LEI Nº 12.319, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre
a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no
que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos- TFUSP, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA e da Permissão
de Trânsito de Vegetais - PTV, de competência da Secretaria de Produção Rural e
Reforma Agrária, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à inspeção e
fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais no Estado de
Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária,
desde que atendidas as exigências prescritas no art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo
único. Decreto Governamental disporá sobre o valor da taxa de que trata o caput
deste artigo.
Art. 3º Os
valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão atualizados observando-se
o disposto no art. 2º da Lei nº 11.922, de
29 de dezembro de 2000.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária
Animal
Espécie
|
|
Valor em R$
|
Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos
|
Por cabeça
|
1,00
|
Caprinos
Ovinos
Suínos
|
Até 10 animais
De 11 a 50 animais
+ de 50 animais
|
3,00
5,00
10,00
|
Aves
|
Grupo de 1.000
|
5,00
|
Avestruz
|
Por cabeça
|
3,00
|
Aves ornamentais
|
Por documento
|
10,00
|
Peixe - Alevinos
|
milheiro
|
0,50
|
Peixe - Ornamentais
|
milheiro
|
1,00
|
Camarão pós-larvas
|
milheiro
|
0,50
|
Caninos
|
|
10,00
|
Felinos
|
|
10,00
|
Defesa Vegetal
Documento
|
|
Valor em R$
|
PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais
|
Por caminhão e/ou partida
|
10,00
|