LEI Nº 12.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2002.
Autoriza a
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE, a alienar ao Ministério Público de Pernambuco, os imóveis que menciona,
pertencentes ao patrimônio do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE,
autorizada a alienar ao Ministério Público de Pernambuco, os imóveis que
menciona, pertencentes ao patrimônio do Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, de acordo com a
discriminação abaixo:
I - os Lotes nºs. 02, 03, 04, 05 e 06,
da Quadra K, do Loteamento Santa Isabel, todos, com a área de 1.320 m², sitos
na Rua Josafá Soares, s/n, Araripina-PE, conforme descrição feita na Escritura
Pública de Compra e Venda constante do Livro 2-S, Registro Geral, matrícula nº
3.689, Reg. R-1-3.689, às fls. 137, do Cartório de Araripina-PE;
II - um terreno situado na Rua Almirante
Barroso, 19, Timbaúba-PE, com duas pequenas casas, medindo dito terreno
1.023,50 m², descrição feita na Escritura Pública de Compra e Venda constante
do Livro nº 185, às fls. 27/29v., do Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Timbaúba-PE;
III - um terreno localizado na Praça do
Rosário, s/n, Barreiros-PE, constituído dos Lotes nº 10, com uma área total de
176 m²; nº 11, com uma área total de 230 m²; nº 12, com uma área total de 160
m²; nº 13, com uma área total de 160 m²; nº 14, com uma área total de 160 m²;
nº 15, com uma área total de 177,48 m²; e nº 16, com uma área total de 143,91
m²; conforme Escritura Pública de Doação constante do livro 70, fls. 49v./52,
do Cartório do 2º Ofício de Barreiros-PE;
IV - uma casa localizada na Avenida Dr.
Alberto D'Oliveira, 373, Bonito-PE, com área construída de 140 m², conforme
Escritura Pública de Compra e Venda constante do Livro 73, fls. 74, do Cartório
de Registro de Imóveis de Bonito-PE;
V - um terreno localizado na Avenida
Presidente Vargas, s/n, Sertânia-PE, com área total de 1.200 m², conforme
Escritura Pública de Doação constante do Livro 2-L, fls. 122, do Cartório de
Registro Geral de Imóveis de Sertânia-PE.
Art. 2º As alienações autorizadas pela
presente Lei, serão precedidas da competente avaliação mercadológica de cada
imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de
dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO