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LEI Nº 12

LEI Nº 12.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Cria o cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência da Assembléia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado, no quadro de pessoal em comissão da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo PL-CGC, de provimento em comissão, a ser preenchido por indicação do Presidente da Assembléia.

 

Art. 2º Para o provimento do cargo de que trata o artigo anterior é exigido, como requisito, a habilitação prevista no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 6.123/68.

 

Art. 3° Constituem atribuições do Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Assembléia:

 

I - dirigir e coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;

 

II - fazer a triagem das pessoas que devam ser recebidas pelo Presidente;

 

III - examinar e encaminhar os documentos que forem encaminhados ao Gabinete da Presidência;

 

IV - assessorar o Presidente nos assuntos de sua competência;

 

V - participar de reuniões administrativas da Assembléia, quando convocado; e

 

VI - outras atividades compatíveis que lhe forem acometidas pelo Presidente.

 

Art. 4º Ao cargo de que trata esta Lei se aplica o disposto no art. 2º, da Lei nº 11.614, de 29 de novembro de 1998.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2003.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2002.

 

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.