LEI Nº 12.262, DE
11 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar à União, com encargo, área medindo 5.513,45 m² (cinco mil, quinhentos e treze vírgula quarenta e cinco metros quadrados) de imóvel de
sua propriedade, situado no Município de Serra Talhada, conforme consta do
Registro do Cartório do 1º Ofício, nº de ordem 11.451, livro 3-P, folha 93.
Art. 2º A
doação prevista no artigo anterior, fica condicionada à construção do Núcleo de
Apoio Técnico e de Treinamento - NATT do Tribunal Regional Eleitoral, que terá
também por finalidade sediar o Cartório Eleitoral e abrigar o depósito das
urnas eletrônicas de todos os municípios do Estado de Pernambuco que compõem o
denominado Pólo 09.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de setembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO