LEI Nº 12.274, DE
25 DE OUTUBRO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de
R$ 149.998.681,00 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito
mil, seiscentos e oitenta e um reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
59000
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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59010
|
FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco
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59010.0927290212.308
|
Encargos previdenciários da Assembléia Legislativa
|
4.424.864
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
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4.424.864
|
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59010.0927290212.309
|
Encargos previdenciários do Tribunal de Contas
|
2.040.110
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
2.040.110
|
|
|
|
59010.0927290212.310
|
Encargos previdenciários do Tribunal de Justiça
|
1.621.516
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.621.516
|
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|
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59010.0927290212.312
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Administração e
Reforma do Estado
|
163.851
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
163.851
|
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|
|
59010.0927290212.313
|
Encargos previdenciários do Instituto de Recursos Humanos
- IRH -PE
|
4.284.586
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
4.284.586
|
|
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|
59010.0927290212.315
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Educação
|
60.859.668
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
60.859.668
|
|
|
|
59010.0927290212.319
|
Encargos previdenciários da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
14.007
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
14.007
|
|
|
|
59010.0927290212.321
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Saúde
|
2.078.544
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
2.078.544
|
|
|
|
59010.0927290212.322
|
Encargos previdenciários da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
57.207
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
57.207
|
|
|
|
59010.0927290212.323
|
Encargos previdenciários da Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM
|
399.042
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
399.042
|
|
|
|
59010.0927290212.324
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes
|
57.008
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
57.008
|
|
|
|
59010.0927290212.325
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social
|
120.474
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
120.474
|
|
|
|
59010.0927290212.329
|
Encargos previdenciários da Fundação Instituto Tecnológico
de Pernambuco - ITEP
|
133.946
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
133.946
|
|
|
|
59010.0927290212.332
|
Encargos previdenciários do Ministério Público
|
3.976.417
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
3.976.417
|
|
|
|
59010.0927290212.333
|
Encargos previdenciários da Secretaria da Justiça e
Cidadania
|
464.717
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
464.717
|
|
|
|
59010.0927290212.336
|
Encargos previdenciários da Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
377.475
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
377.475
|
|
|
|
59010.0927290212.339
|
Encargos previdenciários do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
422.064
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
422.064
|
|
|
|
59010.0927290212.340
|
Encargos previdenciários do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN
|
646.492
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
646.492
|
|
|
|
59010.0927290212.342
|
Encargos previdenciários da Procuradoria Geral do Estado
|
2.337.647
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
2.377.647
|
|
|
|
59010.0927290212.343
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Defesa Social
|
34.526.350
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
34.526.350
|
|
|
|
59010.0927290212.345
|
Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda
|
30.992.696
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
30.992.696
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
149.998.681
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do
FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco, previsto para o exercício de 2002, conforme discriminação a
seguir:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
149.998.681
|
1200.00.00
|
Receita de Contribuições
|
96.880.197
|
1210.00.00
|
Contribuições Sociais
|
96.880.197
|
1211.00.00
|
Contribuições Previdenciárias
|
96.880.197
|
1211.10.00
|
Contribuições Previdenciárias para o Regime Próprio
|
96.880.197
|
1211.11.00
|
Contribuição dos Segurados Ativos
|
11.287.002
|
1211.14.00
|
Contribuição Patronal sobre Segurados Ativos
|
32.370.570
|
1211.16.00
|
Contribuição Patronal Complementar
|
53.222.625
|
1300.00.00
|
Receita Patrimonial
|
50.252.422
|
1320.00.00
|
Receitas de Valores Mobiliários
|
50.252.422
|
1329.00.00
|
Outras Receitas de Valores Mobiliários
|
50.252.422
|
1900.00.00
|
Outras Receitas Correntes
|
2.866.062
|
1920.00.00
|
Indenizações e Restituições
|
2.866.062
|
1921.00.00
|
Indenizações
|
2.866.062
|
1921.04.00
|
Compensação Financeira da Previdência
|
2.866.062
|
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
25 de outubro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
CLÁUDIA LIRA DE
BARROS CORREIA
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS