Texto Original



LEI Nº 12.293, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Denomina a PE 309, que acesso a Cidade de Solidão, Rodovia JOÃO VIEIRA DE MELO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PE JOÃO VIEIRA DE MELO, a PE 309 que dá acesso a Cidade de Solidão - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de dezembro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.