Texto Original



LEI Nº 12.349, DE 3 DE ABRIL DE 2003.

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com alteração, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

GABRIEL ALVES MACIEL

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO ÚNICO

 

Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

 

Defesa Sanitária Animal

Espécie

 

Valor em R$

Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos

Por cabeça

1,00

Caprinos

Até 10 animais

3,00

Ovinos

De 11 a 50 animais

5,00

Suínos

+ de 50 animais

10,00

Aves

Grupo de 1.000

5,00

Avestruz

Por cabeça

3,00

Aves ornamentais

Por documento

10,00

Peixe - Alevinos

Milheiro

0,50

Peixe - Ornamentais

Milheiro

1,00

Camarão pós-larvas

Milhão

0,50

Caninos

 

10,00

Felinos

 

10,00

 

Defesa Vegetal

Documento

 

Valor em R$

PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais

Por caminhão e/ou partida

10,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.