LEI Nº 12.365, DE 14 DE MAIO DE 2003.
Autoriza a
cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a celebrar, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Japaranduba, 98, Água Fria,
Recife, neste Estado.
Art. 2º O imóvel objeto da cessão de que
trata o artigo anterior terá por destinação a Implantação do Centro de
Treinamento para a mão-de-obra na Construção Civil.
Art. 3º Findo o prazo de vigência do
contrato, conforme previsto no art. 1º desta Lei, a renovação para novo período
somente se dará em virtude de lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de
maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO