Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.371, DE 23 DE MAIO DE 2003.

 

(Revogada pelo inciso XXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 131 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.)

 

Institui o Dia Estadual da Adoção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.