LEI Nº 12.260, DE 6
DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 190.031.000,00 (cento e noventa milhões e
trinta e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
1410 -
|
Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
|
14010.1236114031.272 -
|
Melhoria da expansão da rede
física da educação básica e da educação profissional
|
29.921.827
|
4.4.90.00 - FNT 0102 -
|
Investimentos
|
29.921.827
|
14010.1236214022.107 -
|
Promoção e desenvolvimento do
ensino médio
|
23.508.215
|
3.3.90.00 - FNT 0102 -
|
Outras Despesas Correntes
|
20.987.286
|
4.4.90.00 - FNT 0102 -
|
Investimentos
|
2.520.929
|
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030 -
|
Recursos sob a Supervisão da
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
29030.1184629109.102 -
|
Encargos com o PASEP
|
8.400.958
|
3.3.90.00 - FNT 0101 -
|
Outras Despesas Correntes
|
8.400.958
|
29030.2884129109.510
|
Serviço de dívida pública
interna referenciada
|
36.000.000
|
3.2.90.00 - FNT 0101 -
|
Juros e Encargos da Dívida
|
15.000.000
|
4.6.90.00 - FNT 0101 -
|
Amortização da Dívida
|
21.000.000
|
29030.2884529109.101 -
|
Distribuição de recursos de
origem tributária aos municípios
|
89.250.000
|
3.3.40.00 - FNT 0101 -
|
Outras Despesas Correntes
|
89.250.000
|
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
53040 -
|
Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE
|
|
53040.1030223162.059 -
|
Descentralização das ações e
serviços de saúde
|
2.950.000
|
3.3.90.00 - FNT 0101 -
|
Outras Despesas Correntes
|
2.950.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
190.031.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÕES
DE DOTAÇÕES
Anulações das
dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir
discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
53040 -
|
Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE
|
|
53040.1030123161.327 -
|
Ações do Projeto Alvorada
|
2.950.000
|
4.4.90.00 - FNT 0242 -
|
Investimentos
|
2.950.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
2.950.000
|
II - CONVÊNIO
NOVO
Convênio não
previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 36,
da Lei nº 12.048, de 18 de junho de 2001, celebrado
entre a União, através do Ministério da Educação, e o Estado de Pernambuco, por
intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implementação
do Projeto Alvorada/2002, classificado na forma a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
53.430.042
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
53.430.042
|
2470.00.00
|
Transferências de Convênios
|
53.430.042
|
2471.00.00
|
Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
|
53.430.042
|
III - EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Excesso de
Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos
termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, à conta de arrecadação de IPVA, ICMS e FPE, a seguir classificados:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
133.650.958
|
1100.00.00
|
Receita Tributária
|
110.500.000
|
1110.00.00
|
Impostos
|
110.500.000
|
1112.00.00
|
Impostos sobre o Patrimônio e a
Renda
|
5.000.000
|
1112.05.00
|
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA
|
5.000.000
|
1113.00.00
|
Impostos sobre a Produção e a
Circulação
|
105.500.000
|
1113.02.00
|
Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações, de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
|
105.500.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
23.150.958
|
1720.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
23.150.958
|
1721.00.00
|
Transferências da União
|
23.150.958
|
1721.01.00
|
Participação na Receita da
União
|
23.150.958
|
1721.01.01
|
Cota-parte do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
|
23.150.958
|
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
6 de setembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GILBERTO FERNANDES DE
SÁ
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES