LEI Nº 12.271, DE
1º DE OUTUBRO DE 2002.
Declara de
utilidade pública a Associação Comunitária de Bairros de São Joaquim do Monte e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária de Bairros de
São Joaquim do Monte.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente