LEI Nº 12.293, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2002.
Denomina a PE
309, que acesso a Cidade de Solidão, Rodovia JOÃO VIEIRA DE MELO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada PE JOÃO VIEIRA DE MELO, a PE 309 que dá acesso a Cidade de Solidão -
PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de dezembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente