Texto Original



LEI Nº 12.274, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 149.998.681,00 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

59000

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

59010

FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco

 

59010.0927290212.308

Encargos previdenciários da Assembléia Legislativa

4.424.864

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

4.424.864

 

 

 

59010.0927290212.309

Encargos previdenciários do Tribunal de Contas

2.040.110

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

2.040.110

 

 

 

59010.0927290212.310

Encargos previdenciários do Tribunal de Justiça

1.621.516

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

1.621.516

 

 

 

59010.0927290212.312

Encargos previdenciários da Secretaria de Administração e Reforma do Estado

163.851

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

163.851

 

 

 

59010.0927290212.313

Encargos previdenciários do Instituto de Recursos Humanos - IRH -PE

4.284.586

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

4.284.586

 

 

 

59010.0927290212.315

Encargos previdenciários da Secretaria de Educação

60.859.668

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

60.859.668

 

 

 

59010.0927290212.319

Encargos previdenciários da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

14.007

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

14.007

 

 

 

59010.0927290212.321

Encargos previdenciários da Secretaria de Saúde

2.078.544

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

2.078.544

 

 

 

59010.0927290212.322

Encargos previdenciários da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

57.207

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

57.207

 

 

 

59010.0927290212.323

Encargos previdenciários da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

399.042

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

399.042

 

 

 

59010.0927290212.324

Encargos previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

57.008

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

57.008

 

 

 

59010.0927290212.325

Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social

120.474

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

120.474

 

 

 

59010.0927290212.329

Encargos previdenciários da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

133.946

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

133.946

 

 

 

59010.0927290212.332

Encargos previdenciários do Ministério Público

3.976.417

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

3.976.417

 

 

 

59010.0927290212.333

Encargos previdenciários da Secretaria da Justiça e Cidadania

464.717

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

464.717

 

 

 

 

59010.0927290212.336

Encargos previdenciários da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

377.475

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

377.475

 

 

 

59010.0927290212.339

Encargos previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

422.064

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

422.064

 

 

 

59010.0927290212.340

Encargos previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

646.492

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

646.492

 

 

 

59010.0927290212.342

Encargos previdenciários da Procuradoria Geral do Estado

2.337.647

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

2.377.647

 

 

 

59010.0927290212.343

Encargos previdenciários da Secretaria de Defesa Social

34.526.350

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

34.526.350

 

 

 

59010.0927290212.345

Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda

30.992.696

3.1.90.00 - FNT 0241

Pessoal e Encargos Sociais

30.992.696

 

 

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TOTAL

149.998.681

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, previsto para o exercício de 2002, conforme discriminação a seguir:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

149.998.681

1200.00.00

Receita de Contribuições

96.880.197

1210.00.00

Contribuições Sociais

96.880.197

1211.00.00

Contribuições Previdenciárias

96.880.197

1211.10.00

Contribuições Previdenciárias para o Regime Próprio

96.880.197

1211.11.00

Contribuição dos Segurados Ativos

11.287.002

1211.14.00

Contribuição Patronal sobre Segurados Ativos

32.370.570

1211.16.00

Contribuição Patronal Complementar

53.222.625

1300.00.00

Receita Patrimonial

50.252.422

1320.00.00

Receitas de Valores Mobiliários

50.252.422

1329.00.00

Outras Receitas de Valores Mobiliários

50.252.422

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

2.866.062

1920.00.00

Indenizações e Restituições

2.866.062

1921.00.00

Indenizações

2.866.062

1921.04.00

Compensação Financeira da Previdência

2.866.062

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.