LEI Nº 12.291, DE
5 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM,
crédito suplementar no valor de R$ 12.901.200,00 (doze milhões, novecentos e um
mil e duzentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
53020
|
Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM
|
|
53020.1012223108.030
|
Gestão administrativa da FUSAM
|
12.901.200
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
Pessoal e Encargos Sociais -
Pessoal Civil
|
12.901.200
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
12.901.200
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
99000
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
|
99010
|
Reserva de Contingência - Administração
Direta
|
|
99010.9999999999.999
|
Reserva de contingência
|
12.901.200
|
9.9.99.00 - FNT 0101
|
Reserva de Contingência
|
12.901.200
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
12.901.200
|
Art. 3º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aplicação
conforme o demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
35000
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Direta
|
|
35010.2884635019.587
|
Inversões em participação
societária na COPERTRENS
|
10.000
|
4.5.90.00 - FNT 0101
|
Inversões Financeiras
|
10.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
10.000
|
Parágrafo
único. Fica incluída no Programa de Trabalho da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
a Operação Especial a seguir discriminada:
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3501 - GESTÃO DA POLÍTICA DE
AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Objetivo: Definir e coordenar a
política de ação nas áreas de energia, transporte, habitação e saneamento.
35010.2884635019.587 - Inversões
em participação societária na COPERTRENS
Art 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no art. 3º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 -
Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões
Financeiras", "6 - Amortização da Dívida ", bem como recursos
provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a ocorrer
durante o exercício.
Art. 5º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
65000
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65080
|
Companhia de Trens
Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS
|
|
65080.2678335803.044
|
Estadualização do metrô
|
10.000
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
Outras Despesas Correntes
|
10.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
10.000
|
Art. 6º O
Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, o
crédito especial de que trata o art. 3º da presente Lei, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), correspondente à aplicação, pela Companhia de Trens
Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS, dos recursos de integralização do
seu capital social, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2002 R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO VALOR
65000 - SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65080 - COMPANHIA DE TRENS
METROPOLITANOS DE PERNAMBUCO - COPERTRENS
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS
RECURSOS DE LONGO PRAZO
|
|
|
10.000
|
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
TOTAL 10.000
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2002 R$
1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
65000 - SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65080 - COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS
DE PERNAMBUCO - COPERTRENS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
2612335803.043 - IMPLANTAÇÃO DE
UM NOVO MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO PARA COPERTRENS
|
|
10.000
|
10.000
|
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES 10.000
Art. 7º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o
quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23 de dezembro de 1999, às disposições do crédito especial contido na
presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 5 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
TITO LÍVIO DE BARROS
E SOUZA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES