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LEI Nº 12

LEI Nº 12.386, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Bom Pastor e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Bom Pastor, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 10.875.748/001-91 e estabelecido a Rua Bom Pastor, 1407, Engenho do Meio, Recife - PE.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de junho de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.