LEI Nº 12.267, DE
23 DE SETEMBRO DE 2002.
Declara de
utilidade pública o PROJETO DESAFIO JOVEM TRINDADE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, a sociedade civil, sem fins lucrativos,
"PROJETO DESAFIO JOVEM TRINDADE", com sede na cidade de Garanhuns -
Pernambuco, à rua Ebenezer Furtado Gueiros, s/n - Bairro Severiano de Moraes
Filho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas , sob o n.º
02.909.614/00001-16.
Art. 2º A
entidade de que trata esta Lei gozará dos direitos, deveres e prerrogativas
estabelecidas na Lei n.º 10.548, de 07 de janeiro de
1991, alterada pela Lei n.º 11.674, de 11 de
outubro de 1999.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente