuação comum " (PNE, 2000).

 

No que se refere à gestão dos recursos financeiros, dois fatores primordiais são a transparência e o controle social.

 

Objetivos e Metas

 

1 - Elevar, na década, por meio de esforço conjunto da União, Estados e Municípios, do percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em Educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% a partir do quinto ano.

 

2 - Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

 

3 - Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica.

 

4 - Articular, com o Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral do Estado, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, os sindicatos, as organizações não-governamentais e a população em geral, para exercerem a fiscalização necessária para o cumprimento das metas nº 2 e 3.

 

5 - Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste PEE, incluindo previsão de recursos internacionais.

 

6 - Orientar os orçamentos nas duas esferas governamentais, de modo a cumprir as vinculações e subvinculações constitucionais e alocar, no prazo de dois anos, em todos os níveis e modalidades de ensino, valores por aluno que correspondam a padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos nacionalmente.

 

7 - Estabelecer, nos Municípios, a Educação Infantil como prioridade para a aplicação dos 10% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não-reservados para o Ensino Fundamental.

 

8 - Estabelecer, nos Estados, o Ensino Médio como prioridade para a aplicação dos 10% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não-reservados para o Ensino Fundamental.

 

9 - Estabelecer a utilização prioritária para a Educação de Jovens e Adultos, de 15% dos recursos destinados ao Ensino Fundamental, cujas fontes não integrem o FUNDEF: nos Municípios (IPTU, ISS, ITBI, cota do ITR, do IRRF e do IOF-Ouro, parcela da dívida ativa tributária que seja resultante de impostos), nos Estados e no Distrito Federal (IPVA, ITCM, cota do IRRF e do IOF-Ouro, parcela da dívida ativa tributária que seja resultante de impostos).

 

10 - Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no País.

 

11 - Promover a eqüidade entre os alunos dos sistemas de ensino e das escolas pertencentes a um mesmo sistema de ensino.

 

12 - Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos.

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

 

Conferência Mundial de Educação para Todos - Jomtien, Tailândia, 1990

 

Plano Decenal de Educação, 1993, MEC

 

Plano Estadual de Educação, 1996-1999

 

Constituição Federal de 1988

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96)

 

Plano Nacional de Educação 2000

 

Plano Plurianual 2000-2003

 

Orçamento Estadual 2000-2001

 

Agenda Social Pernambuco 2000 Programa Governo nos Municípios

 

Fórum de Educação Para Todos, Dakar, Senegal, 2000

 

Mudança e Desenvolvimento SEPLANDES/PE

 

Relatório EFA 2000, Informe Nacional, Brasília

 

EFA 9, Carta de Recife, 2000

 

Portaria nº 9611/99, SE/PE

 

GLOSSÁRIO DE SIGLAS

 

AGF- Agência Formadora

 

AMUPE- Associação Municipalista de Pernambuco

 

BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento

 

BIRD - Banco Mundial

 

CEE- Conselho Estadual de Educação

 

CEFET- Centro Federal de Educação Tecnológica

 

CNE - Conselho Nacional de Educação

 

CONSED - Conselho Nacional de Secretários de Educação

 

CTEP - Centro Tecnológico de Educação Profissional

 

DERE- Diretoria Regional de Educação

 

EAD- Educação à Distância

 

EFA - Education For All

 

EJA - Educação de Jovens e Adultos

 

ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio

 

FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

FNDE - Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação

 

FUNDEF - Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

 

FUNDESCOLA - Fundo de Desenvolvimento da Escola

 

FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

 

IDH - Índice de Desenvolvimento Humano

 

INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

 

IQE/PE - Instituto Qualidade no Ensino - Estado de Pernambuco

 

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação

 

LIBRAS- Língua Brasileira de Sinais

 

MEC - Ministério da Educação

 

MTE- Ministério do Trabalho e Emprego

 

ONG- Organização Não Governamental

 

PBA- Padrão Básico de Atendimento

 

PEA- População Economicamente Ativa

 

PEE- Plano Estadual de Educação

 

PIB - Produto Interno Bruto

 

PNE - Plano Nacional de Educação

 

PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

 

PPA- Plano Plurianual

 

PREAL - Programa de Reforma Educativa na América Latina e no Caribe

 

PROEP - Programa de Expansão e Melhoria da Educação Profissional

 

PROFORMAÇÃO - Programa de Formação do Professor

 

PROGRAPE- Programa Especial de Graduação em Pedagogia

 

PROINFO- Programa Nacional de Informática na Educação

 

PROMED - Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio

 

RI- Receita Interna

 

RMR- Região Metropolitana do Recife

 

SAEB - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica

 

SAEPE - Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco

 

SE/PE - Secretaria de Educação de Pernambuco

 

SEAIN- Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento

 

SEBRAE- Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco

 

SEPLANDES - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social

 

SUDENE- Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste

 

UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

 

UNESCO - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura

 

UNICEF- Fundo das Nações Unidas para a Infância

 

UPE- Universidade de Pernambuco

 

ZAP - Zona de Atendimento Prioritário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.