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LEI Nº 12

LEI Nº 12.389, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

 

Reajusta os valores nominais do vencimento-base dos cargos e das gratificações de função do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores nominais do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco passam a ser os constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

(VENCIMENTO-BASE E FUNÇÕES GRATIFICADAS)

 

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR

 

SÍMBOLO

VALOR

PI.1

1.099,33

PVII.1

942,24

PI.2

1.178,55

PVII.2

1.012,23

PI.3

1.259,27

PVII.3

1.082,22

PI.4

1.313,07

PVII.4

1.152,22

PI.5

1.409,60

PVII.5

1.222,21

PII.1

1.505,15

PVIII.1

1.292,21

PII.2

1.600,72

PVIII.2

1.362,22

PII.3

1.672,40

PVIII.3

1.432,20

PIII.1

1.678,16

PIX.1

785,33

PIII.2

1.729,41

PIX.2

840,10

PIII.3

1.790,90

PIX.3

894,94

PIII.4

1.982,99

PIX.4

949,75

PIII.5

2.054,67

PIX.5

1.004,59

PIV.1

2.126,34

PX.1

1.046,61

PIV.2

2.198,02

PX.2

1.061,98

PIV.3

2.269,70

PX.3

1.099,33

PV.1

329,62

PXI.1

1.264,10

PV.2

372,46

PXI.2

1.416,97

PV.3

415,31

PXI.3

1.569,82

PV.4

458,15

PXI.4

1.722,70

PV.5

501,02

PXI.5

1.875,54

PVI.1

316,78

 

 

PVI.2

357,96

 

 

PVI.3

399,14

 

 

PVI.4

440,32

 

 

PVI.5

481,51

 

 

 

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

VALOR

SÍMBOLO

VALOR

TC-CCS-1

2.209,80

TC-FGG-1

704,57

TC-CCS-2

1.988,81

TC-FGG-2

473,98

TC-CCS-3

1.789,93

TC-FGG-3

384,31

TC-CST

448,36

TC-FSG-1

320,25

 

 

TC-FSG-2

288,22

 

 

TC-FSG-3

281,82

 

 

TC-FAG-1

256,20

 

 

 

TC-FAG-2

198,55

 

 

 

TC-FAG-3

160,12

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.