Texto Original



LEI Nº 12.351, DE 7 DE ABRIL DE 2003.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a fazer concessão de direito real de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder ao Instituto Santa Teresinha de Estudos Profissionalizantes-ISTEP, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito real de uso de imóvel, de sua propriedade, medindo uma área de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na Rua "A", nº 243, Vila da Cohab, no Município de São José do Egito, neste Estado.

 

Art. 2º A concessão do direito real de uso do imóvel de que trata o artigo anterior, deverá operar-se a título gratuito, e será destinada às instalações do Instituto Santa Terezinha de Estudos Profissionalizantes - ISTEP.

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da concessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da concessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá de lei específica, conforme o disposto no §2º, art. 4º, da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de abril de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.