LEI Nº 12
LEI Nº 12.371, DE 23 DE MAIO DE 2003.
(Revogada pelo inciso XXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 131 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.)
Institui o Dia
Estadual da Adoção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual
da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de
maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado