LEI Nº 12.257, DE
19 DE AGOSTO DE 2002.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóveis que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargos, à União Federal os
seguintes imóveis de sua propriedade:
I - fração de
3.068m² (três mil e sessenta e oito metros quadrados) dos fundos do terreno da
Secretaria de Produção Rural, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 220, bairro de
Nossa Senhora da Aparecida, Município de Salgueiro - PE;
II - fração de
8.731m² (oito mil setecentos e trinta e um metros quadrados) dos fundos do
terreno da Escola Carlos Pena, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 326, bairro de
Nossa Senhora da Aparecida, Município de Salgueiro - PE; e
III - terreno
de 1.677m² (hum mil seiscentos e setenta e sete metros quadrados), situado na
Rua João Veras de Siqueira, s/n, bairro de Nossa Senhora da Aparecida,
Município de Salgueiro - PE.
Art. 2º A
doação, prevista no artigo anterior, fica condicionada:
I - à
construção da nova sede da Delegacia do Departamento de Polícia Federal no
Município de Salgueiro; e
II - à
permissão de uso, por tempo indeterminado, ao Estado de Pernambuco de área
necessária, dentro da prevista no art. 1º, inciso III da presente Lei, para
relocação da antena do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE
e da respectiva unidade administrativa.
Parágrafo
único. Fica facultado à donatária desincumbir-se do encargo de que trata o
inciso II deste artigo, mediante relocação, à expensas da donatária, da torre
de transmissão do DETELPE, e respectivo ponto de apoio administrativo, para
imóvel de área congênere, no mesmo município.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de agosto de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
LENIRA MAGALHÃES DA
SILVA
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO