LEI Nº 12.286, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Revogada
pelo art. 9° da Lei n° 15.533,
de 23 de junho de 2015.)
Altera o
Plano Estadual de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Plano Estadual de Educação, do decênio 2000 a 2009, aprovado pela Lei nº 12.252, de 08 de julho de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º O
Poder Executivo, mediante decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, fará publicar
a íntegra do Plano Estadual de Educação, consolidando o seu texto às alterações
implementadas pela presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de novembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÕES AO PLANO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO - PEE - 2001 A 2009
Educação Infantil:
Justificar a permanência da
denominação de Centros de Referência de Educação Infantil;
Alterar a página 30, 2º
parágrafo:
Apesar da diminuição da oferta em
nível estadual em virtude da LDB, vale salientar que os nove Centros de
Pré-Escolar ainda existente na rede estadual serão considerados Escolas
Referência em Alfabetização desempenhando papel importante na disseminação das
reformas curriculares e atuando como escolas campo de estudo para a formação
docente. (está em itálico porque é o ponto que começa a alteração).
Meta 3
Manter os nove Centros de
Educação Pré-Escolar como Escolas Referência em Alfabetização para apoiar a formação
inicial e continuada de professores alfabetizadores, bem como para estabelecer
parcerias e cooperação técnica entre esferas governamentais com vistas à
melhoria da qualidade da alfabetização.
Acrescentar ao diagnóstico os
dados que indiquem a população de 0 a 6 anos de Pernambuco
No diagnóstico da Educação
Infantil antes do parágrafo que se refere à formação docente acrescentar os
seguintes dados relativos à população dessa faixa etária:
Onde se lê a taxa de atendimento
para a população de quatro a seis anos é de 47%, leia-se: A população de 0 a 6 anos segundo dados do PNAD 1999 é de 1.100.579 crianças. De acordo com o Censo Escolar 1999
apenas 259.728 dessas crianças são atendidas por Creches e Pré-Escola o que
resulta numa taxa de atendimento de 23,.5% para a referida população.
Educação Indígena:
Justificar a não definição da
política para estadualização das escolas indígenas
A estadualização dessas escolas
não pode ser definida unilateralmente pelo estado, uma vez que essas escolas
são municipais (Resolução 3/99, art. 9, inciso II, alínea a, inciso III, alínea
c, parágrafo 1º). Assim, respeitada a autonomia do município, o estado
pioneiramente realizou um diagnóstico da educação escolar indígena no que se
refere à infra-estrutura das escolas, às condições de funcionamento (oferta da
merenda, material escolar, equipamentos, etc), formação docente, vínculo
empregatício, de modo a subsidiar as ações e possibilitar a ampla negociação
junto aos municípios que a situação requer. Observe-se, entretanto, que as
metas 5, 6, 11 e 13 já definem questões prioritárias para secundar essas ações.
Justificar a não implementação de
programas especiais para formação de professores(as) indígenas de nível
superior e graduação e pós-graduação.
A meta 12 aponta a formação
desses professores em nível superior (graduação) em regime de colaboração com
as instituições formadoras, priorizando este nível de formação, dadas as
necessidades de atendimento à população indígena.
Justificar a não alteração das
metas 6 a 9 referente à Educação Indígena
A alteração da meta 6, com a
inserção da expressão em terras habitadas por índios, é inaceitável,
pois acarretará ingerências em questões de posse de terra, ora discutidas na
esfera judicial, bem como o prazo de um ano, uma vez que as questões de
reconhecimento e regularização demanda um tempo superior requerido pelo
Conselho Estadual de Educação (01 ano).
A alteração da meta 9, com a
substituição de "no prazo de cinco anos" não é possível, uma vez que
demandará recursos e será realizada em articulação com a União. Por outro lado,
a expressão "curto prazo" é vaga, subjetiva, não definindo
objetivamente um período.
Justificar a alteração do Quadro
8 referente à Educação Indígena
O quadro 8 foi modificado tendo
em vista o diagnóstico da educação escolar indígena finalizado em janeiro 2001.
Neste, surgiu mais uma etnia, ausente das estatísticas em dezembro/99 e
questionada pelo CEE.
Alteração no Quadro 8
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA /
2000
|
POPUL.
Estado
|
ETNIA
|
DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO
|
MUNIC.
|
PROF.
|
ESCOLAS
|
TURMAS
|
ALUNOS
(APROX.)
|
20.000
|
09
|
05
|
13
|
297
|
86
|
261
|
8000
|
Reformular a meta 13 de Educação
Indígena que estabeleceu a criação do Conselho Estadual de Educação Escolar
Indígena com a finalidade de promover e acompanhar as políticas educacionais
naquele segmento.
O Conselho Estadual de Educação
Escolar Indígena foi proposto e aprovado pelos povos indígenas de Pernambuco na
I Conferência Estadual de Educação Indígena realizada em setembro/2000, em
Caruaru/PE. Neste Conselho serão criadas as comissões que acompanharão as ações
a serem propostas pelos integrantes/parceiros nas ações.
Definir com maior clareza a
responsabilidade do poder público, em especial o Estado de Pernambuco, em cada
nível da educação básica e superior, incluindo a educação profissional.
A responsabilidade do poder
público, incluindo a do Estado já se encontra definida na legislação
pertinente, considerando-se desnecessário retomá-la a nível do Plano, uma vez
que este já foi elaborado acatando o que está estabelecido na legislação.
Educação Especial:
Justificar a não adequação do
percentual de recursos previstos no orçamento do estado para atender às
necessidades da demanda da educação especial.
Justificar a não alteração da
proposta: acelerar a produção de insumos didático-tecnológicos diversificados
para cobrir as várias necessidades educativas, identificadas pelo Censo dos
Portadores de Necessidades
Especiais no Estado.
As metas sugeridas quanto ao
percentual de recursos no orçamento e aceleração de produção de insumos
didático-tecnológicos exigem dados precisos acerca da população a ser atendida
no Estado, de forma a projetar os recursos financeiros necessários. A meta 12
ora proposta evidencia a ausência de dados fidedignos, impossibilitando, pois,
o acatamento das sugestões do Conselho Estadual de Educação.
Educação Tecnológica e Formação
Profissional
Nas diretrizes, após o parágrafo:
"Do ponto de vista operacional, incluir o seguinte parágrafo: A rede
estadual de ensino priorizará a oferta dos níveis básico e técnico, podendo
atingir o nível tecnológico.
Nos Objetivos e Metas:
Substituir:
Meta 10, onde se lê 200 Núcleos
de Tecnologia, leia-se 20.
Reformular a meta no 6 da
Educação Tecnológica e Formação Profissional que estabelece a criação de
conselho para a criação de Comissões com a finalidade de promover e acompanhar
as políticas educacionais naquele segmento.
Faz parte da política de Educação
Profissional para o Estado a criação do Conselho para que as comissões venham a
ser definidas no âmbito do Conselho e em função das demandas existentes,
podendo fazer parte das comissões pessoas externas ao Conselho quando isto se
fizer necessário.
Ensino Superior:
Inclusão do item Ensino Médio no
sumário, após a modalidade do Ensino Médio.
Inclusão do texto:
Ensino Superior
Diagnóstico
Como no resto do País, observa-se
nos anos recentes um crescimento significativo do número de instituições
privadas de Ensino Superior em Pernambuco. Ainda assim, pode-se constatar uma importante participação do setor público na oferta desse nível de educação. São
43 as Instituições de Ensino Superior - IES, sendo 02 federais, 01 estadual, 14
municipais e 26 privadas. De acordo com dados do MEC/INEP, considerando no
documento Resultados e Tendências da Educação Superior no Brasil de agosto de
2000, o conjunto das IES no Estado abriga acerca de 75 mil alunos matriculados
em cursos de graduação. Deste total, cerca de 76% estão matriculados em
instituições públicas sendo 33% nas instituições federais, 14,2% na estadual,
16% em faculdades municipais e os demais, cerca de 24%, em instituições
privadas. O número de vagas oferecidas no vestibular em 1999 em todas as IES
foi de 21.131 o que corresponde a 18% da oferta regional no âmbito público e
privado.
Uma das características do
sistema de Ensino Superior instalado em Pernambuco, e que o distingue dos
demais estados nordestinos, é a presença do conjunto das faculdades isoladas
vinculadas a administrações municipais, atualmente quase exclusivamente
voltadas à formação de professores, com pouca ou quase nenhuma integração com
as universidades sediadas na Capital. Essas faculdades têm uma importância
significativa na oferta de educação superior para jovens residentes nas cidades
do interior sem grandes perspectivas de ampliar seus conhecimentos e sua capacitação
em nível avançado.
Um segundo elemento importante a
ser considerado na presente avaliação diz respeito à significativa expansão do
Ensino Médio observada no Estado nos últimos dez anos, em semelhança ao que se
constata para o País como um todo. Em Pernambuco, no período 1980-1999, foi de
171% o crescimento do número de alunos matriculados no Ensino Médio, comparado
com apenas 25% no mesmo período para os alunos matriculados no Ensino Superior.
Tal crescimento resulta numa pressão natural para ampliação de oportunidades de
acesso ao Ensino Superior que precisa ser adequadamente estruturado. Diversas
iniciativas têm sido consideradas por alguns estados brasileiros para a
superação dessas limitações. Entre elas a busca de uma maior presença do segmento
federal, a utilização das novas modalidades de ensino superior como cursos
seqüenciais e ensino à distância.
Os dados aqui apresentados não
deixam dúvidas quanto à limitada capacidade instalada em Pernambuco para
atender suas demandas de formação de recursos humanos na qualidade e
intensidade exigidas pelos novos paradigmas de desenvolvimento, fortemente
dependentes de uma sólida base de recursos humanos qualificados.
Alternativas de expansão da
oferta poderiam estar apoiadas na implementação de novas modalidades de Ensino
Superior definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, notadamente a
formação profissional de nível tecnológico. Tal alternativa vem sendo apontada
por alguns especialistas como um caminho a ser perseguido, e o presente Plano traz
orientações neste sentido. Embora se possa considerar como promissoras na
ampliação de oportunidades voltadas para atender as necessidades atuais de
mercado, tal alternativa adotada de forma isolada representa uma visão restrita
e que condenaria o Estado de Pernambuco a ter limitada sua participação atual e
futura na nova ordem mundial que tem como base o conhecimento avançado
associado à educação em nível superior.
Importante, ainda, considerar que
uma expectativa de expansão de oferta de Ensino Superior via ampliação do
ensino privado minimiza o papel do Estado, sendo ainda potencialmente
restritiva em função dos limites de renda da população local. Considerando que
no Brasil apenas 8% dos estudantes de Ensino Fundamental e Médio conseguem
pagar escola privada, e que os custos associados aos cursos superiores são
significativamente mais elevados (cerca de US$ 5 mil/ano, conforme estimativa
do IPEA), torna-se bastante improvável para as regiões mais pobres o sucesso de
um modelo fortemente baseado em ensino pago.
Finalmente, pelo papel
estratégico que podem desempenhar na construção da nova sociedade do
conhecimento, é inquestionável a importância das universidades e das entidades
de Ensino Superior de qualidade, onde as atividades de ensino e pesquisa estão
associadas, propiciando ambiente favorável ao desenvolvimento da criatividade e
do avanço do conhecimento. A presença de universidades públicas de qualidade em
Pernambuco confere ao Estado uma posição de inegável liderança no campo
científico e tecnológico da Região. De acordo com dados recentes no CNPq, estão
sediados em Pernambuco 2.224 pesquisadores dos cerca de 8mil atuantes no
Nordeste. São 1.143 doutores em atividade, predominantemente em 32 programas de
doutorado e 58 de mestrado. Em termos de produção científica nas diversas áreas
do conhecimento a Universidade Federal de Pernambuco está entre as 10 mais
importantes universidades do Brasil, sendo a mais conceituada da Região. É
precisamente a partir de base universitária local que tem sido possível o
desenvolvimento de novos setores estratégicos de elevado conteúdo tecnológico,
como é o caso da informática, gerando condições para o desenvolvimento de novo
e importante setor econômico no Estado, fortemente dependente de uma fonte
permanente de insumo humano altamente qualificado.
Diretrizes
Expansão da oferta de Ensino
Superior com qualidade, assegurando que a oferta de vagas do setor público,
mantenha uma proporção nunca inferior a 40% do total conforme estabelece o
Plano Nacional de Educação.
O núcleo estratégico do Sistema
de Ensino Superior deve ser constituído pelas Universidades locais as quais
deverão desempenhar papel essencial no desenvolvimento do Estado e na redução
dos desequilíbrios regionais, fortalecendo através de cursos de pós-graduação o
corpo docente atuante nas demais instituições de Ensino Superior existentes no
interior do Estado.
Às Instituições de Ensino
Superior deve ser assegurada a autonomia necessária ao exercício de suas
funções, preservando-se a qualidade dos serviços ofertados mediante a
institucionalização de um amplo sistema de avaliação.
Constituir uma Comissão Estadual
de Formação de Professores com representações do Conselho Estadual de Educação,
da Secretaria Estadual de Educação, da UNDIME estadual, das Universidades
locais e das associações profissionais. Visando à definição de uma Política
Estadual de Formação de Professores.
Rever e ampliar em colaboração
com a Secretaria de Ciência e Tecnologia e com a FACEPE a política de incentivo
à pós-graduação e a investigação científica e tecnológica nas universidades.
Objetivos e Metas
Promover a integração das
Instituições de Ensino Superior com as Universidades Públicas de Pernambuco;
Apoiar o desenvolvimento de
programas de Formação de Formadores de professores em nível de pós-graduação;
Desenvolver uma agenda para
discussão das novas diretrizes gerais para área, estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação, para os cursos de nível superior;
Criar condições para promoção de
intercâmbio de alunos das diferentes Agências Formadoras;
Ampliar o número de vagas nos
cursos de formação inicial;
Desenvolver estratégias para a
institucionalização da formação continuada dos professores da rede pública de
educação básica;
Criar mecanismos para garantir a
qualidade dos cursos em nível superior ofertados no Estado por instituições
privadas, municipais e estaduais;
Implantar um Centro Regional de
Formação de Formadores voltado para a qualificação de professores nas áreas de
Ciências da Natureza e Matemática através de uma parceria entre as
universidades públicas e a Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Viabilizar através do Centro
Regional de Formação de Formadores a produção de inovações pedagógicas na área
do Ensino de Ciências e Matemática.
Gestão e Fortalecimento da Autonomia
da Escola:
Acrescentar:
Meta 07 - Aperfeiçoar o regime de
colaboração entre os Sistemas de Ensino com vistas a uma ação coordenada entre
entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções
constitucionais próprias e supletivas e das metas do Plano Nacional de Educação
- PNE, instituindo uma Câmara Técnica e Temática com participação das várias
instâncias de governo e da representação da sociedade civil.
Financiamento
Diagnóstico
Partindo-se da premissa de que o
financiamento da educação pelo poder público constitui-se numa consolidação de
direito outorgado à população, o enfoque a ser dado na projeção de
financiamento deste Plano, vislumbra a questão da cidadania aqui traduzida
através da garantia da aplicação de recursos constitucionalmente eleitos, a
ampliação das fontes de financiamento através do aportamento de recursos
mediante celebração de convênios e parcerias e a apropriação democrática e
cidadã da questão dos recursos públicos da Educação pelos seus atores.
