LEI Nº 12
LEI Nº 12.357, DE
24 DE ABRIL DE 2003.
Considera de
"Utilidade Pública" a ONG Pedra D água.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ONG PEDRA D ÁGUA, em Buíque - PE.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente