Texto Original



LEI Nº 12.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.

 

Declara de Utilidade Pública, a Entidade Civil Sem Fins Lucrativos, Associação Musical Coral do Carmo do Recife.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Musical Coral do Carmo do Recife, Entidade Civil Sem Fins Lucrativos, com Sede à Av. Dantas Barreto, nº 646, bairro de Santo Antônio, Recife/PE - CEP 50.010-180, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 24.131.476/0001-20, com atividade principal código 9199-5, de natureza jurídica 302-6/Associação, para os fins de direito, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei Estadual nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991, com alterações pela Lei Estadual nº 11.674, de 11 de outubro de 1999, e Resolução nº 149/91, de 28 de agosto de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.