Texto Atualizado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.254, DE 11 DE JULHO DE 2002.

 

Denomina a Adutora que abastecerá os municípios de Afrânio e Dormentes de "Adutora Maria Coelho".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Adutora Adriana Maria Coelho Cavalcanti a Adutora que irá abastecer os municípios de Afrânio e Dormentes. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.962, de 20 de dezembro de 2005.)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.