LEI Nº 12
LEI Nº 12.398, DE 8 DE JULHO DE 2003.
Fixa novos
valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos membros do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, tem seus valores fixados, a partir de
1º de maio de 2003, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 8 de julho de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL
Desembargador
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R$ 13.098,70
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Juiz de 3ª Entrância
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R$ 11.788,85
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Juiz de 2ª Entrância
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R$ 10.609,95
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Juiz de 1ª Entrância
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R$ 9.548,96
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