LEI Nº 12
LEI Nº 12.386, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Bom Pastor e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública o Instituto Bom Pastor, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o número 10.875.748/001-91 e estabelecido a Rua Bom Pastor, 1407,
Engenho do Meio, Recife - PE.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 17 de junho de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente