Texto Original



LEI Nº 12.295, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Concede Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 775,61(setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos) a CICERO BETIANO DOS SANTOS, MARIA JOSIANE DOS SANTOS e ANA TATIANE DOS SANTOS, o primeiro por si e representando seus irmãos, filhos menores de ISAIAS LINO DOS SANTOS, ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post - mortem" à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 20 de maio de 1997.

 

§ 1º Os valores devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.

 

§ 2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:

 

29000

Encargos Gerais do Estado

29010

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado

29010.2884629019.230

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.1.90.03

Pensões

3.1.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RENATO DA SILVA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.