Texto Original



LEI Nº 12.267, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Declara de utilidade pública o PROJETO DESAFIO JOVEM TRINDADE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a sociedade civil, sem fins lucrativos, "PROJETO DESAFIO JOVEM TRINDADE", com sede na cidade de Garanhuns - Pernambuco, à rua Ebenezer Furtado Gueiros, s/n - Bairro Severiano de Moraes Filho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas , sob o n.º 02.909.614/00001-16.

 

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará dos direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei n.º 10.548, de 07 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n.º 11.674, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.