LEI Nº 12.363, DE
14 DE MAIO DE 2003.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 748,38 (setecentos e quarenta
e oito reais e trinta e oito centavos) a WERLANDA TAVARES DEODATO GUEDES, VITOR
DEODATO GUEDES, VINICIUS DEODATO GUEDES e YANKA DEODATO GUEDES,
respectivamente, viúva e filhos menores de VALDILENO VIANA GUEDES, ex-Soldado
da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post - mortem" à
graduação de Cabo PM, a contar de 29 de julho de 1999.
§ 1º Os
valores devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão
pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os arts. 110, §§
1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº
10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03
|
Pensões
|
3.1.90.92
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES