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LEI Nº 12

LEI Nº 12.379, DE 10 DE JUNHO DE 2003.

 

Denomina o Centro Tecnológico do Araripe de Centro Tecnológico Vereador Eduardo de Souza Carvalho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro Tecnológico do Araripe, passa a denominar-se “Centro Tecnológico Vereador Eduardo de Souza Carvalho”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.