No que concerne a aplicação de
recursos do Tesouro Estadual para a Manutenção e de Desenvolvimento da Educação
de Pernambuco - Rede Pública, o Estado apresenta o seguinte panorama nos
últimos cinco anos:
|
EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DE
RECURSOS
|
|
|
EM EDUCAÇÃO - PERNAMBUCO
|
|
|
|
em R$ 1,00
|
1995 - 99
|
|
Aplicação
|
ano
|
|
|
1995
|
|
434.544.356,67
|
1996
|
|
483.852.687,55
|
1997
|
|
498.420.914,56
|
1998
|
|
639.799.795,38
|
1999
|
|
676.416.533,62
|
|
|
|
|
fonte: Balanço geral da
administração direta - SEFAZ - PE
|
|
|
|
|
|
- o valor médio de aplicação de
recursos nos últimos cinco anos é de R$ 546.606.857,56
|
|
|
- a média aritmética de
crescimento anual da aplicação de recursos na educação nos últimos cinco anos
foi de 11,13%
|
|
|
- o valor da aplicação nos
últimos cinco anos apresentou um crescimento de 55,66%
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DA
APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA O
|
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
|
PERNAMBUCO
|
1995 - 99
|
|
R$ 1,00
|
base de
|
aplicação
|
|
Diferença
|
Percentual
|
ano
|
cálculo
|
mínima legal
|
aplicação
|
Da
|
da
|
|
(receita de impostos)
|
25%
|
efetiva
|
aplicação
|
Diferença
|
|
|
|
|
|
|
1995
|
1.511.194.096,68
|
377.798.524,17
|
434.544.356,67
|
56.745.832,50
|
15,02
|
1996
|
1.798.106.551,32
|
449.526.637,83
|
483.852.687,55
|
34.326.049,72
|
7,64
|
1997
|
1.989.613.894,44
|
497.403.473,61
|
498.420.914,56
|
1.017.440,95
|
0,20
|
1998
|
2.211.254.281,96
|
552.813.570,49
|
639.799.795,38
|
86.986.224,89
|
15,74
|
1999
|
2.361.780.731,04
|
590.445.182,76
|
676.416.533,62
|
85.971.350,86
|
14,56
|
Fonte: Balanço geral da
administração direta - SEFAZ - PE
|
O Estado de Pernambuco aplica
mais do que a cota legal determinada nesses últimos 5 anos
|
Essa cota ultrapassou em média
10,63%
|
PROJEÇÃO PARA A APLICAÇÃO DE
RECURSOS EDUCAÇÃO
PERNAMBUCO
2000 a 2009
|
|
|
2000
|
738.514.296,10
|
2001
|
802.483.442,20
|
2002
|
866.452.588,40
|
2003
|
930.421.734,60
|
2004
|
994.390.880,70
|
2005
|
1.058.360.027,00
|
2006
|
1.122.329.173,00
|
2007
|
1.186.298.319,00
|
2008
|
1.250.267.465,00
|
2009
|
1.314.236.612,00
|
Fonte: SE/PE - DPLA
Nota: projeção linear com base
nos relatórios do balanço geral da administração direta - SEFAZ-PE, 1995 a 1999.
As estratégias montadas e já em
curso apontam para a ampliação de aportes financeiros:
I - Programas com Recursos
Internacionais e Nacionais;
No texto Programas com Recursos
Internacionais e Nacionais excluir o item 9 e acrescentar o item Gestão Escolar
dos Recursos oriundos da Alienação de Bens (CELPE), para investimentos na Rede
Física e Informatização das Escolas Estaduais, na ordem de R$ 45 milhões.
Objetivos e Metas:
retirar o item 1
ajustar o item 8. Onde se lê:
"nos Estados", leia-se: "no Estado".
Ajustar o item 9. Onde se lê:
"nos Estados e no Distrito Federal", leia-se: “no Estado”.