LEI Nº 12
LEI Nº 12.358, DE
24 DE ABRIL DE 2003.
Declara de
Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de
Mirandiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mirandiba.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente