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LEI Nº 12

LEI Nº 12.260, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 190.031.000,00 (cento e noventa milhões e trinta e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1400 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

1410 -

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1236114031.272 -

Melhoria da expansão da rede física da educação básica e da educação profissional

29.921.827

4.4.90.00 - FNT 0102 -

Investimentos

29.921.827

14010.1236214022.107 -

Promoção e desenvolvimento do ensino médio

23.508.215

3.3.90.00 - FNT 0102 -

Outras Despesas Correntes

20.987.286

4.4.90.00 - FNT 0102 -

Investimentos

2.520.929

29000 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030 -

Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

29030.1184629109.102 -

Encargos com o PASEP

8.400.958

3.3.90.00 - FNT 0101 -

Outras Despesas Correntes

8.400.958

29030.2884129109.510

Serviço de dívida pública interna referenciada

36.000.000

3.2.90.00 - FNT 0101 -

Juros e Encargos da Dívida

15.000.000

4.6.90.00 - FNT 0101 -

Amortização da Dívida

21.000.000

29030.2884529109.101 -

Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios

89.250.000

3.3.40.00 - FNT 0101 -

Outras Despesas Correntes

89.250.000

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040 -

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1030223162.059 -

Descentralização das ações e serviços de saúde

2.950.000

3.3.90.00 - FNT 0101 -

Outras Despesas Correntes

2.950.000

 

 

----------------

 

TOTAL

190.031.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES

Anulações das dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040 -

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1030123161.327 -

Ações do Projeto Alvorada

2.950.000

4.4.90.00 - FNT 0242 -

Investimentos

2.950.000

 

 

----------------

 

TOTAL

2.950.000

 

II - CONVÊNIO NOVO

 

Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 36, da Lei nº 12.048, de 18 de junho de 2001, celebrado entre a União, através do Ministério da Educação, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implementação do Projeto Alvorada/2002, classificado na forma a seguir:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

53.430.042

2400.00.00

Transferências de Capital

53.430.042

2470.00.00

Transferências de Convênios

53.430.042

2471.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

53.430.042

 

III - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de arrecadação de IPVA, ICMS e FPE, a seguir classificados:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

133.650.958

1100.00.00

Receita Tributária

110.500.000

1110.00.00

Impostos

110.500.000

1112.00.00

Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

5.000.000

1112.05.00

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

5.000.000

1113.00.00

Impostos sobre a Produção e a Circulação

105.500.000

1113.02.00

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações, de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

 

105.500.000

1700.00.00

Transferências Correntes

23.150.958

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

23.150.958

1721.00.00

Transferências da União

23.150.958

1721.01.00

Participação na Receita da União

23.150.958

1721.01.01

Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal

23.150.958

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GILBERTO FERNANDES DE SÁ

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.