LEI Nº 12.329, DE
21 DE JANEIRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 59.443.000,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta
e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00 41 84010909 - 1
41000
|
GOVERNADORIA
DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
41010
|
Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDCA-PE
|
|
41010.1424390204.028
|
Apoio à
execução das ações voltadas à proteção e defesa da criança, do adolescente e
do cidadão
|
500.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
500.000
|
22000
|
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22010
|
Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
|
|
22010.2060222072.413
|
Leite de
Pernambuco
|
10.000.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
10.000.000
|
30000
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
|
|
30010.1133430202.432
|
Ações de
apoio ao ingresso do jovem no mercado de trabalho - primeiro emprego
|
6.500.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
6.500.000
|
|
|
|
30010.2024430101.205
|
Combate à
Pobreza Rural - PCPR
|
4.000.000
|
4.4.50.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
4.000.000
|
30010.0412190021.239
|
Execução
de ações do PROMATA pela SEPLANDES
|
7.143.000
|
4.4.40.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
520.000
|
4.4.90.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
6.623.000
|
60000
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60010
|
Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS
|
|
60010.0812130342.383
|
Monitoramento
e avaliação de programas sociais
|
200.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
200.000
|
60010.0824230322.266
|
Atendimento
à pessoa portadora de deficiência
|
300.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
300.000
|
60010.0824330331.212
|
Implantação
de Centros da Juventude
|
400.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
350.000
|
4.4.90.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
50.000
|
60010.0824330332.278
|
Atendimento
à criança de até 6 anos de idade
|
400.000
|
3.3.50.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
50.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
350.000
|
60010.0824330332.382
|
Atendimento
e proteção a crianças, adolescentes e jovens menores de 24 anos em risco
pessoal e social
|
3.000.000
|
3.3.40.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
2.500.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
500.000
|
60010.0824430332.279
|
Atendimento
sócio-educativo às famílias
|
2.000.000
|
3.3.40.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
1.700.000
|
3.3.50.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
50.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
250.000
|
60060
|
Fundação
de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
|
|
60060.0412130661.296
|
Elaboração
de estudos e implantação de rede de cidades competitivas
|
15.000.000
|
3.3.90.00
- FNT 0245
|
Outras
Despesas Correntes
|
4.000.000
|
4.4.40.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
7.000.000
|
4.4.90.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
4.000.000
|
65000
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65110
|
Empresa de
Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
|
|
65110.1648235611.092
|
Implantação
de núcleos habitacionais para população de baixa renda
|
9.000.000
|
4.4.90.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
9.000.000
|
65110.1648235611.093
|
Urbanização
de assentamentos pobres
|
1.000.000
|
4.4.90.00
- FNT 0245
|
Investimentos
|
1.000.000
|
|
TOTAL
|
59.443.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei serão
os provenientes do disposto no inciso I, do art. 2º, da Lei
nº 12.300 e Lei nº 12.305, ambas de 18 de dezembro
de 2002, classificadas conforme segue:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
59.443.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
39.443.000
|
1730.00.00
|
Transferências de Instituições
Privadas
|
39.443.000
|
1730.01.00
|
Transferências para o Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS
|
39.443.000
|
1900.00.00
|
Outras Despesas Correntes
|
20.000.000
|
1990.00.00
|
Receitas Diversas
|
20.000.000
|
1990.20.00
|
Superavit de Rendimentos dos
Depósitos Judiciais/Extra-Judiciais (Lei 12.305//02)
|
20.000.000
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, proceder a transposição dos
créditos de que trata a presente lei, vinculando-os à estrutura das novas
Secretarias de Estado que vierem a ser instituídas através da Lei de Reforma
Organizacional do Estado, observado o valor dos saldos remanescentes das
respectivas dotações.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA