LEI Nº 12.370,
DE 22 DE MAIO DE 2003.
Autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
ceder ao Repouso Geriátrico Nossa Senhora da Conceição, pelo prazo de 10 (dez)
anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua João
Gonçalves, nº 38, Casa Amarela, Recife, Pernambuco.
Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que
trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo
destinado exclusivamente à execução de trabalhos sociais direcionados a pessoas
idosas.
Parágrafo único. O imóvel, objeto da cessão de uso
deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto no caput deste
artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso,
sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º
da Constituição do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de
2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO