Texto Original



LEI Nº 12.285, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Denomina a PE 158, que liga a Cidade de Lajedo-PE à Cidade de Jurema-PE, Rodovia JOSÉ FERREIRA ROSA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia JOSÉ FERREIRA ROSA, a PE 158 que liga a Cidade de Lajedo-PE à Cidade de Jurema-PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.