LEI Nº 12.269, DE
25 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), para aplicação
conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
56000 -
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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56010 -
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Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
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56010.2266190021.068 -
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Execução de ações do PROMATA
pela AD-DIPER
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80.000
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
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Investimentos
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80.000
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60000 -
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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60060 -
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Fundação de Desenvolvimento
Municipal - FIDEM
|
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60060.2369590051.345 -
|
Execução de ações do
PRODETUR-PE-I pela FIDEM
|
245.000
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
|
Investimentos
|
245.000
|
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--------------
|
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TOTAL
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325.000
|
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Parágrafo
único. Ficam incluídos no Programa de Trabalho dos órgãos estaduais que menciona, os programas, projetos, objetivos e metas a seguir
discriminados:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9002 -
|
PROGRAMA DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA - PROMATA
|
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Objetivo: Melhorar a qualidade de
vida da população de baixa renda, através do desenvolvimento da economia, da
melhoria dos serviços básicos (saúde, educação e saneamento), e do apoio à sua
sustentabilidade institucional e ambiental.
56010.2266190021.068 -
|
Execução de ações do PROMATA
pela AD-DIPER
|
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Objetivos: Apoiar o
desenvolvimento do turismo na Zona da Mata, como atividade indutora do
desenvolvimento econômico e social da Região.
Metas: Elaborar:
O projeto de sinalização
turística, informativa e indicativa da área piloto do PROMATA: 01 projeto, na
Região da Mata Norte;
O projeto do Parque dos
Lanceiros: 01 projeto, na Região da Mata Norte.
Implantar sinalização turística,
informativa e indicativa, nos pontos de interesse turístico, dos 05 municípios
(Aliança, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém e
Vicência) integrantes da área piloto do PROMATA: 05 unidades, na Região da Mata
Norte.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL - FIDEM DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9005 -
|
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-I
|
|
Objetivo: Reforçar o potencial
turístico, melhorando a infra-estrutura básica e serviços públicos para a
população de baixa renda, envolvendo os componentes:
infra-estrutura
turística, patrimônio histórico e ambiental e desenvolvimento institucional.
60060.2369590051.345 -
|
Execução de ações do
PRODETUR-PE-I pela FIDEM
|
|
Objetivo: Reforçar o potencial
turístico, melhorando os serviços públicos para a população de baixa renda,
especialmente na questão relativa ao desenvolvimento institucional.
Metas: Modernizar e implantar
sistemas administrativos e atualizar legislação básica dos municípios de Rio
Formoso, Sirinhaém e Tamandaré: 03 sistemas, na
Região da Mata Sul;
Adquirir equipamentos de
informática e softwares para os municípios de Rio Formoso, Sirinhaém
e Tamandaré: 09 equipamentos, na Região da Mata Sul.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o
disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem,
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial
autorizado pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos,
anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações
especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de
despesas: "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras",
"6 - Amortização da Dívida".
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
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14010 -
|
Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
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14010.1212214014.089 -
|
Desenvolvimento e coordenação
da política de informação educacional
|
325.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107 -
|
Investimentos
|
325.000
|
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---------------
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|
TOTAL
|
325.000
|
Art. 4º O
Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas,
crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2002 R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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ESPECIFICAÇÃO
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|
VALOR
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56000 -
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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56010 -
|
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
|
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GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS
RECURSOS DE LONGO PRAZO
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80.000
|
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TOTAL
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80.000
|
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2002 R$
1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56010 -
|
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
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2266190021.068
- EXECUÇÃO DE AÇÕES DO PROMATA PELA AD-DIPER
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80.000
|
80.000
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
|
|
80.000
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Art. 5º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 6º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 25 de setembro de 2002
.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS