Texto Atualizado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.286, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

(Revogada pelo art. 9° da Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015.)

 

Altera o Plano Estadual de Educação, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Estadual de Educação, do decênio 2000 a 2009, aprovado pela Lei nº 12.252, de 08 de julho de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, fará publicar a íntegra do Plano Estadual de Educação, consolidando o seu texto às alterações implementadas pela presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÕES AO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE - 2001 A 2009

Educação Infantil:

Justificar a permanência da denominação de Centros de Referência de Educação Infantil;

Alterar a página 30, 2º parágrafo:

Apesar da diminuição da oferta em nível estadual em virtude da LDB, vale salientar que os nove Centros de Pré-Escolar ainda existente na rede estadual serão considerados Escolas Referência em Alfabetização desempenhando papel importante na disseminação das reformas curriculares e atuando como escolas campo de estudo para a formação docente. (está em itálico porque é o ponto que começa a alteração).

Meta 3

Manter os nove Centros de Educação Pré-Escolar como Escolas Referência em Alfabetização para apoiar a formação inicial e continuada de professores alfabetizadores, bem como para estabelecer parcerias e cooperação técnica entre esferas governamentais com vistas à melhoria da qualidade da alfabetização.

Acrescentar ao diagnóstico os dados que indiquem a população de 0 a 6 anos de Pernambuco

No diagnóstico da Educação Infantil antes do parágrafo que se refere à formação docente acrescentar os seguintes dados relativos à população dessa faixa etária:

Onde se lê a taxa de atendimento para a população de quatro a seis anos é de 47%, leia-se: A população de 0 a 6 anos segundo dados do PNAD 1999 é de 1.100.579 crianças. De acordo com o Censo Escolar 1999 apenas 259.728 dessas crianças são atendidas por Creches e Pré-Escola o que resulta numa taxa de atendimento de 23,.5% para a referida população.

Educação Indígena:

Justificar a não definição da política para estadualização das escolas indígenas

A estadualização dessas escolas não pode ser definida unilateralmente pelo estado, uma vez que essas escolas são municipais (Resolução 3/99, art. 9, inciso II, alínea a, inciso III, alínea c, parágrafo 1º). Assim, respeitada a autonomia do município, o estado pioneiramente realizou um diagnóstico da educação escolar indígena no que se refere à infra-estrutura das escolas, às condições de funcionamento (oferta da merenda, material escolar, equipamentos, etc), formação docente, vínculo empregatício, de modo a subsidiar as ações e possibilitar a ampla negociação junto aos municípios que a situação requer. Observe-se, entretanto, que as metas 5, 6, 11 e 13 já definem questões prioritárias para secundar essas ações.

Justificar a não implementação de programas especiais para formação de professores(as) indígenas de nível superior e graduação e pós-graduação.

A meta 12 aponta a formação desses professores em nível superior (graduação) em regime de colaboração com as instituições formadoras, priorizando este nível de formação, dadas as necessidades de atendimento à população indígena.

Justificar a não alteração das metas 6 a 9 referente à Educação Indígena

A alteração da meta 6, com a inserção da expressão em terras habitadas por índios, é inaceitável, pois acarretará ingerências em questões de posse de terra, ora discutidas na esfera judicial, bem como o prazo de um ano, uma vez que as questões de reconhecimento e regularização demanda um tempo superior requerido pelo Conselho Estadual de Educação (01 ano).

A alteração da meta 9, com a substituição de "no prazo de cinco anos" não é possível, uma vez que demandará recursos e será realizada em articulação com a União. Por outro lado, a expressão "curto prazo" é vaga, subjetiva, não definindo objetivamente um período.

Justificar a alteração do Quadro 8 referente à Educação Indígena

O quadro 8 foi modificado tendo em vista o diagnóstico da educação escolar indígena finalizado em janeiro 2001. Neste, surgiu mais uma etnia, ausente das estatísticas em dezembro/99 e questionada pelo CEE.

Alteração no Quadro 8

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA / 2000

 

POPUL.

Estado

ETNIA

DIRETORIA REGIONAL

DE EDUCAÇÃO

MUNIC.

PROF.

ESCOLAS

TURMAS

ALUNOS

(APROX.)

20.000

09

05

13

297

86

261

8000

Reformular a meta 13 de Educação Indígena que estabeleceu a criação do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena com a finalidade de promover e acompanhar as políticas educacionais naquele segmento.

O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena foi proposto e aprovado pelos povos indígenas de Pernambuco na I Conferência Estadual de Educação Indígena realizada em setembro/2000, em Caruaru/PE. Neste Conselho serão criadas as comissões que acompanharão as ações a serem propostas pelos integrantes/parceiros nas ações.

Definir com maior clareza a responsabilidade do poder público, em especial o Estado de Pernambuco, em cada nível da educação básica e superior, incluindo a educação profissional.

A responsabilidade do poder público, incluindo a do Estado já se encontra definida na legislação pertinente, considerando-se desnecessário retomá-la a nível do Plano, uma vez que este já foi elaborado acatando o que está estabelecido na legislação.

Educação Especial:

Justificar a não adequação do percentual de recursos previstos no orçamento do estado para atender às necessidades da demanda da educação especial.

Justificar a não alteração da proposta: acelerar a produção de insumos didático-tecnológicos diversificados para cobrir as várias necessidades educativas, identificadas pelo Censo dos

Portadores de Necessidades Especiais no Estado.

As metas sugeridas quanto ao percentual de recursos no orçamento e aceleração de produção de insumos didático-tecnológicos exigem dados precisos acerca da população a ser atendida no Estado, de forma a projetar os recursos financeiros necessários. A meta 12 ora proposta evidencia a ausência de dados fidedignos, impossibilitando, pois, o acatamento das sugestões do Conselho Estadual de Educação.

Educação Tecnológica e Formação Profissional

Nas diretrizes, após o parágrafo: "Do ponto de vista operacional, incluir o seguinte parágrafo: A rede estadual de ensino priorizará a oferta dos níveis básico e técnico, podendo atingir o nível tecnológico.

Nos Objetivos e Metas:

Substituir:

Meta 10, onde se lê 200 Núcleos de Tecnologia, leia-se 20.

Reformular a meta no 6 da Educação Tecnológica e Formação Profissional que estabelece a criação de conselho para a criação de Comissões com a finalidade de promover e acompanhar as políticas educacionais naquele segmento.

Faz parte da política de Educação Profissional para o Estado a criação do Conselho para que as comissões venham a ser definidas no âmbito do Conselho e em função das demandas existentes, podendo fazer parte das comissões pessoas externas ao Conselho quando isto se fizer necessário.

Ensino Superior:

Inclusão do item Ensino Médio no sumário, após a modalidade do Ensino Médio.

Inclusão do texto:

Ensino Superior

Diagnóstico

Como no resto do País, observa-se nos anos recentes um crescimento significativo do número de instituições privadas de Ensino Superior em Pernambuco. Ainda assim, pode-se constatar uma importante participação do setor público na oferta desse nível de educação. São 43 as Instituições de Ensino Superior - IES, sendo 02 federais, 01 estadual, 14 municipais e 26 privadas. De acordo com dados do MEC/INEP, considerando no documento Resultados e Tendências da Educação Superior no Brasil de agosto de 2000, o conjunto das IES no Estado abriga acerca de 75 mil alunos matriculados em cursos de graduação. Deste total, cerca de 76% estão matriculados em instituições públicas sendo 33% nas instituições federais, 14,2% na estadual, 16% em faculdades municipais e os demais, cerca de 24%, em instituições privadas. O número de vagas oferecidas no vestibular em 1999 em todas as IES foi de 21.131 o que corresponde a 18% da oferta regional no âmbito público e privado.

Uma das características do sistema de Ensino Superior instalado em Pernambuco, e que o distingue dos demais estados nordestinos, é a presença do conjunto das faculdades isoladas vinculadas a administrações municipais, atualmente quase exclusivamente voltadas à formação de professores, com pouca ou quase nenhuma integração com as universidades sediadas na Capital. Essas faculdades têm uma importância significativa na oferta de educação superior para jovens residentes nas cidades do interior sem grandes perspectivas de ampliar seus conhecimentos e sua capacitação em nível avançado.

Um segundo elemento importante a ser considerado na presente avaliação diz respeito à significativa expansão do Ensino Médio observada no Estado nos últimos dez anos, em semelhança ao que se constata para o País como um todo. Em Pernambuco, no período 1980-1999, foi de 171% o crescimento do número de alunos matriculados no Ensino Médio, comparado com apenas 25% no mesmo período para os alunos matriculados no Ensino Superior. Tal crescimento resulta numa pressão natural para ampliação de oportunidades de acesso ao Ensino Superior que precisa ser adequadamente estruturado. Diversas iniciativas têm sido consideradas por alguns estados brasileiros para a superação dessas limitações. Entre elas a busca de uma maior presença do segmento federal, a utilização das novas modalidades de ensino superior como cursos seqüenciais e ensino à distância.

Os dados aqui apresentados não deixam dúvidas quanto à limitada capacidade instalada em Pernambuco para atender suas demandas de formação de recursos humanos na qualidade e intensidade exigidas pelos novos paradigmas de desenvolvimento, fortemente dependentes de uma sólida base de recursos humanos qualificados.

Alternativas de expansão da oferta poderiam estar apoiadas na implementação de novas modalidades de Ensino Superior definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, notadamente a formação profissional de nível tecnológico. Tal alternativa vem sendo apontada por alguns especialistas como um caminho a ser perseguido, e o presente Plano traz orientações neste sentido. Embora se possa considerar como promissoras na ampliação de oportunidades voltadas para atender as necessidades atuais de mercado, tal alternativa adotada de forma isolada representa uma visão restrita e que condenaria o Estado de Pernambuco a ter limitada sua participação atual e futura na nova ordem mundial que tem como base o conhecimento avançado associado à educação em nível superior.

Importante, ainda, considerar que uma expectativa de expansão de oferta de Ensino Superior via ampliação do ensino privado minimiza o papel do Estado, sendo ainda potencialmente restritiva em função dos limites de renda da população local. Considerando que no Brasil apenas 8% dos estudantes de Ensino Fundamental e Médio conseguem pagar escola privada, e que os custos associados aos cursos superiores são significativamente mais elevados (cerca de US$ 5 mil/ano, conforme estimativa do IPEA), torna-se bastante improvável para as regiões mais pobres o sucesso de um modelo fortemente baseado em ensino pago.

Finalmente, pelo papel estratégico que podem desempenhar na construção da nova sociedade do conhecimento, é inquestionável a importância das universidades e das entidades de Ensino Superior de qualidade, onde as atividades de ensino e pesquisa estão associadas, propiciando ambiente favorável ao desenvolvimento da criatividade e do avanço do conhecimento. A presença de universidades públicas de qualidade em Pernambuco confere ao Estado uma posição de inegável liderança no campo científico e tecnológico da Região. De acordo com dados recentes no CNPq, estão sediados em Pernambuco 2.224 pesquisadores dos cerca de 8mil atuantes no Nordeste. São 1.143 doutores em atividade, predominantemente em 32 programas de doutorado e 58 de mestrado. Em termos de produção científica nas diversas áreas do conhecimento a Universidade Federal de Pernambuco está entre as 10 mais importantes universidades do Brasil, sendo a mais conceituada da Região. É precisamente a partir de base universitária local que tem sido possível o desenvolvimento de novos setores estratégicos de elevado conteúdo tecnológico, como é o caso da informática, gerando condições para o desenvolvimento de novo e importante setor econômico no Estado, fortemente dependente de uma fonte permanente de insumo humano altamente qualificado.

Diretrizes

Expansão da oferta de Ensino Superior com qualidade, assegurando que a oferta de vagas do setor público, mantenha uma proporção nunca inferior a 40% do total conforme estabelece o Plano Nacional de Educação.

O núcleo estratégico do Sistema de Ensino Superior deve ser constituído pelas Universidades locais as quais deverão desempenhar papel essencial no desenvolvimento do Estado e na redução dos desequilíbrios regionais, fortalecendo através de cursos de pós-graduação o corpo docente atuante nas demais instituições de Ensino Superior existentes no interior do Estado.

Às Instituições de Ensino Superior deve ser assegurada a autonomia necessária ao exercício de suas funções, preservando-se a qualidade dos serviços ofertados mediante a institucionalização de um amplo sistema de avaliação.

Constituir uma Comissão Estadual de Formação de Professores com representações do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria Estadual de Educação, da UNDIME estadual, das Universidades locais e das associações profissionais. Visando à definição de uma Política Estadual de Formação de Professores.

Rever e ampliar em colaboração com a Secretaria de Ciência e Tecnologia e com a FACEPE a política de incentivo à pós-graduação e a investigação científica e tecnológica nas universidades.

Objetivos e Metas

Promover a integração das Instituições de Ensino Superior com as Universidades Públicas de Pernambuco;

Apoiar o desenvolvimento de programas de Formação de Formadores de professores em nível de pós-graduação;

Desenvolver uma agenda para discussão das novas diretrizes gerais para área, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, para os cursos de nível superior;

Criar condições para promoção de intercâmbio de alunos das diferentes Agências Formadoras;

Ampliar o número de vagas nos cursos de formação inicial;

Desenvolver estratégias para a institucionalização da formação continuada dos professores da rede pública de educação básica;

Criar mecanismos para garantir a qualidade dos cursos em nível superior ofertados no Estado por instituições privadas, municipais e estaduais;

Implantar um Centro Regional de Formação de Formadores voltado para a qualificação de professores nas áreas de Ciências da Natureza e Matemática através de uma parceria entre as universidades públicas e a Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Viabilizar através do Centro Regional de Formação de Formadores a produção de inovações pedagógicas na área do Ensino de Ciências e Matemática.

Gestão e Fortalecimento da Autonomia da Escola:

Acrescentar:

Meta 07 - Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas do Plano Nacional de Educação - PNE, instituindo uma Câmara Técnica e Temática com participação das várias instâncias de governo e da representação da sociedade civil.

Financiamento

Diagnóstico

Partindo-se da premissa de que o financiamento da educação pelo poder público constitui-se numa consolidação de direito outorgado à população, o enfoque a ser dado na projeção de financiamento deste Plano, vislumbra a questão da cidadania aqui traduzida através da garantia da aplicação de recursos constitucionalmente eleitos, a ampliação das fontes de financiamento através do aportamento de recursos mediante celebração de convênios e parcerias e a apropriação democrática e cidadã da questão dos recursos públicos da Educação pelos seus atores.

No que concerne a aplicação de recursos do Tesouro Estadual para a Manutenção e de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco - Rede Pública, o Estado apresenta o seguinte panorama nos últimos cinco anos:

 

 

EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS

 

 

EM EDUCAÇÃO - PERNAMBUCO

 

 

 

em R$ 1,00

1995 - 99

 

Aplicação

ano

 

 

1995

 

434.544.356,67

1996

 

483.852.687,55

1997

 

498.420.914,56

1998

 

639.799.795,38

1999

 

676.416.533,62

 

 

 

 

fonte: Balanço geral da administração direta - SEFAZ - PE

 

 

 

 

 

- o valor médio de aplicação de recursos nos últimos cinco anos é de R$ 546.606.857,56

 

 

- a média aritmética de crescimento anual da aplicação de recursos na educação nos últimos cinco anos foi de 11,13%

 

 

- o valor da aplicação nos últimos cinco anos apresentou um crescimento de 55,66%

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA O

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PERNAMBUCO

1995 - 99

 

R$ 1,00

 

 

base de

aplicação

 

Diferença

Percentual

ano

cálculo

mínima legal

aplicação

Da

da

 

(receita de impostos)

25%

efetiva

aplicação

Diferença

 

 

 

 

 

 

1995

1.511.194.096,68

377.798.524,17

434.544.356,67

56.745.832,50

15,02

1996

1.798.106.551,32

449.526.637,83

483.852.687,55

34.326.049,72

7,64

1997

1.989.613.894,44

497.403.473,61

498.420.914,56

1.017.440,95

0,20

1998

2.211.254.281,96

552.813.570,49

639.799.795,38

86.986.224,89

15,74

1999

2.361.780.731,04

590.445.182,76

676.416.533,62

85.971.350,86

14,56

Fonte: Balanço geral da administração direta - SEFAZ - PE

 

O Estado de Pernambuco aplica mais do que a cota legal determinada nesses últimos 5 anos

Essa cota ultrapassou em média 10,63%

 

PROJEÇÃO PARA A APLICAÇÃO DE RECURSOS EDUCAÇÃO

PERNAMBUCO

 

2000 a 2009

 

 

2000

738.514.296,10

2001

802.483.442,20

2002

866.452.588,40

2003

930.421.734,60

2004

994.390.880,70

2005

1.058.360.027,00

2006

1.122.329.173,00

2007

1.186.298.319,00

2008

1.250.267.465,00

2009

1.314.236.612,00

Fonte: SE/PE - DPLA

Nota: projeção linear com base nos relatórios do balanço geral da administração direta - SEFAZ-PE, 1995 a 1999.

As estratégias montadas e já em curso apontam para a ampliação de aportes financeiros:

I - Programas com Recursos Internacionais e Nacionais;

No texto Programas com Recursos Internacionais e Nacionais excluir o item 9 e acrescentar o item Gestão Escolar dos Recursos oriundos da Alienação de Bens (CELPE), para investimentos na Rede Física e Informatização das Escolas Estaduais, na ordem de R$ 45 milhões.

Objetivos e Metas:

retirar o item 1

ajustar o item 8. Onde se lê: "nos Estados", leia-se: "no Estado".

Ajustar o item 9. Onde se lê: "nos Estados e no Distrito Federal", leia-se: “no Estado”.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.