Texto Original



 LEI Nº 12.327, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

 

Corrige requisito de provimento do cargo de Assessor de Cerimonial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O enunciado para o requisito de provimento do cargo de Assessor de Cerimonial, previsto no anexo I, item 5, da Lei nº 9.959, de 16/12/1986, passa a ser o seguinte: "Diploma de nível superior e/ou formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de janeiro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.