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LEI Nº 12

LEI Nº 12.277, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60060

Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM

 

60060.2369590051.345

Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela FIDEM

116.000

4.4.90.00 - FNT 0103

Investimentos

116.000

 

 

----------

 

TOTAL

116.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60040

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

60040.1751290031.294

Execução de ações do PROMETRÓPOLE

116.000

4.4.90.00 - FNT 0103

Investimentos

116.000

 

 

----------

 

TOTAL

116.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de novembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.