LEI Nº 12.349, DE
3 DE ABRIL DE 2003.
Altera o
Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com alteração, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
dezembro de 2002.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária Animal
Espécie
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Valor
em R$
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Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos
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Por cabeça
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1,00
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Caprinos
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Até 10 animais
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3,00
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Ovinos
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De 11 a 50 animais
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5,00
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Suínos
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+ de 50 animais
|
10,00
|
Aves
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Grupo de 1.000
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5,00
|
Avestruz
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Por cabeça
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3,00
|
Aves ornamentais
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Por documento
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10,00
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Peixe - Alevinos
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Milheiro
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0,50
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Peixe - Ornamentais
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Milheiro
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1,00
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Camarão pós-larvas
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Milhão
|
0,50
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Caninos
|
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10,00
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Felinos
|
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10,00
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Defesa Vegetal
Documento
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Valor
em R$
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PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais
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Por caminhão e/ou partida
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10,00
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