LEI Nº 12.277, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM,
crédito suplementar no valor de R$ 116.000,00 (cento e
dezesseis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a
seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
60000
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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60060
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Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
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60060.2369590051.345
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Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela FIDEM
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116.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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Investimentos
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116.000
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----------
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TOTAL
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116.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
60000
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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60040
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Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife
- FUNDERM
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60040.1751290031.294
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Execução de ações do PROMETRÓPOLE
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116.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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Investimentos
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116.000
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----------
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TOTAL
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116.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 6 de novembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIA LIRA DE
BARROS CORREIA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS