LEI Nº 12.261, DE
6 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, crédito
especial no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais),
objetivando incluir no Programa "4005 - Apoio Administrativo às Ações da
Secretaria de Recursos Hídricos", a operação especial a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
40000 -
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SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
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40010 -
|
Secretaria de Recursos Hídricos
- Administração Direta
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40010.2884640059.583 -
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Ressarcimento de despesas com
pessoal à disposição da SRH
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133.000
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3.1.90.00 - FNT 0101 -
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Pessoal e Encargos Sociais
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133.000
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-------------
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TOTAL
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133.000
|
Parágrafo
único. Fica incluída no Programa de Trabalho da Secretaria de Recursos Hídricos
no Programa que menciona, a operação especial a seguir
discriminada:
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
4005 -
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APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES
DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
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|
Objetivo: Proporcionar condições
para a execução dos projetos/atividades fins da Secretaria.
40010.2884640059.583 -
Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da SRH.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que
se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito
especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos,
anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações
especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de
despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e
Encargos da Dívida, "3 - Outras Despesas Correntes", "4 -
Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", "6 -
Amortização da Dívida", bem como recursos provenientes de excesso de
arrecadação verificado ou que venha a ocorrer durante o exercício.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
40000 -
|
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
|
|
40010 -
|
Secretaria de Recursos Hídricos
- Administração Direta
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40010.1854440031.078 -
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Construção e expansão de
sistemas de captação e adução d'água para abastecimento
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133.000
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4.4.90.00 - FNT 0102 -
|
Investimentos
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133.000
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-------------
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TOTAL
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133.000
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES