LEI Nº 12
LEI Nº 12.379, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Denomina o
Centro Tecnológico do Araripe de Centro Tecnológico Vereador Eduardo de Souza
Carvalho.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Tecnológico do Araripe,
passa a denominar-se “Centro Tecnológico Vereador Eduardo de Souza Carvalho”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 10 de junho de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente