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LEI Nº 12

LEI Nº 12.365, DE 14 DE MAIO DE 2003.

 

Autoriza a cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a celebrar, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife, neste Estado.

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a Implantação do Centro de Treinamento para a mão-de-obra na Construção Civil.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no art. 1º desta Lei, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.