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LEI Nº 12

LEI Nº 12.364, DE 14 DE MAIO DE 2003.

 

Redenomina o Centro de Artesanato do Agreste, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Artesanato do Agreste, localizado no km 100 da BR 232, Município de Bezerros, neste Estado, passa a denominar-se “Centro de Artesanato Lucas Carneiro Soares Cardoso”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.