LEI Nº 12
LEI Nº 12.317, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera a Lei nº 12.249, de 1º de julho de 2002, e da outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
revogados os arts. 1º e 2º da Lei 12.249, de 1º de
julho de 2002, restabelecendo o valor previsto no art. 1º da Lei nº 11.855, de 10 de outubro de 2000.
Art. 2º O
valor base correspondente à remuneração da estrutura de apoio aos gabinetes dos
deputados fica fixado em R$ 21.310,93 (vinte e um mil, trezentos e dez reais e
noventa e três centavos), compreendendo o percentual de revisão geral dos
servidores públicos, determinado pela Lei nº 12.218, de
13 de junho de 2002.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros, quanto ao art. 2º, a partir de 1º de abril de 2002.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente