Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.398, DE 8 DE JULHO DE 2003.

 

Fixa novos valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, tem seus valores fixados, a partir de 1º de maio de 2003, de acordo com o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 

SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL

 

Desembargador

R$ 13.098,70

Juiz de 3ª Entrância

R$ 11.788,85

Juiz de 2ª Entrância

R$ 10.609,95

Juiz de 1ª Entrância

R$ 9.548,96

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.