Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.399, DE 8 DE JULHO DE 2003.

 

Altera § 3º do art. 23, da Lei nº 11.641/99.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No § 3º do Art. 23, da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999, ficam supridas as expressões “com exceção da Comissão de Redação de Leis”.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.