LEI Nº 12.351, DE
7 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a fazer concessão de direito real de uso do imóvel que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a conceder ao Instituto Santa Teresinha de
Estudos Profissionalizantes-ISTEP, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito
real de uso de imóvel, de sua propriedade, medindo uma área de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na Rua "A", nº 243, Vila da
Cohab, no Município de São José do Egito, neste Estado.
Art. 2º A
concessão do direito real de uso do imóvel de que trata o artigo anterior,
deverá operar-se a título gratuito, e será destinada às instalações do
Instituto Santa Terezinha de Estudos Profissionalizantes - ISTEP.
Parágrafo
único. O imóvel objeto da concessão de uso deverá ser utilizado,
exclusivamente, para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de
cancelamento.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da concessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá de
lei específica, conforme o disposto no §2º, art. 4º, da Constituição do Estado
de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO
ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO
PESSOA DE CARVALHO