LEI Nº 12.360, DE 2
DE MAIO DE 2003.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 593,23 (quinhentos e noventa e
três reais e vinte e três centavos) a MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, genitora de
MAURIZAN BARBOSA LIMA, ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, promovido
"post - mortem" à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 2
de abril de 1999.
§ 1º Os
valores devidos à beneficiária, após a data estabelecida neste artigo, serão
pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110,
§§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº
10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 -
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230 -
|
Encargos com Inativos e Pensionistas
|
3.1.90.03 -
|
Pensões
|
3.1.90.92 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES