Texto Original



LEI Nº 12.262, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à União, com encargo, área medindo 5.513,45 m² (cinco mil, quinhentos e treze vírgula quarenta e cinco metros quadrados) de imóvel de sua propriedade, situado no Município de Serra Talhada, conforme consta do Registro do Cartório do 1º Ofício, nº de ordem 11.451, livro 3-P, folha 93.

 

Art. 2º A doação prevista no artigo anterior, fica condicionada à construção do Núcleo de Apoio Técnico e de Treinamento - NATT do Tribunal Regional Eleitoral, que terá também por finalidade sediar o Cartório Eleitoral e abrigar o depósito das urnas eletrônicas de todos os municípios do Estado de Pernambuco que compõem o denominado Pólo 09.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de setembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.