LEI Nº 12.292, DE
5 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 20.386.000,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e seis mil
reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
65000
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco -DER-PE
|
|
65020.2678235381.247
|
Construção, restauração e
melhoramento de rodovias e de estradas vicinais
|
20.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
20.000.000
|
38000
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
|
|
38010
|
Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
|
|
38010.1545138021.308
|
Ações de desenvolvimento urbano
do interior do Estado
|
100.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
100.000
|
38010.2369138021.309
|
Potencialização econômica no
entorno da BR-232
|
88.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
88.000
|
39000
|
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010
|
Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.0618139031.183
|
Construção e melhoria de
unidades de segurança
|
150.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
150.000
|
39010.0612239097.051
|
Instrumentalização tecnológica
para integração e descentralização das ações policiais
|
48.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
48.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
20.386.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO
Anulação de
dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social - Administração Direta
|
|
30010.0412190021.239
|
Execução de ações do PROMATA
pela SEPLANDES
|
1.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
1.000.000
|
31000
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010
|
Secretaria de Ciência,
Tecnologia de Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
31010.1545190101.265
|
Reurbanização da Área do Pilar
- Setor de Renovação Urbana
|
1.500.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
1.500.000
|
35000
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
Secretaria de Infra - Estrutura
- Administração Direta
|
|
35010.2669590011.228
|
Participação na ampliação e
reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR - PE - II)
|
8.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
8.000.000
|
38000
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
|
|
38010
|
Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
|
|
38010.2678338021.310
|
Implantação, recuperação e
melhoria da ferrovia transnordestina
|
100.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
100.000
|
38010.1545190191.311
|
Implantação de centrais de
cargas no Estado
|
88.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
88.000
|
39000
|
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010
|
Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.0618139051.187
|
Implantação do Centro Integrado
de Operações de Defesa Social - CIODS
|
48.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
48.000
|
|
|
|
39010.0618239061.188
|
Implantação do modelo de gestão
operacional comunitária
|
150.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
Investimentos
|
150.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
10.886.000
|
II - SUPERAVIT
FINANCEIRO
Superávit
financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco, do
exercício de 2001, decorrente da participação acionária do Estado no capital
social da Companhia Energética de Pernambuco -CELPE, do qual é utilizada a
importância de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SAULO JOSÉ FREIRE
CORREIA LIMA
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
JOSÉ ARLINDO SOARES
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS